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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaALTERA A LEI 1446-2028, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-04-22 Proposição aprovada em 3º turno F —
2024-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-15 Parecer Concluído — —
2024-04-15 Parecer Concluído — —
2024-04-15 Parecer Concluído — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
PROJETO DE LEI Nº 23/2024
DATA: 09/04/2024
Súmula: “Altera a Lei 1.446/2008, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal de São João do
Ivaí, e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do
Paraná, aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono
a seguinte Lei e suas considerações:
Art.1º - Altera o artigo 40 da Lei 1.446/2008, que
passa a valer com a seguinte redação:
Art. 40. O período de férias anuais do titular de cargo de
Professor/Pedagogo serão de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. As férias do titular de cargo de Professor
em exercício nas Instituições Educacionais ou Unidades
Escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos
escolares, de acordo com os calendários anuais, de forma a
atender às necessidades didáticas e administrativas do
estabelecimento.
Art.2º - Altera o artigo 41 da Lei 1.446/2008, que
passa a valer com a seguinte redação:
Art. 41. As férias anuais do titular de cargo de Educador
Infantil serão de 45(quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. As férias do profissional de que trata este
artigo, serão concedidas de acordo com o calendário anual de
atividades, de forma a atender as necessidades didáticas e
administrativas da Instituição de Educação Infantil e as
normas estabelecidas pelo Órgão Municipal de Educação.
Art.3º - Altera o artigo 57 da Lei 1.446/2008, que
passa a valer com a seguinte redação:
Art. 57. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis
da Carreira do Magistério Público Municipal para o cargo de
Professor/Pedagogo, será obtido pela aplicação dos coeficientes
seguintes, sobre o valor do vencimento básico da Carreira:
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Roda am
E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
aná
Nível PA
Nível PB
Nível PC
Parágrafo único. O valor do vencimento do Nível Especial E,
será obtido pela aplicação ao vencimento básico da Carreira do
coeficiente 1,10.
Art.4º - Altera o artigo 58 da Lei 1.446/2008, que
passa a valer com a seguinte redação:
Art. 58. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis
da Carreira do Magistério Público Municipal para o cargo de
Educador Infantil, será obtido pela aplicação dos coeficientes
seguintes, sobre o valor do vencimento básico da Carreira:
Nível PA... errreneneenaneeenas
Nível PB...
Nível PC... eierrreeerrereereeaas
Art.5º - Altera o artigo 61 da Lei 1.446/2008, que
passa a valer com a seguinte redação:
Art. 61. O profissional da educação, no cargo de Professor,
Pedagogo e Educador Infantil, poderá exercer funções de
direção ou outras de suporte pedagógico, em Instituições
Educacionais, unidades escolares ou órgão Municipal de
Educação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da
Prefeita, nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro
(09/04/2024).
NAAS TONA
Préfeita Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
MENSAGEM
São João do Ivaí, 09 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 23/2024 a essa Casa
Legislativa, que tem por objeto alterar a Lei 1.446/2008 conforme
solicitação feita pela secretaria de educação, respaldada inclusive em
questionamentos firmados pelo Sindicato e por Professores, que inclusive
encaminharam até a esta casa de leis algumas das reivindicações.
Entendemos ser necessárias as alterações que
pontuamos no presente projeto, eis que inclusive pela legalidade nos é
permitido alterar.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 23/2024,
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo
tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva,
aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus
protestos de admiração e apreço fraterno.
SMA
Carla Suzi Emerenciano É
Sega as
Prefeita-Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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