Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Súmula: Dispõe sobre a venda de
veículos e bens móveis inservíveis e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi
Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a venda, mediante Leilão, dos veículos e bens abaixo discriminados,
considerados bens móveis inservíveis à administração:
1. RENAVAN: - 01038026900 - FIAT/FIORINO IE JAEDI AM – ESPECIAL
CAMINHONETE - ALCOOL/GASOLINA - 2014/2015 – BRANCA - PLACA:
AZK3563 - CHASSI: 9BD265122F9024907 - AVALIADO EM R$:23.000,00
(VINTE E TRÊS MIL REAIS);
2. RENAVAN: 00416433723 - FIAT/UNO MILLE ECONOMY –
PASSAGEIRO AUTOMÓVEL - ALCOOL/GASOLINA -
2011/2012 - BRANCA- PLACA: AUX7530 - CHASSI:
9BD15802AC6671142 - AVALIADO EM: R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS);
3. RENAVAN: 00217526098 – VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS –
CARGA CAMINHONETE - 2010/2011 – BRANCA - PLACA:
ASS6148 - CHASSI: 9BWKB05U6BP038749 - AVALIADO EM
R$: 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS);
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
4. RENAVAN: 01220481596 – RENAULT KWID ZEN 10MT -
2019/2020 - PLACA: EWD2E91 – BRANCA –
ALCOOL/GASOLINA - CHASSI: 93YRBB008LJ322476 –
AVALIADO EM R$: 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS
REAIS);
5. RENAVAN: 00191867870 - VOLKSWAGEN/KOMBI –
MISTO/CAMIONETA – 2009/2010 - PLACA: ASE5546 –
BRANCA - CHASSI: 9BWMF07X6AP019072 - AVALIADA EM
R$: 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS);
6. RENAVAN: - VOLKSWAGEN/GOL 1.0 GIV- PASSAGEIRO -
2012/2012- BRANCA - PLACA: AUZ-5885 –
ALCOOL/GASOLINA - CHASSI: 9BWAAO5W6CP094692 –
AVALIDADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS);
7. RENAVAN: 00394150333 - VOLKSWAGEN/GOL GIVPASSAGEIRO/AUTOMÓVEL - 2011/2012- BRANCA - PLACA:
AUS-8589 – ALCOOL/GASOLINA - CHASSI:
9BWAAO5W6CP026456 – AVALIDADO EM R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS)
SUCATAS
8. SUCATA DE GRADE ARRADORA MARCA TATU AVALIADA EM
R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS);
9. CAPA PÉ DE CARNEIRO PARA ROLO COMPACTADOR –
AVALIADA EM R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS
REAIS);
10. SUCATA DE ROÇADEIRA – AVALIADA EM R$ 150,00
(CENTO E CINQUENTA REAIS);
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
11. SUCATA DE DOIS PNEUS 14.00-24 – AVALIADA EM R$
300,00 (TREZENTOS REAIS).
§ 1º – A alienação de que trata o caput deste artigo, será feito
através de licitação na modalidade leilão, cuja venda não poderá ser
com valor inferior ao da avaliação efetuada pela Comissão designada
através da Portaria nº 004/2024, publicada em 15/01/2024.
§ 2º - Os recursos arrecadados com o leilão dos veículos descritos no
“caput” deste artigo serão utilizados para aquisição de bem de uso
comum da comunidade e aquisição de novos veículos visando agregar
investimento ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 17 de janeiro de 2024.
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 4
MENSAGEM Nº 02/2024
São João do Ivaí, 17 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 02/2024, que
encaminho a essa Casa Legislativa, trata-se sobre a autorização
legislativa para que o Executivo Municipal possa efetuar a venda de
bens móveis inservíveis, destaca-se sendo 07 veículos e 04 itens
de sucata como consta no artigo 1º do presente Projeto de Lei,
mediante leilão público.
Outrossim, temos que os valores apurados
com a venda dos referidos veículos, mediante leilão, serão
investidos na aquisição de bem de uso comum da comunidade e
aquisição de novos veículos, visando agregar investimento ao
Patrimônio Público Municipal.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja
aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara
Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
Maicon Cesar Rossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.