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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Enviada para Sanção do Prefeito F —
2024-04-17 Proposição aprovada em 3º turno F —
2024-04-15 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-15 Parecer Concluído U —
2024-04-09 Parecer Concluído — Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Esi á
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
DATA: 08/04/2024
REGIME DE URGÊNCIA
Súmula: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e
cria o Fundo de Desenvolvimento do Turismo e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei e
suas considerações:
Art. 1º, Para fortalecer a política municipal de turismo, fica
reestruturado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão normativo,
consultivo, deliberativo, fiscalizatório, recursal e de assessoramento, vinculado à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela conjunção entre o
Poder Público e a sociedade civil.
Art. 2º, O Município promoverá o turismo como fator de
desenvolvimento social, econômico e cultural, através de ações conjuntas entre o
Poder Público e o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Art. 3º. O COMTUR tem por objetivo orientar, planejar e
promover o turismo no município, localizando-se no Plano Municipal de Turismo,
acompanhando o Governo Municipal na administração das potencialidades turísticas,
visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade
turística no município.
Art. 4º. A política municipal de turismo, a ser exercida em
caráter prioritário pelo Município compreende todas as iniciativas ligadas ao
desenvolvimento sustentável do turismo, sejam originárias do setor privado ou
público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para
o desenvolvimento social, econômico e cultural do município.
Art. 5º, O Executivo Municipal, através do órgão criado por
esta lei, coordenará todos os programas oficiais com os da iniciativa privada,
visando o estímulo às atividades turísticas do município, na forma desta lei e das
normas dela decorrentes.
Seção II
Da Composição, Estrutura e Funcionamento do
Conselho Municipal de Turismo
Fr o será composto por 8 (oito) membros
titulares com direito a voto e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por
igual período, dentre os indicados pelas seguintes entidades:
I - Área Governamental:
a) Oi (um) representante da Secretaria de Industria,
Comércio, Trabalho e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
d) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
II - Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante dos meios de hospedagem;
b) 01 (um) representante das transportadoras turísticas;
c)oi (um) representante da Associação Comercial e
Empresarial.
Art. 7º. Para o cumprimento das suas finalidades o Conselho
terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselheiros;
II - Plenário;
III - Diretoria Executiva;
IV - Secretaria;
V - Comissão Fiscal, e
VI - Comissões Técnicas.
$ 1º Compete ao Regimento Interno definir as composições e
competências para o funcionamento de cada setor.
& 2º A diretoria executiva, Comissão Fiscal e Técnica serão
compostas por 03 (três) membros cada, para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida 01 (uma) recondução por igual período.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
e Estad á
8 3º A diretoria executiva será composta pelos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário.
Art. 8º O Conselho terá seu funcionamento regido por
regimento interno próprio e considerará as seguintes premissas:
I - as reuniões serão realizadas ordinariamente a cada três
meses (trimestralmente) e extraordinariamente quando o interesse público exigir e
será convocada pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;
II - as decisões do Conselho, em regra, serão tomadas com a
maioria simples de seus membros, exceto nos casos específicos previstos no
Regimento Interno, em que se exija a maioria absoluta, tendo o seu Presidente o
voto de qualidade;
III - os membros nomeados por decreto do chefe do poder
executivo municipal, tomarão posse na primeira sessão ordinária, em que estes
definirão o Presidente, Vice-Presidente e o 1º Secretário do Conselho, por votação,
entre os nomes apresentados pelos interessados, ou por indicação de seus pares;
IV - nos casos de vacância do cargo, a entidade que o
conselheiro representava, deverá indicar novo membro para ocupar o cargo, exceto
se sua representatividade deixar de compor o conselho;
V- o Presidente do Conselho é autoridade competente para
declarar a perda de mandato e exclusão de qualquer membro, depois de apurada a
infração de atos irregulares, em processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa, sendo a decisão votada e aprovada por maioria
absoluta dos membros do conselho;
VI - perderá o mandato o conselheiro que, sem motivo
justificado e não substituído por seu suplente, deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas, ou 3 (três) intercaladas no período de 1 (um) ano;
VII - caberá aos membros suplentes substituir os
Conselheiros titulares em suas eventuais ausências e impedimentos.
Seção III
Da Competência do Conselho
Art. 9º Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
2d E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
. CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do P
I - desenvolver junto ao Poder Executivo, políticas em prol do
desenvolvimento do turismo no município;
II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares
necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como de modificações ou
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as
atividades de turismo;
III - opinar na esfera do Poder Executivo e Legislativo,
quando solicitado, sobre projetos de lei que se relacionarem com o turismo ou
adotarem medidas que neste possam ter implicações;
IV - estudar de forma sistemática e permanente o mercado
turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado
controle técnico;
V - programar e executar amplos debates sobre temas de
interesse turístico;
VI - apoiar, em nome da municipalidade, a realização de
congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para o
desenvolvimento do turismo local;
VII - elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
Seção I
Da Criação do Fundo
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São
João do Ivaí - FUMTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas
implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do turismo
em São João do Ivaí.
Seção II
Da Administração do Fundo
Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculado
diretamente à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
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o do Paraná
o
Compete a Secretaria Municipal de Cultura e
Art. 12.
Turismo:
I - administrar o Fundo Municipal de Turismo, em conjunto
com o Conselho Municipal de Turismo;
II - aprovar o plano de aplicação de seus recursos, após
ouvido o Conselho Municipal de Turismo;
III - apresentar mensalmente ao Conselho Municipal do
Turismo, para apreciação e parecer, as demonstrações de receita e despesa, após,
encaminhá-las ao Prefeito Municipal para aprovação;
IV - exercer controle sobre a execução orçamentária do
FUMTUR, no que se refere ao empenho, liquidação e pagamento das despesas e
recebimento das receitas;
V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo
Municipal de Turismo;
VI - exercer controle sobre os contratos e convênios firmados
com terceiros;
VII - exercer controle, juntamente com a Secretaria
Comércio, Industria, Trabalho e Turismo, sobre os bens patrimoniais destinados ao
FUMTUR;
VIII - realizar outras atividades afins e complementares que
lhe forem designadas.
Seção III
Das Receitas e Despesas do Fundo
Art. 13. Constituem receitas do Fundo Municipal de Turismo:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de
recursos disponíveis;
III - recursos financeiros oriundos das esferas
governamentais ou órgãos públicos, recebidos diretamente ou por convênios;
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Estado do P á
IV - recursos financeiros oriundos de organismos
internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou através de convênios;
V - rendas e receitas diversas provenientes de fontes não
especificadas.
Parágrafo único. Os recursos mencionados neste artigo
serão depositados em conta especifica do FUMTUR e seu plano de aplicação deverá
ser aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 14. As receitas e recursos do Fundo, em consonância
com as diretrizes e normas do Conselho Municipal de Turismo, serão aplicadas em:
I - custeio de despesas com programas vinculados com a
organização e a realização de eventos turísticos;
II - contratação de serviços de terceiros, mediante licitação
para execução ou implementação de atividades ou projetos turísticos;
III - atividades que visem desenvolvimento da infraestrutura
turística do Município;
IV - projetos de apoio às organizações comunitárias em
programas de turismo na área de abrangência do município.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo
em despesas com pessoal e receptivo encargo, exceto remuneração por serviço de
natureza eventual, vinculados a projetos específicos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Turismo será exercido de forma voluntária e gratuita, sem qualquer remuneração ou
benefício, e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao
município.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica
incumbida de prover todos os meios, materiais e serviços de apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, nos termos do seu
Regimento Interno.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
É
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita,
oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (08/04/2024).
É TOU Na
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
4
MENSAGEM
São João do Ivaí, 08 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 22/2024 a essa Casa
Legislativa, que tem por objeto criar o Conselho do Turismo e Fundo Municipal de
Turismo, para fins de atender exigências das outras esferas de governo, sendo que
constatamos pelo recadastramento no Ministério do Turismo, que em 2019 houve a
criação do Conselho Municipal de Turismo por meio de decreto, sem lei autorizativa
para tal.
Assim, ante ao fato das politicas publicas voltadas ao turismo,
esse município precisa reorganizar toda a estrutura do departamento, inclusive,
criou o referido departamento em 2022 e agora carece da aprovação da respectiva
lei para regularizar a existência de um fundo criado de forma totalmente ilegal, quer
seja, por meio de Decreto, sendo o Decreto 91/2019, em anexo, para consulta de
Vossas Excelências.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 22/2024, para
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade
dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a
Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
ALAN
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO IVAI:75741355000130
feitura do Município de SEA JM dTvaí
CN.P.J nº 75.741.355 (000038) 17002019 09:52:53
Estado do Paraná
DECRETO Nº 091/2019
SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Diretoria e o
Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
O Prefeito do Municipio de São João do lval, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Diretoria e o Fundo
Municipal de Turismo (FUMTUR), conforme segue:
| REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO:
01) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: PATRÍCIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 7.847.619 «2 e inscrita no CPF sobo nº 048.176.069-59;
Suplente: SAMUEL BENFICA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº
845.993-79e inscrito no CPF sob onº 048.160.089-26;
02) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: BRUNO TOZETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.838 128-0 e inscrito
no CPF sob nº 065.547.159-67;
Suplente: JOSÉ CARLOS LEMES, portador da Cédula de Identidade RG nº 802.001-9 e
inscrito no CPF sob nº 451.280.229-00;
03) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: LUÍS AUGUSTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.480.910-3
e inscrito no CPF sob on? 068.774.619-16;
Suplente: ACASSIO CRISTIANO MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
12.476.214-6 e inscrito no CPF sob-nº 081.217.639-16;
04) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: GLÓRIA DIVINA DA ROSA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.070.883-9 e inscrita no CPF sob nº 486.930.659-04;
Suplente: EDI CLEUZA BRAGA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.847.648-0 e inscrita no CPEIME sob o nº 025.605.879-20:
05) Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores:
Titular: ALESSANDRO SILVA JUBANSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.361.331-4 e inscrito no CPF sob nº 745.896.529-00;
Suplente: JOAQUIM HENRIQUE DA CUNHA SILVÉRIO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 6.279.046-6:e inscrita no CPF sobn”? 866,963.869-04:
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR- FONE FAX (43) 3477-1122 |
feitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Il- REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO (Empresarial é Turístico)
01) Associação Comercial é Industrial de São João do Ivaí (ACISJI):
Titular; DAIANE CRISTINA LOURENÇON, portadora da Cédula de Identidade RG nº
9.395.0-70 e inscrita no CPF sob'nº 062.668.339-48
02) Associação Dar a Mão de São João do Ivai:
Titular; GEANE APARECIDA POTERIKO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 8.906.049-4 e inscrita no CPF/MF sob nº 047.605.449-41;
03) Restaurante:
Titular: CRISTIANA SIQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.392.181-3 e
inscrita no CPF sob nº 034.694.589-52:
04) Turismo Rural:
Titular: JOÃO APARECIDO FREZ; portador da Cédula de Identidade RG nº3.003,763-4 e
inscrito no CPF/MF sob o nº448.195.609-72:
Suplente: ANTONIO BORGES DO COUTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
3.089.722-6 e inscrito. no CPF sob 0 nº451.278.919-72;
ll - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES SOCIAIS
01) Rotary Club de São João do Ivaí:
Titular: CELSON LUIZ MARCOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.572.627-0 e
inscrito no CPF/MF sob o nº 325.351.989-91;
02) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Titular: SILVANA CONCEIÇÃO MAGALHAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
8713990-5 e inscrita no CPF/MF sob onº 055.540,749-79;
03) Historiador:
Titular: ADILSON CALIXTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 683.564-3 e inscrito
no CPF sob nº 022.833.289-34;
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO COMTUR:
01) PRESIDENTE: João Aparecido Frez;
02) VICE — PRESIDENTE: Patrícia Alves Fernandes de Oliveira;
03) SECRETÁRIO: Luis Augusto da Silva;
04) TESOUREIRO: Acassio Cristiano Moreira;
COMPOSIÇÃO DO FUMTUR:
01) Patrícia Alves Fernandes de Oliveira — Secretaria do Turismo.
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX(43) 3477-1122 9 DM
feitura do Município de São João do Ivaí
CNPJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
02) Samuel Benfica dos Santos — Serviços Contábeis da Prefeitura.
03) João Aparecido Frez - Presidente COMTUR.
04) Acassio Cristiano Moreira - Tesoureiro COMTUR.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São João O Ival/PR, 2 de Julh 2019.
,
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
PUBLICADO EMOLIOY AS,
EMOS 4 e Ê 49 Edição nº 434.
Edição Nº AQ «—, Diario Oficial
Página Nº CH. São João do Iva |
dornal Tribuna do Norte
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122 3
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO |VAI:75741355000130
feitura do Município de SR TIDO dETvaí
CNPJ nº 75.741.355 1000236 1702019 09:09:25
Estado do Paraná
DECRETO Nº 091/2019
SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Diretoria e o
Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
O Prefeito do Município de São João do Ival, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Diretoria e o Fundo
Municipal de Turismo (FUMTUR), conforme segue:
I REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO;
01) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: PATRÍCIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 7.847.619 -2 € inscrita no CPE sob o nº 048.176.069-59;
Suplente: SAMUEL BENFICA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº
845.993-79e inscrito no CPF sob o nº 048.160.089-26;
02) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: BRUNO TOZETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.838.126-0 e inscrito
no CPF sob nº 065.547.159-67;
Suplente: JOSÉ CARLOS LEMES, portador da Cédula de Identidade RG nº 802.001-9 e
inscrito no CPF sob nº 451.280.229-00;
03) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: LUIS AUGUSTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.480.910-3
e inscrito no CPF sob o nº 068.774.619-16;
Suplente: ACASSIO CRISTIANO MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
12.476,214-6 e inscrito no CPF sob nº 081.217.630-16;
04) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: GLÓRIA DIVINA DA ROSA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.070.883-9 e inscrita noCPF sob nº 486.930.659-04;
Suplente: EDI CLEUZA BRAGA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.847.648-0 e inscrita no CPF/MF sobo nº 025.605.879-20;
05) Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores:
Titular: ALESSANDRO SILVA JUBANSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.361,331-4 e inscrito no CPF sob nº 745.896.529-00;
Suplente: JOAQUIM HENRIQUE DA CUNHA SILVÉRIO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 6.279.046-6 e inscrita no CPF sob nº 866.963.869-04;
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR - FONE FAX (43) 3477.1199 ,
feitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Il- REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO (Empresarial e Turístico)
01) Associação Comercial e Industrial de São João do Ivaí (ACISJI):
Titular: DAIANE CRISTINA LOURENÇON, portadora da Cédula de Identidade RG nº
9.395.0-70 e inscrita no CPF sobnº 062.668.339-48
02) Associação Dar a Mão de São João do Ivai:
Titular: GEANE APARECIDA POTERIKO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 8.906.049-4 e inscrita no CPF/MF sobo nº 047.605.449-41;
03) Restaurante:
Titular: CRISTIANA SIQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.392.181-3 e
inscrita no CPF sob nº 034,694.589-52;
04) Turismo Rural:
Titular: JOÃO APARECIDO FREZ; portador da Cédula de Identidade RG nº3.003,763-4 e
inserito no CPF/MF sob o nº448.195.609-72;
Suplente: ANTONIO BORGES DO COUTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
3.089.722-6 e inscrito-no CPF sob o nº451.278.919-72;
ll - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES SOCIAIS
01) Rotary Club de São João do Ivaí:
Titular; CELSON LUIZ MARCOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.572.627-0 e
inscrito no CPF/MF sob o nº 325. 351,989-91;
02) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Titular: SILVANA CONCEIÇÃO MAGALHAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
8713990-5 e inscrita no CPF/MF sob o nº 055.540,749-79;
03) Historiador:
Titular: ADILSON CALIXTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 683.564-3 e inscrito
no CPF sob-nº 022.833.289-34;
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO COMTUR:
01) PRESIDENTE: João Aparecido Frez;
02) VICE - PRESIDENTE: Patrícia Alves Fernandes de Oliveira;
03) SECRETÁRIO: Luis Augusto da Silva;
04) TESOUREIRO: Acassio Cristiano Moreira;
COMPOSIÇÃO DO FUMTUR:
01) Patrícia Alves Fernandes de-Oliveira — Secretaria do Turismo.
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122 2 DM
Ps feitura do Município de São João do Ivaí
k C.N.P.I nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
02) Samuel Benfica dos Santos — Serviços Contábeis da Prefeitura,
03) João Aparecido Frez - Presidente COMTUR.
04) Acassio Cristiano Moreira — Tesoureiro COMTUR.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São João O Ival/PR, 2 de Julh 3 2019.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
BLICADO EMOEOH AS,
Eu CE 05/16 os Edição nº ABA.
Diario Oficial
Pádiro Nº E São João do Ivai
dornal Tribuna do Norte
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122 3
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO IVAL75741355000130
Prefeitura do Município de Sit IWag-dudvar
CNP nº 75.741.355 [000 PStISo em 17102019 090653
Estado-do Paraná
DECRETO Nº 090/2019
Súmula: Dispõe sobre a Convocação para a Criação
do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR),
Diretoria e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), e
da outras providencias.
Fábio Hidek Miura, prefeito municipal de São João do Ivaí, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocado para Criação do Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR), Diretoria e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de São João do
Ivaí, a ser realizada no dia 02 de Julho de 2019, às 13h30min, nas dependências da
Sala do Micro Empreendedor,
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
São João do Ivaí, 01 de Julho de 2019.
ico Via lá
PUBLICA
EM 02 PUBLICADO
| Fábio Hidek Miura EMOLIOHAM..
; Prefeito Municipal -nicão Nº. A3O
ERA Edição
EM Tuna de Nos Diario Oficial
são Jaão do ivel
AV.: CURITIBA, nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR - FONE FAX (43) 3477-1122

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