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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaInstitui incentivo à prática do jogo de xadrez nas escolas, praças e bibliotecas municipais; e a promoção de campeonatos escolares e municipais para crianças e adolescentes, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-03-10 Proposição aprovada F
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-02-24 Proposição aprovada em 2º turno
2025-02-24 Proposição aprovada S
2025-02-17 Proposição aprovada B
2025-02-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-01-22 Parecer Concluído
2025-01-15 Parecer Concluído
2025-01-13 Aguardando distribuição para as Comissões

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
PROJETO DE LEI Nº 002/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui incentivo à prática do jogo de
xadrez nas escolas, praças e bibliotecas
municipais; e a promoção de campeonatos
escolares e municipais para crianças e
adolescentes, no âmbito do Município de São
João do Ivaí/PR.
Art. 1º Fica determinado pela presente Lei que a prática do jogo de xadrez deverá ser
incentivada no Município de São João do Ivaí/PR, principalmente nas escolas, nas
bibliotecas da rede municipal, além das praças públicas:
I. O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática do jogo de
xadrez no Município;
II. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e
clubes de xadrez visando à aquisição de know how e o aprimoramento do ensino,
prática e desenvolvimento do jogo de xadrez pelos estudantes e demais munícipes.
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros,
peças e demais equipamentos para a prática do jogo de xadrez, e a realização de
campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito
público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São João do Ivaí/PR, 13 de janeiro de 2025.
THIAGO HENRIQUE CARLOS DA SILVA
Vereador
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Justificativa do Projeto de Lei nº 002/2025
O presente projeto de lei visa promover e incentivar a prática do jogo de
xadrez no Município de São João do Ivaí, confirmando seu valor educativo, social e
cultural. O incentivo à prática do xadrez nas escolas, bibliotecas e praças públicas
visa democratizar o acesso a essa atividade, transformando-a em um instrumento
pedagógico complementar que favorece habilidades como concentração, raciocínio
lógico, planejamento e tomada de decisão.
Além disso, o xadrez estimula a criatividade e a capacidade de resolução de
problemas, contribuindo significativamente para a formação de cidadãos críticos. A
proposta deste projeto vai além de apenas disponibilizar tabuleiros e peças. Ela
prevê que o Poder Executivo, em parceria com federações e clubes de xadrez, atue
na capacitação de professores e monitores, bem como na realização de atividades
que estimulem o engajamento social.
Outrossim, a possibilidade de ações por pessoas físicas e jurídicas reforça o
caráter colaborativo do projeto. Dessa forma, o município poderá viabilizar a
aquisição de materiais e a realização de campeonatos sem onerar significativamente
os cofres públicos. Essa abordagem valoriza a participação da sociedade civil e do
setor privado, promovendo uma gestão compartilhada e eficiente dos recursos.
Ao instituir a prática do xadrez em locais de convivência pública, como
praças, o projeto busca não apenas introduzir uma atividade de lazer e aprendizado,
mas também fortalecer os laços comunitários, construindo esses espaços em
ambientes acolhedores e propícios à interação social entre diferentes gerações.
Essa iniciativa promove a inclusão, criando oportunidades para todos,
independentemente de idade, condição social ou nível educacional, e valorizando a
diversidade local, contribuindo para o fortalecimento do tecido social do município.
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br

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