Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CNPJ nº 5.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 30/2024
Súmula: Dispõe sobre a autorização de
celebração de termo de fomento com o
Asilo São Lourenço e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de São João do Ivaí, autorizado a
celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre
a Administração Pública Municipal e o INSTITUTUIÇÃO DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO, CNPJ nº.
77.649.119/0001-14, devendo ser considerados os seguintes valores:
I. Idoso - Grau I de dependência institucionalizado - R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
II. Idosos - Grau II de dependência institucionalizado -
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e;
II. Idosos - Grau III de dependência institucionalizado -
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
81º - As transferências dos recursos financeiros ocorrerão
em parcela mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de
Trabalho da Entidade, objetivando a manutenção das atividades e das
despesas mensais.
82º- As parcelas mensais serão calculadas mediante o
número de idosos institucionalizados, podendo ser variáveis, e devendo
preceder de documentação comprobatória dos institucionalizados.
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83º - Fica determinado que para o acolhimento do idoso
sob a responsabilidade total do Município de São João do Ivaí, deverão
ser observados alguns requisitos através de Relatório Social elaborado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual, primeiramente,
buscará a existência de familiares, as condições financeiras do idoso,
bem como, de sua família, no mesmo sentido serão avaliadas as
condições físicas e mentais do idoso, exigências fundamentadas nos
preceitos expressos no artigo 230 da Constituição Federal e no artigo 3º
da Lei 10.741/2003 -Estatuto do Idoso;
8 4º - Fica determinado que, caso o idoso
institucionalizado seja remetido a outra instituição, acolhido pela família
ou em caso de falecimento a instituição deverá informar imediatamente o
município, sob pena de responder sob as penas da lei sobre o valor
recebido como indevido.
8 5º - Fica determinado que, mesmo o idoso já
institucionalizado será avaliado segundo critérios da Secretaria Municipal
de Assistência Social, podendo ser revertida a institucionalização à
qualquer momento;
“5 6º - Fica determinado ainda que a Rede de Proteção à
Pessoa Idosa participará de todos os processos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária no exercício, sendo para
o correspondente a seguinte dotação:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
ASSUNTOS DA FAMÍLIA 06.031 - FUNDO MUNICIPAL DO
IDOSO
06.031.08.241.0070.6007 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO DO IDOSO
33. 50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Parágrafo Único - Fica autorizado o município durante a
gestão 2021-2024, efetuar termo de fomento anual com a respectiva
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entidade, desde que esta cumpra com os requisitos legais e atenda os
dispostos na Lei 13.019/2014, devendo constar a dotação específica para
o exercício e sendo obrigatória a formalização, publicação do respectivo
termo, mediante parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração
da parceria.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante a minuta de
convênio com Anexo I o qual será firmado após a aprovação da presente
Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
2.222/2023.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da
Prefeita, aos 11 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
quatro. (11/06/2024)
ETNIA
Carla Suzi Emerenciano
Municipal
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ANEXO I
TERMO DE FOMENTO Nº /2024.
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E O A
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.741.355/0001-
30, sito a Avenida Curitiba, nº. 563, Centro, Estado do Paraná,
representada pela Prefeita Municipal Senhora CARLA SUZI
EMERENCIANO, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 8.238.909-
1 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº.006.538.469-59, doravante
denominado CONCEDENTE, e a INSTITUIÇÃO DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ASILO SÃO LOURENÇO, inscrita no
CNPJ sob. nº. 77.649.119/0001-14, pessoa jurídica de direito privado,
sito à Rua Santa Catarina, 260, São João do Ivaí, Estado do Paraná,
neste ato representada por sua representante ou Responsável Legal,
Senhora CLEUZA DE SOUZA OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade R.G. nº. , CPF , doravante
denominada PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE
FOMENTO, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº .../2024, de
BR o [= RPRRARRP RNP de 2024, e
Processo Administrativo Nº ...........cicecrerereeeererrenenenees , têm entre
si,
firme e acertado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O Presente Instrumento tem por objeto a concessão de auxílio financeiro
para a manutenção das atividades e das despesas mensais da Entidade,
em especial aos cuidados com os idosos, conforme plano de trabalho
apresentado pela entidade, que segue aprovado pela lei municipal.
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Parágrafo Único: Este instrumento reger-se-á pelas
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Federal
nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº.
13.019/2014
Cláusula Segunda - DA GESTÃO
Este Termo terá como gestor da PROPONENTE o SR.(a)
---, portador do CPF nº o qual se responsabiliza, de
forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas
pactuadas na parceria, e o CONCEDENTE nomeia o Secretário(a)
Municipal de
Promoção Social SR(a).........eterteeeases + portador da RG nº..............
---e do CPF nº............ Coreana + Conforme Decreto nº........ de---- /---
[---.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARCEIROS
3.1- SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Fornecer recursos para a execução deste objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação
da parceria, antes e durante a vigência do objeto;
d) Promover a transferência dos recursos financeiros de
acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de trabalho
em conta bancária especifica indicada pela Proponente;
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções
administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos
transferidos;
f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara
Municipal de São João do Ivaí;
9) Publicar o extrato deste instrumento no Pelourinho do
átrio municipal e por meio eletrônico e em jornal de circulação no
território municipal;
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h) Receber e analisar as prestações de contas
encaminhadas pela Proponente;
i) Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a
prestação de contas da proponente, a fim de atender os Princípios da
Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade,
conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3.2- SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo
de Fomento;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da
execução do objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo
Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes
aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
instrumento, junto as instalações da PROPONENTE;
d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito ás
despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição ao adimplemento do Termo de Fomento,
mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração municipal pelo
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução;
f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da aprovação da
prestação de contas integral pelo CONCEDENTE, os documentos originais
que compõem a prestação de contas;
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9) identificar o número do instrumento da parceria e
órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida
extrair cópia para anexar a prestação de contas a ser entregue no prazo
ao concedente, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga
parcialmente com recursos do Objeto;
h) divulgar esta parceira em seu sítio na internet, caso
mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes
informações: data de assinatura, identificação do instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria,
valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bom
com atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente
repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da
fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão
da transferência;
j) não praticar desvio de finalidade na aplicação de
recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos
programas, práticas atentatórias aos Princípios Fundamentais da
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras
eventualmente apontadas pela Administração Pública;
k) prestar todos os serviços, conforme Plano de trabalho
anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos
respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando
proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
|) observar todos os critérios de qualidade técnica,
eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas
fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida
identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações
genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
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comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os
custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente
a regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os
correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante
na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária especifica e
exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as
movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo
nesta conta bancária;
p) não aplicar taxa de administração ou despesas
administrativas com condição para a execução do presente objeto;
q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes
decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do
exercício seguinte, salvo se forem utilizados no objeto do plano de
trabalho;
r) promover a devolução aos cofres públicos dos
recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de
Trabalho;
s) comprovar mensalmente através de Efetividade e de
forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas e
quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de
Trabalho; ,
t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme
regulamento próprio;
u) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos
responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;
v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos
responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto.
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Cláusula Quarta - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do
objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá
obedecer ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade e da Publicidade,
mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o
pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste instrumento.
Cláusula Quinta - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
5.1 - Para a Execução das atividades previstas neste
Termo de Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá a
PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, parcelas
mensais referente ao número de idosos institucionalizados, sendo que
por Idoso Institucionalizado Grau I de dependência R$ 1.800,00 (hum mil
e oitocentos reais), por Idoso institucionalizado Grau II de dependência
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e por idoso institucionalizado Grau III de
dependência R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), podendo,
portanto, ser variável a parcela mensal, conforme o número de idosos.
5.2- As partes reconhecem que caso haja necessidade de
contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de
restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade.
Cláusula Sexta - DA MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de
desembolso, deverão ser depositados na conta especifica da
PROPONENTE, vinculada ao objeto, na
Agência nº -------- , do Banco , ha Conta Corrente nº ----------
q C.N.PJ nº 75.741.355 /0001-30
a Estado do Paraná
à)
EE
E Prefeitura do Município de São João do Ivaí
e aplicado no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua
utilização.
6.2 - Os recursos depositados na conta bancária especifica
deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados:
a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de
poupança, ou operação de mercado aberto lastrado em título da dívida
pública.
6.3- Os pagamentos deverão ser efetuados por
transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos
realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive dos empregados.
Excepcionalmente, poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a
pessoas físicas e/ou jurídicas.
6.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados
conforme mencionado no item 6.2, poderão ser utilizados pela
PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro
das condições previstas neste instrumento.
6.5 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos
recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a
boa execução dos recursos.
6.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de
contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos
ou ajustes com a Administração Municipal.
Cláusula Sétima - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor
transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes
casos:
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a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no
prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de
emergência.
d) não apresentação dos documentos previstos neste
Termo de Fomento.
7.1 - Compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à
conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de
aplicação no mercado financeiro; referente ao período compreendido
entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o
seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
7.2 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos
recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados em sua totalidade.
Cláusula Oitava - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- Prestar contas de acordo com os critérios e
indicações exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao
Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e
de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial,
balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e
demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira,
segundo as normas contábeis vigentes, sendo prestada no prazo de 20
(vinte) dias para liberação da próxima parcela.
8.2 - A não apresentação da Prestação Contas mensal, por
parte da ENTIDADE, no prazo determinado por este Termo de Fomento,
bem como, quando não tiver havido comprovação da boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, acarretará a imediata
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suspensão do repasse mensal, até que ocorra o atendimento da
pendência apontada.
8.3 - A ENTIDADE ficará responsável pela apresentação da
prestação de contas junto ao sistema eletrônico - SIT - SISTEMA
INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS DO TCE, conforme prazos e normas
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
8.4 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia
subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral, a
PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas.
Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA
9.1 - Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura
até, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo de vigência poderá ser
prorrogado, por termo aditivo, mediante pedido acompanhado de
justificativa circunstanciada e aceitação mútua das partes a ser
apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu término.
Cláusula Décima - DAS PROIBIÇÕES
10.1 - Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras
entidades, congêneres ou não;
b) Integrar dirigentes que também sejam agentes
políticos do governo concedente;
c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência
deste Termo de Fomento;
d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e
despesas a título de taxa de administração;
e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas,
não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
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CPmedos Estado do Paraná
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de
bens e serviços;
9) Transferir recursos da conta corrente especifica para
outras contas bancárias que não haja comprovante;
h) Retirar recursos da conta especifica para outras
finalidades com posterior ressarcimento;
i) Deixar de aplicar e ou não comprovar a contrapartida
pactuada no Plano de Trabalho;
j) Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se
decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos
financeiros, bem como verbas indenizatórias;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e
diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
d) Pagamento de despesas bancárias.
Cláusula Décima Primeira - DA RECISÃO E DA
DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser
denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de
vigência.
11.2 - Constitui motivo para rescisão do Termo de
Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Cláusula Décima Segunda - DA ALTERAÇÃO OU
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fo
pe SN Estado do Paraná
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 - Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter
modificações no Plano de trabalho, de comum acordo entre as partes,
mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de
TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de
trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor
deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do
objeto em qualquer hipótese.
Cláusula Décima Terceira - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado
em mural, e por meio eletrônico da CONCEDENTE e da PROPONENTE; e
em diário oficial de uso regular pela CONCEDENTE.
Cláusula Décima Quarta - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL
106 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0014.2054 APOIO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33. 50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Cláusula Décima Quinta - DO CONTROLE,
AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo de Fomento será avaliada
pelo Gestor do Termo, pela Comissão de Vistoria e Monitoramento
designada pelo Executivo Municipal, através da Portaria de nºxx e pelo
Controle Interno do município, mediante procedimentos de supervisão, os
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quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
neste instrumento e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados.
15.1 - Através da Portaria de nº |, do Executivo
Municipal, foi designado como gestor do município junto ao presente
Termo de Fomento, o(a) servidor(a) municipal ocupante de cargo
efetivo, portador do RG nº e do CPF nº
15.2 — A ENTIDADE facilitará ao Concedente o
acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e do objeto
deste Termo de Fomento, prestando todos os esclarecimentos e
informações que lhe forem solicitados pelos servidores da PREFEITURA
designados para tal fim.
15.3 - Poderá, em casos específicos, ser realizada
auditoria especializada.
Cláusula Décima Sexta - DO FÓRUM
Fica eleito o Fórum da Comarca de São João do Ivaí,
Estado do Paraná, para dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste
instrumento que não puder ser solucionada pelas partes signatárias.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente
Convênio, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas instrumentais que a tudo participam.
AA
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita-Municipal N
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
ig CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
<Eês Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 30/2024
São João do Ivaí, 11 de junho de 2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 30/2024, que encaminho a
essa Casa Legislativa, trata-se sobre a autorização legislativa para que o
Executivo Municipal possa efetuar os repasses a Instituição de Longa
Permanência Asilo São Lourenço, considerando o Plano de Trabalho
apresentado pela Instituição de Longa Permanência para Idosos - Lar
São Lourenço, visando acordar com os termos especificados no presente
Projeto de Lei.
Face ao exposto, submeto em caráter de
urgência (regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo
tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa
Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis
os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
Maicon Cesar Rossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.