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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaInstitui o Dia Municipal do Nascituro, a Semana Municipal da Vida e a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro no Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí e da outras provide ncias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DO IVAÍ
PROJETO DE LEI Nº 08/2026 – LEG
Data: 26/05/2026
Ementa
Institui o Dia Municipal do Nascituro, a Semana Municipal da Vida e a Polí tica 
Municipal de Proteça o ao Nascituro no Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí e da 
outras provide ncias.
A Ca mara Municipal de Sa o Joa o do Ivaí , Estado do Parana , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituí dos, no a mbito do Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí :
I – o Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado anualmente em 8 de 
outubro;
II – a Semana Municipal da Vida, a ser realizada anualmente no perí odo de 1º 
a 7 de outubro; e
III – a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro, nos termos desta Lei.
Art. 2º. A Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro tem por objetivos:
I – promover a garantia dos direitos do nascituro;
II – incentivar polí ticas pu blicas voltadas ao desenvolvimento sauda vel e 
harmonioso do nascituro e ao seu nascimento em condiço es dignas;
III – promover a articulaça o entre os Poderes Executivo, Legislativo e 
Judicia rio, bem como com organizaço es da sociedade civil, para a 
implementaça o de polí ticas pu blicas de proteça o ao nascituro.
Art. 3º. Compete ao Municí pio, observada a disponibilidade orçamenta ria e 
financeira:
I – desenvolver programas de orientaça o sobre sau de sexual, prevença o da 
gravidez precoce e planejamento familiar;
II – capacitar profissionais das a reas de sau de, educaça o e assiste ncia social 
para o atendimento psicolo gico, me dico e social a s gestantes;
III – promover programas de acolhimento e assiste ncia a s ví timas de viole ncia 
sexual;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DO IVAÍ
IV – promover atividades educativas e de conscientizaça o sobre os direitos do 
nascituro na rede municipal de ensino, observadas as diretrizes educacionais 
vigentes;
V – realizar campanhas educativas de conscientizaça o sobre prevença o da 
viole ncia sexual durante a Semana Municipal da Vida.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das 
dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
São João do Ivaí, 26 de maio de 2026
Sidineia de Oliveira Knupp
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DO IVAÍ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no a mbito do 
Municí pio de Sa o Joa o do Ivaí , o Dia Municipal do Nascituro, a Semana 
Municipal da Vida e a Polí tica Municipal de Proteça o ao Nascituro, visando 
promover aço es de conscientizaça o, orientaça o e valorizaça o da vida humana 
desde a concepça o.
A proposta busca estimular o desenvolvimento de polí ticas pu blicas 
voltadas a proteça o da gestante e do nascituro, fortalecendo aço es educativas, 
preventivas e assistenciais nas a reas da sau de, educaça o e assiste ncia social.
A criaça o da Semana Municipal da Vida permitira a realizaça o de campanhas, 
palestras e atividades educativas voltadas a conscientizaça o da populaça o 
acerca da importa ncia do planejamento familiar, da prevença o da viole ncia 
sexual e do acompanhamento adequado da gestaça o.
Ale m disso, o projeto pretende incentivar a integraça o entre Poder 
Pu blico e sociedade civil na formulaça o de medidas de proteça o a 
maternidade e a infa ncia, observando os princí pios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana e da proteça o integral.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse pu blico e social, 
raza o pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para aprovaça o da 
presente proposiça o.

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