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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA-PLAMCULT E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id65

Autoria

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a
Era
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Rua Meron Heuko, Nº 160 - FONE/FAX (043) 3477-8480
a ' Email: educacao(dsaojoaodoivai.pr.gov.br
TETE
age, SÃO JOÃO DO IVAÍ - PARANÁ
OFÍCIO Nº 159/2024
ASSUNTO: Solicitação de voto em caráter de urgência da Câmara de
Vereadores sobre o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT.
A Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura por meio da
Diretora da Cultura Emilaine Pereira Pontes Vieira, vem respeitosamente,
solicitar que seja encaminhado para a Câmara de Vereadores do município de
São João do Ivaí o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT para votação em
regime de urgência.
O presente Plano Municipal de Cultura visa assegurar políticas públicas
durante o período de dez anos no que concerne a promoção de uma gestão
pública e participativa no que se refere à inserção da cultura no município.
Nesse sentido, este PLAMCULT justifica-se mediante a necessidade de
promover ações culturais para toda a comunidade, de modo a criar
mecanismos para o fomento cultural e consequentemente difundir a cultura no
município.
Certos de sua colaboração e parceria externamos os votos de estima e
admiração.
São João do Ivaí, 18 de Outubro de 2024
Emilaine Pereira Pontes Vieira Abu”
Diretora da Cultura NA!
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 38/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de
Cultura - PLAMCULT e adota outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi
Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula
políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o
estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa,
bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais,
proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural,
acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além
da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá
como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo
cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes
culturais e criadores;
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IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão
compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de
políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as
demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e
regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º — São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus
detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a
transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução
das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas
culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos
criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e
serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e
imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da
cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º —- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será
coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo único- O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)
exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela
organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo
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Was
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita
em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e
a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído
pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de
Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de
27/09/2017.
Parágrafo único- A implementação dos programas, projetos e
ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de instituições
públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos
previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º — Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I -formular políticas públicas e programas que conduzam à
efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos
órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o
estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio
financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e
privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística
e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou
coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais,
reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o
território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus
valores e formações;
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V -promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens,
serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural são-joanense,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os
documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e
rurais, às línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos
pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações
e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade são-
joanense;
VII -articular as políticas públicas de cultura e promover a
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de
forma integrada com as políticas públicas de educação,
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura
são-joanense no exterior, promovendo bens culturais e criações
artísticas são-joanense no ambiente internacional e dar suporte à
presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e
geopolítico do País;
IX -organizar instâncias consultivas e de participação da
sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de
execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais
são-joanense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais,
locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais,
formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na
cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda,
fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos
de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para
as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e
segmentações, e também para os demais campos de manifestação
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simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que
reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações
próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º —São diretrizes do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução
das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e
ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de
políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as
artes e expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes
e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
IV -ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias
para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de
induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir
mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo
com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º - São metas e respectivas ações do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT):
I - implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura,
objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas
Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os
elementos necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover
a institucionalização da cultura no município;
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c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de
cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os
diversos setores da administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes
culturais do Município de São João do Ivaí;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e
avaliação com revisão periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-
culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade
com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal,
nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do
investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos
responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de
percentual de pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às
demandas do município, nos seguintes termos:
a) | articular parcerias para o fomento de atividades culturais com
as esferas estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal
de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à
cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil
quanto à importância do investimento na área cultural como forma
de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura, programa amplo de fomento da vida cultural
são-joanense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural,
atendendo às demandas são-joanense nos próximos dez anos, nos
seguintes termos:
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a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural,
b) estimular a realização de seleção pública para execução de
projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de
gestor cultural; . |
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área
cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil
cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento
técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área
artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre
outras) para a formação continuada de gestores culturais e
capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo
artístico e cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais
visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade
para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os
saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura,
capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do
município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais de São João do Ivaí (SMIIC) de forma
integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e
Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
C) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados
culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores
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Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a
divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades culturais no
Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC)
para implementação de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e
fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de
salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades
territoriais e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como
forma de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação
e divulgação que atinjam São João do Ivaí, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e
informação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
, Utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as
rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a
divulgação de atividades culturais;
Cc) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da
web, blogs, etc.);
d)criar e divulgar uma agenda cultural do Município,
contemplando os principais eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na
gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos
culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos
governos federal, estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara
Municipal de Vereadores de São João do Ivaí e o Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura,
visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos
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(como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de
expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais
da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de
cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e
Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em
particular a aprovação da PEC-150;
IX — estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de
ações culturais transversais com as demais secretarias, instituições
de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e
programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade
administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes,
contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações
culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas
sociais como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado
Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de
circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural,
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as
culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de
conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de
pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por
meio do título de notório saber;
Cc) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos
tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais
fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo
de preservar sua memória e identidade;
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e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles
historicamente discriminados, como a população negra, povos de
terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT,
movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que
fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção
destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção,
difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com
pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de
idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam
para o fim de todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a
restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material
e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio
cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a
conservação e restauração do patrimônio cultural material);
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural
material e imaterial,
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação,
ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e
da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às
artes e à diversidade cultural do Município de São João do Ivaí;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura de São
João do Ivaí nas escolas da rede pública de ensino, por meio de
materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização
de mecanismos voltados à formação de consciência histórica
crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio
cultural material e imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos
documentais e artísticos;
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h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e
registro de acervos museológicos do município, garantindo amplo
acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão
do patrimônio e da expressão cultural são-joanense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão
do patrimônio e da expressão cultural são-joanense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas,
cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas
modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por
toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens
culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito
estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades
tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia
de informação e que ampliem o acesso à cultura digital,
caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas
conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a
infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de
conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas
possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do
desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como
de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos
tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação,
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços
culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no
município, respeitando as demandas de sua comunidade,
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b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com
arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à
legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma
econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para
a construção de espaços culturais no município por meio de
benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos
destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de
espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para
ampliação e fomento das culturas populares e movimentos
culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e
entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural,
educativo e comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento,
divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens
culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o
acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido
no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de
parcerias, de programas de formação e fidelização de público,
promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e
circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de
público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos,
praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar
as políticas de formação de público, especialmente na infância e
juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural são-
joanense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e
distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade
de expressões;
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9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com
pelo menos dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos
culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção
artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que
possibilitem a circulação de apresentações artísticas, especialmente
regiões rurais e remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e
atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas
com deficiência;
1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e
sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em
equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e
público como forma de fomento ao consumo cultural;
XV incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional,
facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens
culturais e artísticos produzidos em São João do Ivaí, nos seguintes
termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com
os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para O intercâmbio artístico-cultural e
científico do município de São João do Ivaí com países
estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender
necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e
organização de suas relações com a economia contemporânea
global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia da cultura criativa com o propósito de promover a
sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos
seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam
a economia da cultura;
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b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção,
distribuição, comercialização e utilização sustentável de matérias-
primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e
promover a profissionalização do setor, assegurando condições de
trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado,
possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento
econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas
públicos de desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da
mesma região cultural, possibilitando a valorização das culturas
locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de agências de fomento, com qualificação em
gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo
consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia criativa em associação com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não
governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito
e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização
profissional;
Kk) atrair investimentos para a economia criativa do município de
São João do Ivaí;
1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à
valorização e à profissionalização da atividade turística cultural
como forma de gerar sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade
e a transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e
sustentável;
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XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a
formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes
termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da
cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de
instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de
cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de
sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da
cadeia produtiva e das artes no município de São João do Ival;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas
culturais no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil
acompanhar as políticas culturais previstas para serem
implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação
da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando
a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de
conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil
com instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal,
estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º — Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias
e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a
serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura,
na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender
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aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao
setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º — Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes
e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a
oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de
trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão
cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação
sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único- O processo de monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação
do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de
especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de
pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de
organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros
órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser
atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais
elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a
partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de
Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
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Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 22 de outubro de 2024.
U/Mumarve
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal q
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MENSAGEM
São João do Ivaí, 22 de outubro de 2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 38/2024, que
encaminho a essa Casa Legislativa, trata-se sobre a autorização
legislativa para aprovação do Plano Municipal de Cultura.
Outrossim, temos que o Plano Municipal de
Cultura visa assegurar políticas públicas durante o período de dez
anos no que concerne a promoção de gestão pública e participativa
no que se refere à inserção da cultura no município.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja
aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara
Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
Muumuamb
Carla /'Suzi Emerenciano
Pre feita Municipal
Ilmo. Senhor
Maicon Rossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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