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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, CNPJ sob n. 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal 11.107/2005, e, decreto 6.017/2007 e ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Matéria transformada em Lei
2024-04-08 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-04-08 Proposição aprovada em 3º turno F
2024-04-01 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-25 Parecer Concluído P
2024-01-25 Proposição distribuída às comissões
2024-01-24 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 GABINETE DA PREFEITA 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 
DATA:24/01/2024 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
EXTINGUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 
DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ SOB N. 
18.287.212/0001-67, CRIADO NA FORMA E 
CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL 
11.107/2005, E, DECRETO 6.017/2007 E RATIFICA 
ATOS INTERNOS AO SEU ENCERRAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado 
do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, 
sancionarei a seguinte 
 LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ sob 
n. 18.287.212/0001-67, constituído pelos municípios de Arapuã, Ariranha do 
Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São 
João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, mediante atos de encerramento definitivo 
reproduzidos em ata da assembléia geral, após conclusão de etapas junto aos 
orgãos de controle externo. 
Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, constituiu-se sob a forma de 
associação pública, de natureza autárquica, onde todos seus atos ficam 
encerrados com a promoção de sua extinão junto à Receita Federal do Brasil 
(RFB) e relfexos sobre os demais orgãos da administração direta e indireta que 
se fizerem necessários. 
Art. 3º Fica o Poder Exceutivo Municicipal autorizado a promover todos os atos 
necessários para conclusão do encerramento e extinção, dentro das normas 
legais, e, mediante solicitaçao dos orgãos da adminstração pública direta e 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 GABINETE DA PREFEITA 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
indireta, ao fiel cumprimento dos objetivos previstos nesta lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, Gabinete da Prefeita, aos vinte e três dias do mês de janeiro do 
ano de dois mil e vinte quatro. (24/01/2024). 
Carla Suzi Emerenciano 
Prefeita Municipal 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 GABINETE DA PREFEITA 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 04/2024 
 São João do Ivaí, 24 de janeiro de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
O Projeto de Lei que ora submetemos à análise e deliberação 
desta Casa Legislativa, tem por finalidade o encerramento definitivo reproduzido 
em ata da assembleia geral, após conclusão de etapas junto aos órgãos de 
controle externo do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA. 
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de 
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio 
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa 
Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, 
aos integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, 
e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno. 
Carla Suzi Emerenciano 
 Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor 
Maicon Cesar Rossi 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - Paraná. 

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