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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição transformada em lei
2024-01-16 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-01-15 Redação Final
2024-01-15 Proposição aprovada em 3º turno
2024-01-15 Proposição aprovada em 2º turno
2024-01-12 Análise Preliminar U
2024-01-12 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2024-01-12 Proposição aprovada em 1º turno
2024-01-12 Parecer Concluído
2024-01-12 Parecer Concluído U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.774.644/0001-61
EEE
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. Telefone (43) 3477 — 2780.
e-mail: camara (Ocmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 - LEGISLATIVO
EMENTA: Concede Revisão Geral Anual aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de São João do lvaí-PR.
A Mesa Diretora, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa
de Leis, conforme estabelecida pelo art. 16, inciso |, c/c art. 18, inciso | da Lei Orgânica
Municipal, submete o Projeto de Lei Nº 001/2024 (LEG), para que apreciado e votado em
Plenário, seja sancionado pela Prefeita Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado
com o art. 67, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de São João do Ivaí, a Revisão Geral Anual,
referente ao índice acumulado do IPCA-IBGE dos últimos doze meses, aos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo de São João do Ivaí, no percentual de 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento) sobre o correspondente vencimento-padrão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos à 1º
de janeiro de 2024.
São João do Ivaí/PR, | | de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA e é
MAICON CÉSAR ROSS ED: AR'SANTO DE CARVALHO —
Presidente ” Vice-Presidente
=
a
j . —
NILTON JOSÉ DE'CASTRO ALESBANDRO-DASIL BANSKI
1º Secretário 2º Secretário
Digitalizado com CamScanner

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