| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Nascituro, a Semana Municipal da Vida e a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro no Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí e da outras provide ncias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ PROJETO DE LEI Nº 08/2026 – LEG Data: 26/05/2026 Ementa Institui o Dia Municipal do Nascituro, a Semana Municipal da Vida e a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro no Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí e da outras provide ncias. A Ca mara Municipal de Sa o Joa o do Ivaí , Estado do Parana , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituí dos, no a mbito do Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí : I – o Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro; II – a Semana Municipal da Vida, a ser realizada anualmente no perí odo de 1º a 7 de outubro; e III – a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro, nos termos desta Lei. Art. 2º. A Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro tem por objetivos: I – promover a garantia dos direitos do nascituro; II – incentivar polí ticas pu blicas voltadas ao desenvolvimento sauda vel e harmonioso do nascituro e ao seu nascimento em condiço es dignas; III – promover a articulaça o entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judicia rio, bem como com organizaço es da sociedade civil, para a implementaça o de polí ticas pu blicas de proteça o ao nascituro. Art. 3º. Compete ao Municí pio, observada a disponibilidade orçamenta ria e financeira: I – desenvolver programas de orientaça o sobre sau de sexual, prevença o da gravidez precoce e planejamento familiar; II – capacitar profissionais das a reas de sau de, educaça o e assiste ncia social para o atendimento psicolo gico, me dico e social a s gestantes; III – promover programas de acolhimento e assiste ncia a s ví timas de viole ncia sexual; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ IV – promover atividades educativas e de conscientizaça o sobre os direitos do nascituro na rede municipal de ensino, observadas as diretrizes educacionais vigentes; V – realizar campanhas educativas de conscientizaça o sobre prevença o da viole ncia sexual durante a Semana Municipal da Vida. Art. 4º. As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. São João do Ivaí, 26 de maio de 2026 Sidineia de Oliveira Knupp Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no a mbito do Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí , o Dia Municipal do Nascituro, a Semana Municipal da Vida e a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro, visando promover aço es de conscientizaça o, orientaça o e valorizaça o da vida humana desde a concepça o. A proposta busca estimular o desenvolvimento de polí ticas pu blicas voltadas a proteça o da gestante e do nascituro, fortalecendo aço es educativas, preventivas e assistenciais nas a reas da sau de, educaça o e assiste ncia social. A criaça o da Semana Municipal da Vida permitira a realizaça o de campanhas, palestras e atividades educativas voltadas a conscientizaça o da populaça o acerca da importa ncia do planejamento familiar, da prevença o da viole ncia sexual e do acompanhamento adequado da gestaça o. Ale m disso, o projeto pretende incentivar a integraça o entre Poder Pu blico e sociedade civil na formulaça o de medidas de proteça o a maternidade e a infa ncia, observando os princí pios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteça o integral. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse pu blico e social, raza o pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para aprovaça o da presente proposiça o.