br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-07
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA DE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM A ALTERAÇÃO DA LEI 2023/2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-04-22 Proposição aprovada em 3º turno F —
2024-04-15 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-08 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P —
2024-04-08 Parecer Concluído — —
2024-04-08 Parecer Concluído — —
2024-04-08 Parecer Concluído — Modifica a estrutura da Secretaria de Assistência Social, com a alteração da Lei 2023/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
1
PROJETO DE LEI Nº 21/2024 
DATA: 26/03/2024 
REGIME DE URGÊNCIA 
Súmula: “Modifica a Estrutura da Secretaria de 
Assistência Social, com a alteração da Lei 2023/2019, 
que trata da estrutura administrativa no Município de 
São João do Ivaí, e dá outras providências." 
 A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei e 
suas considerações: 
 Art.1º - Altera o artigo 22 da Lei 2023/2019, com a 
inclusão de atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte 
redação: 
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos 
da Família 
 Art. 22º. À Secretaria Municipal de Assistência Social 
incumbe promover o atendimento de pessoas carentes de 
recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social 
do município tendo como foco principal as classes de exclusão 
econômica e social. Promover atividades que visem melhor 
qualidade de vida a pessoas da terceira idade, promover ações 
para atendimento à criança e ao adolescente, e as mulheres. 
Art. 2° - Altera o artigo 23 da Lei 2023/2019, com a 
sequente alteração administrativa da secretaria para inclusão de departamento 
específico e atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte 
redação: 
Art. 23º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será 
constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e 
chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao titular da 
pasta; 
I. Diretor CRAS; 
II. Diretor CREAS; 
III. Diretor Centro de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV) 
IV. Coordenador da divisão de projetos e programas 
sociais; 
V. Assessor operacional do programa bolsa família; 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
2
VI. Diretor departamento da mulher; 
Art. 3° - Para o desempenho das atividades pertinentes ao 
órgão ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão ou função 
gratificada, remunerados segundo as simbologias adiante estabelecidas, conforme 
Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal 2023/2019 e suas 
alterações. 
CARGOS SIMBOLOGIA DE 
REMUNERAÇÃO 
DIRETOR CRAS CC-4 
DIRETOR CREAS CC-4
DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO 
CC-4 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A MULHER 
CC-4 
Art. 4° - Ficam condensados os cargos previstos na Lei 
2023/2019 e os criados por essa lei, conforme as simbologias estabelecidas, 
fazendo parte do Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal 
2023/2019 e suas alterações
CARGOS SIMBOLOGIA DE 
REMUNERAÇÃO 
DIRETOR CRAS CC-4
DIRETOR CREAS CC-4
DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO 
CC-4 
COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROJETOS E 
PROGRAMAS SOCIAIS 
CC-4 
ASSESSOR OPERACIONAL DO PROGRAMA BOLSA 
FAMÍLIA 
CC-4
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A MULHER 
CC-4 
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, 
vinte e três do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
Carla Suzi Emerenciano 
Prefeita Municipal 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
3
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
COORDENADOR CRAS 
NÚMERO DE VAGAS 01 
VENCIMENTOS – SIMBOLOGIA: CC-4 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função 
gratificada, ao qual compete: gerenciar o funcionamento do Centro de Referência 
da Assistência Social, Coordenando e orientando a atuação da equipe 
multidisciplinar das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que 
previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo 
como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por 
decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de 
discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto com 
outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente 
aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de 
Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda;
Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral 
do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no 
atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário; Promover a oferta 
territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos 
populacionais, assegurando a meta de até cinco mil famílias referenciadas por 
CRAS; Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da 
centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento;
Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, 
assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e 
capacitações externas; Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede 
socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos 
direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação 
permanente entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de 
serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais;
Promover ações e articulações que assegurem que os CRAS sejam equipamentos de 
referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador 
de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos 
serviços e programas da proteção social básica, assim como na definição dos 
critérios de acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e 
regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das demais 
esferas de governo; Submeter informações sobre os programas e serviços, através 
da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária;
Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta 
de outros serviços da proteção social básica; Identificar a demanda das unidades 
por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com 
os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento 
destas demandas; Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em 
ocorrências de calamidades no território municipal, e, exercer outras atribuições 
correlatas ao cargo. 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
4
COORDENADOR CREAS 
NÚMERO DE VAGAS 01 
VENCIMENTOS – SIMBOLOGIA: CC-4 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função 
gratificada, ao qual compete atuar em conjunto com o Departamento para 
identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e 
definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo 
equipamento; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção Social de Média 
Complexidade no município; Regular em conjunto com as coordenações e equipes 
técnicas das Casas Abrigo a regulação de vagas da alta complexidade, garantindo o 
acolhimento daqueles que demandam este serviço; Atuar junto aos técnicos na 
elaboração de seus projetos de intervenção, para as ações pelas quais são 
responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário a sua 
readequação; Promover a orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe 
cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a 
serem abordados com os usuários das diversas ações, assim como assegurar meios 
de mensurar os resultados qualitativos do trabalho; Promover internamente, a 
orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a 
participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; 
Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências 
que exijam decisões ou previdências que fujam a sua competência; Promover a 
busca ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como: maus-tratos e 
abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a 
pessoa idosa, mulher vítima de violência, falta de atendimento a pessoa com 
deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações; Promover a abordagem de rua 
aos grupos mais vulneráveis, principalmente indivíduos e famílias em situação de 
abandono; Monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem de 
educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua erradicação; 
Prover o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas 
famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de violação de direitos 
coletivos e individuais; Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência 
da Assistência Social) e os demais programas da proteção social básica, na 
perspectiva de garantir a recuperação dos vínculos familiares e comunitários; Atuar 
em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos 
usuários atendidos no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação 
Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de renda; Receber, 
informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro dos prazos 
determinados; Prestar informações e orientação às famílias dos usuários atendidos, 
mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos 
vínculos familiares; Buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade 
de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados; 
Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações 
relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho, 
emanadas das demais esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselhos de 
Direitos da Criança afins a este serviço, estando atento as suas deliberações, assim 
como com o Conselhos Tutelar. Atuar em observância as diretrizes estabelecidas por 
toda a legislação pertinentes aos segmentos populacionais com os quais atua, assim 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
5
como suas atualizações; Garantir a execução das medidas socioeducativas, em meio 
aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de parceria com o Juizado 
da Infância e da Juventude, fazendo o devido monitoramento dos casos, emitindo 
parecer social e acompanhando as audiências, dentre outros encaminhamentos; 
Encaminhar, através de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério 
Público; Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos 
atendimentos do equipamento sob sua direção; Identificar a demanda da unidade 
por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com 
os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento 
destas demandas; Submeter informações sobre o serviço, através da apresentação 
de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária, exercer outras 
atribuições correlatas ao cargo. 
COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS (SCFV) 
NÚMERO DE VAGAS 01 
VENCIMENTOS – SIMBOLOGIA: CC-4 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função 
gratificada, ao qual compete as atribuições de: coordenar e supervisionar as ações, 
mantendo o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos 
serviços ofertados no programa e pela rede prestadora de serviços; organizar o 
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das 
famílias; definir com os profissionais os meios de trabalho a serem realizados com 
famílias, grupos e comunidade; realizar reuniões periódicas com os profissionais do 
programa e com representantes da rede prestadora de serviços; Exercer outras 
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER 
NÚMERO DE VAGAS 01 
VENCIMENTOS – SIMBOLOGIA: CC-4 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
Será gerido por um diretor, que deverá promover, articular, executar e monitorar 
políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua 
diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e 
urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. Planejar, 
organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à 
defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida 
sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores 
da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e 
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e 
desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município; 
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
6
toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual 
e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Promover ações para viabilizar 
políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres; Estabelecer, em 
conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e 
treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as 
discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas; 
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas 
específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até a sua conclusão; 
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens 
econômicas, sociais e culturais das mulheres; Instituir um comitê intersetorial, com 
representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade 
das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal. Coordenar os 
equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da 
violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na 
gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal. 
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher; 
Proporcionar condições socioeducativas objetivando à inclusão da mulher no 
gerenciamento orçamentário familiar; outras atividades correlatas. 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
7
MENSAGEM 
São João do Ivaí, 26 de março de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
 Encaminho o Projeto de Lei nº 21/2023 a essa Casa 
Legislativa, que tem por objeto alterar a Lei 2023/2019, com o intuito de alterar a 
Secretaria de Assistência Social, haja vista a necessidade para implementação de 
politicas publicas voltadas para a mulher e fomentadas pelas demais esferas de 
governo, carecendo ser incluso o departamento da mulher, bem como a 
reestruturação dos serviços, eis que as demais esferas governamentais exigem a 
representação dos serviços CRAS, CREAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculo. 
 
 O regime de urgência se justifica haja vista encaminhamento 
de recursos de forma imediata pelo governo e implantação de uma politica voltada a 
mulher, da qual devemos fazer parte, inclusive para fins de fomentar as políticas 
voltadas para as mulheres na nossa cidade e região. 
 Bem como, carecemos a alteração da lei para a reestruturação 
da secretaria, ficando os serviços elencados com as suas devidas representações. 
 Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 21/2024, para 
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade 
dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a 
Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões 
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno. 
Carla Suzi Emerenciano 
Prefeita Municipal 
Ilmo. Senhor 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - Paraná. 

open original →