Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
DATA:24/01/2024
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EXTINGUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ SOB N.
18.287.212/0001-67, CRIADO NA FORMA E
CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL
11.107/2005, E, DECRETO 6.017/2007 E RATIFICA
ATOS INTERNOS AO SEU ENCERRAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado
do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal,
sancionarei a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ sob
n. 18.287.212/0001-67, constituído pelos municípios de Arapuã, Ariranha do
Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São
João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, mediante atos de encerramento definitivo
reproduzidos em ata da assembléia geral, após conclusão de etapas junto aos
orgãos de controle externo.
Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, constituiu-se sob a forma de
associação pública, de natureza autárquica, onde todos seus atos ficam
encerrados com a promoção de sua extinão junto à Receita Federal do Brasil
(RFB) e relfexos sobre os demais orgãos da administração direta e indireta que
se fizerem necessários.
Art. 3º Fica o Poder Exceutivo Municicipal autorizado a promover todos os atos
necessários para conclusão do encerramento e extinção, dentro das normas
legais, e, mediante solicitaçao dos orgãos da adminstração pública direta e
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indireta, ao fiel cumprimento dos objetivos previstos nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete da Prefeita, aos vinte e três dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte quatro. (24/01/2024).
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
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MENSAGEM Nº 04/2024
São João do Ivaí, 24 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora submetemos à análise e deliberação
desta Casa Legislativa, tem por finalidade o encerramento definitivo reproduzido
em ata da assembleia geral, após conclusão de etapas junto aos órgãos de
controle externo do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência,
aos integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas,
e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
Maicon Cesar Rossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.