Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
024
“PROJETO DE LEI Nº 20/2
DATA: 26/03/2024
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de reajuste
nos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei e suas considerações:
Art. 1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo do Município de São
João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada a aplicar a recomposição
inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA - IBGE, referente aos últimos
doze meses, no percentual de 4,51% (quatro, virgula cinquenta e um por
cento) ao vencimento dos servidores municipais, em forma de reajuste
salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos
empregados públicos ativos.
81º O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos
servidores públicos ocupantes de cargo que receba um salário mínimo
nacional, reajustado para o ano de 2024 em cumprimento com a Decreto
Presencial nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.
82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo no
quadro dos professores/magistério do Município, tendo em vista Lei própria
para alteração das tabelas.
82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo aos
agentes comunitários de saúde e endemias, os quais são regidos pela Lei
2.217/2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da
Prefeita, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro
(26/03/2024).
Caria Suzi E renina
Prefeita Municipal —.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
MENSAGEM
São João do Ivaí, 26 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 20/2024 a essa Casa
Legislativa, que tem por a aplicação da recomposição do índice inflacionário
aos servidores públicos municipais pelo índice acumulado do IPCA - IBGE,
referente aos últimos doze meses, no percentual de 4,51% (quatro, virgula
cinquenta e um por cento). Esse reajuste será aplicado à todas as categorias
de servidores, sendo estes efetivos, comissionados, empregados públicos e
agentes políticos, excetuando-se e os agentes comunitários de saúde e
endemias que possuem reajustes próprios a serem instituídos por legislação
federal, e os professores que terão lei própria.
Como é sabido a Constituição Federal determina a
aplicação do reajuste inflacionário nos termos do artigo 37,X, desta forma
faz-se necessária a aprovação por esta casa de leis da referida
recomposição.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 20/2024,
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo
tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva,
aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus
protestos de admiração e apreço fraterno.
Ana
Carla Suzi|Emerenciano
“Prefeitá Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.