| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA-PLAMCULT E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a Era SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Rua Meron Heuko, Nº 160 - FONE/FAX (043) 3477-8480 a ' Email: educacao(dsaojoaodoivai.pr.gov.br TETE age, SÃO JOÃO DO IVAÍ - PARANÁ OFÍCIO Nº 159/2024 ASSUNTO: Solicitação de voto em caráter de urgência da Câmara de Vereadores sobre o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT. A Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura por meio da Diretora da Cultura Emilaine Pereira Pontes Vieira, vem respeitosamente, solicitar que seja encaminhado para a Câmara de Vereadores do município de São João do Ivaí o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT para votação em regime de urgência. O presente Plano Municipal de Cultura visa assegurar políticas públicas durante o período de dez anos no que concerne a promoção de uma gestão pública e participativa no que se refere à inserção da cultura no município. Nesse sentido, este PLAMCULT justifica-se mediante a necessidade de promover ações culturais para toda a comunidade, de modo a criar mecanismos para o fomento cultural e consequentemente difundir a cultura no município. Certos de sua colaboração e parceria externamos os votos de estima e admiração. São João do Ivaí, 18 de Outubro de 2024 Emilaine Pereira Pontes Vieira Abu” Diretora da Cultura NA! Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 38/2024 Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico. Parágrafo único- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios: I - a universalização do acesso à cultura; II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural; III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR ] Prefeitura do Município de São João do Ivai CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais; V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado; VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional; VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural. Art. 2º — São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): I - universalizar o acesso à arte e à cultura; II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas; V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais; VI - qualificar a gestão na área cultural; VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais; VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais. Art. 3º —- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Parágrafo único- O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 2 o C.N.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA lo > ks. Prefeitura do Município de São João do Ivaí Was estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017. Parágrafo único- A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 5º — Compete ao poder público, nos termos desta Lei: I -formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 3 - Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Es Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA V -promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; VI - garantir a preservação do patrimônio cultural são-joanense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, às línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade são- joanense; VII -articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras; VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura são-joanense no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas são-joanense no ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País; IX -organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais são-joanense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico; XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 4 TT Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional; XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Art. 6º —São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura; II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais; III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; IV -ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores. Art. 7º - São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): I - implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos: a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem; b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura no município; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 5 TT Prefeitura do Município de São João do Ivai CNP. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura; d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional; e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de São João do Ivaí; f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica; 9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico- culturais. II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano; b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties; III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: a) | articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada; b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC; c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura; d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena; e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, programa amplo de fomento da vida cultural são-joanense; IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas são-joanense nos próximos dez anos, nos seguintes termos: AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR 6 TT Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural, b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias; c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural; . | V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural: a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico; b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural; c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística; d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias; e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares; f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; 9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais; VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes termos: a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de São João do Ivaí (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC); b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível; C) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 7 ee : Prefeitura do Município de São João do Ivai CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 PRE Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município; d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades culturais no Município; e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura; f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade; 9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC); VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam São João do Ivaí, nos seguintes termos: a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura , Utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis; b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais; Cc) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.); d)criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipal; e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades; f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal; 9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais; VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivaí e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 8 eee Prefeitura do Município de São João do Ivaí CNPJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos: a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura; b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado); c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150; IX — estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos: a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa; b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional; c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde e assistência social; d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais; X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos: a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados; b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber; Cc) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte; d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade; AV. CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 9 a Prefeitura do Município de São João do Ivaí CNL.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural; f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade; 9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação; h) estimular a arte urbana; XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos: a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural; b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural material); c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial, d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de São João do Ivaí; e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura de São João do Ivaí nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos; f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial; g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR 10 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.Jnº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais; i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural são-joanense; j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural são-joanense; k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população; 1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual; XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos: a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet; b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região; c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre; d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais; XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos: a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as demandas de sua comunidade, AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 11 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade; c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais; d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais; e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos; f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã; g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no município; XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos: a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural; b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente; c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais; d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de público; e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude; f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural são- joanense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 12 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.Jnº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA 9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois programas de circulação anual; h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural; i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano; j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal; k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; 1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais; m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento ao consumo cultural; XV incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em São João do Ivaí, nos seguintes termos: a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas; b) estabelecer parcerias para O intercâmbio artístico-cultural e científico do município de São João do Ivaí com países estrangeiros; c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global; XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos seguintes termos: a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura; AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR E Prefeitura do Município de São João do Ivaí CNP. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentável de matérias- primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais; c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda; d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais; e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável; f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades; g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços; h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos; i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU; j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional; Kk) atrair investimentos para a economia criativa do município de São João do Ivaí; 1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade; m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável; AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR 14 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos: a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional; b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas; c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas; d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no município de São João do Ival; XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes termos: a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas no município; b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias; c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais; d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 8º — Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei. Art. 9º — A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR 15 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA 4a Prefeitura do Município de São João do Ivaí «PREGA aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10º — Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. Parágrafo único- O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT). Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR 16 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 3 CNP. nº 75.741.355 /0001-30 = Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 22 de outubro de 2024. U/Mumarve Carla Suzi Emerenciano Prefeita Municipal q AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR 17 Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM São João do Ivaí, 22 de outubro de 2024. Senhor Presidente Senhores Vereadores O Projeto de Lei nº 38/2024, que encaminho a essa Casa Legislativa, trata-se sobre a autorização legislativa para aprovação do Plano Municipal de Cultura. Outrossim, temos que o Plano Municipal de Cultura visa assegurar políticas públicas durante o período de dez anos no que concerne a promoção de gestão pública e participativa no que se refere à inserção da cultura no município. Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno. Muumuamb Carla /'Suzi Emerenciano Pre feita Municipal Ilmo. Senhor Maicon Rossi MD. Presidente da Câmara Municipal São João do Ivaí - Paraná. AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR 18