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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaRATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO NO CONSÓRCIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito F —
2024-04-15 Proposição aprovada em 3º turno F —
2024-04-08 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado á
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
DATA: 25/03/2024
REGIME DE URGÊNCIA
Súmula: Ratífica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no Consórcio e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João do Ivaí as
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e
ratificado o ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput,
fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio
Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela
Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem
respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e
contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos
primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos
no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o
Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como
o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio
Público e Estatuto Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos
vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (25/03/2024).
TOMADO Y
CARLA SUZÍ EMERENCIANO
refeita Municipal
ss k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
Eds CNPJ. 75.741.355 /0001-30
io Estado do Paraná
É
MENSAGEM
São João do Ivaí, 25 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 17/2024 a essa Casa
Legislativa, que tem por finalidade autorizar o poder executivo a integrar o
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, CISPAR, para promover ações
e serviços na área de saneamento, em especial de resíduos sólidos.
Através do consórcio, foram celebrados os convênios
4500073800 e 4500073801, com a Itaipu Binacional, do qual o nosso município
teve proposta aceita para recebimento de recursos, sendo a proposta de
“disseminação da metodologia do programa de gestão de resíduos sólidos
(Programa GRS) por meio da implementação, apoio e estruturação de unidades de
referencia em reciclagem - Expansão UVR, do qual o Município de São João do Ivaí
encontra-se incluso, todavia carece de integrar o consórcio para que possa então
participar do programa. ,
E, em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a
cooperação federativa foi francamente incentivada no âmbito do ordenamento
jurídico brasileiro, e é a forma de acesso a essa gestão, que se dá de forma
consorciada.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Ambiental do Paraná (CISPAR) destaca-se no cenário interfederativo paranaense e
nacional como um consórcio extremamente atuante e de destaque na área do
saneamento, englobando desde atividades de apoio institucional, até atividades de
regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se
consorciar ao CISPAR, haja vista que as atividades desenvolvidas por esse
consórcio, em prol de muitos outros municípios paranaenses, são relevantes e
oportunas, e que em especial, seremos beneficiários do programa supramencionado
que resultará em uma política pública de extrema relevância.
Justificamos o pedido de urgência, pelo fato de termos a
necessidade de regularizar a participação do município a esse convenio com a Itaipu
que irá beneficiar diretamente a gestão dos resíduos sólidos, com incentivo
financeiro, equipamentos, dentre outros itens que são imprescindíveis e que estão
disponíveis para acesso, por meio do consórcio.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 17/2024
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em
que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
UI
Carla Suz Eme A
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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