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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO DP SALARIO MINIMO PROFISSIONAL BACIONAL PARA OS CARGOS DE ENGENHEIROS CIVIL, ENGENHEIRO AGRONOMO E MEDICO VETERINARIO NOS TERMOS DA LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição arquivada P —
2024-07-08 Proposição rejeitada pelo Plenário P O parecer da Comissão de Justiça e Redação foi contrário á Proposição pois a mesma encontra-se ilegal e está em desacordo com o art. 21, Inciso III da LRF 101/2000, em função do período eleitoral.
2024-07-08 Parecer Concluído P —
2024-07-05 Aguardando a Emissão de Parecer da Comissão P —
2024-06-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

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texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Súmula: “Dispõe sobre a adequação
do Salário Mínimo Profissional
Nacional para os cargos de
Engenheiro Civil, Engenheiro
Agrônomo e Médico Veterinário nos
termos da Lei nº: 4.950-A, de 22 de
abril de 1966 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi
Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece no âmbito municipal, o cumprimento
do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 4.950-A, que trata do piso
salarial profissional dos Engenheiros Agrônomos para uma jornada
de 40 (quarenta) horas semanais passa para R$ 7.060,00 (sete mil
e sessenta reais), Engenheiros Civis e Médicos Veterinários para
uma jornada de 20 (vinte) horas semanais passa para R$ 4.236,00
(quatro mil duzentos e trinta e seis reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da
presente Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias
previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 19 de junho de 2024.
Neo (O
ADE Puno
Carla/Suzi Emerenciano |,
Prefeita Municipal —
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 033/2024
São João do Ivaí, 19 de junho de 2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 033/2024, que encaminho a essa
Casa Legislativa, trata-se da autorização legislativa para que seja
regularizada a remuneração salarial dos ocupantes dos cargos de
Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário,
considerando as manifestações recebidas do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Paraná, Ofício nº: 174515/2024 -
RAPN/FISCALIZAÇÃO - 1274835, Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Paraná - CRMV/PR, Ofício nº:
147/GE/2024 e do Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado
do Paraná - SINDVET-PR (Ofício nº: 167/SINDIVET - PR/2024 em
decorrência da deflagração do Concurso Público nº: 01/2024, Edital
nº: 40/2024.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência
(regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada
pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal,
ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
Ne
NAUM
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal ..
Pa
Ilmo. Senhor
Maicon Cesar Rossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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