Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
1
LEI Nº 2313/2025
DATA: 13/02/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração da
organização da estrutura administrativa
do Poder Executivo do Município de São
João do Ivaí, Estado do Paraná e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo tem
como objetivo permanente assegurar à população do Município de São
João do Ivaí, condições dignas de vida, buscando o crescimento
econômico com justiça social e qualidade ambiental, o atendimento
das políticas públicas e, portanto, reorganiza a estrutura
administrativa afim de atender o interesse público que é o fim
precípuo do ente municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. Fica alterada a Estrutura Administrativa da
Prefeitura do Município de São João do Ivaí que passará ser
constituída da seguinte forma:
I. Secretaria de Governo;
II. Secretaria de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
2
IV. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
VI. Secretaria de Obras e Serviços;
VII. Secretaria de Municipal Planejamento e Administração.
VIII. Secretaria de Finanças;
IX. Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Da Secretaria de Governo
Art. 3º. A Secretaria do Governo Municipal é órgão do
Gabinete do Prefeito e tem como atribuições básicas: assistir e
assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de
suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a
coordenação e integração das ações do Governo; preparar a
expedição dos atos normativos e decisórios de competência do
Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação
Art. 4º. A Secretaria do Governo Municipal será
constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e chefia,
hierarquicamente dispostos e subordinados ao titular da pasta;
I. Chefe de gabinete
II. Assessor jurídico
III. Assessor especial
IV. Assessor de Comunicação
V. Assessor do Executivo
VI. Supervisor de Gabinete
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
3
Art. 5º. A Chefia de Gabinete é o órgão, o qual será
gerido por um Chefe, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, tem a função de assessoramento direto ao chefe
do Poder Executivo, devendo: assistir ao Prefeito Municipal e cuidar
de sua representação civil e social; organizar livro de presença de
autoridades e convidados; receber e dar atendimento aos munícipes
que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores
competentes; recepcionar convidados e autoridades quando da
realização de solenidades; coordenar as atividades de representação
dos interesses da administração municipal; gerir as atividades de
integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com
outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e
com entidades representativas da sociedade civil; cuidar da
administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; supervisionar a
organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 6º. A Assessoria Jurídica, será gerida por um
assessor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, devendo ser bacharel em direito e devidamente inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual compete orientar
diretamente o Chefe do Poder do Executivo, representar o Município
nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber
citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de
contratos, editais de licitação, processos licitatórios, convênios,
auxílios e programas e outros atos jurídicos; Quando solicitada pela
Secretaria de Administração, elaborar minutas de atos normativos tais
como leis, decretos, portarias; proceder a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa; promover as desapropriações amigáveis ou
judiciais; orientar e preparar processos administrativos, prestar
assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da
prefeitura, fazer a revisão em todos os atos da administração visando
a preservação da legalidade e demais princípios constitucionais
aplicáveis à espécie.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
4
Art. 7º. O Assessor Especial, nomeado através de cargo
em comissão ou função gratificada, terá atribuições de assessoria ao
prefeito e a chefia de gabinete, em suas atribuições políticas,
promovendo, ainda, a ligação entre o prefeito e demais secretarias
municipais e coordenando as relações com o legislativo municipal, as
instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças
políticas e sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada
para o interesse público; Estabelecer mecanismos de comunicação por
meio dos veículos de comunicação oficiais e privados; Dar
transparências ao público, garantindo o acesso à informação;
Desenvolver o relacionamento entre os órgãos; Prestar assistência
direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. O Assessor de Comunicação, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de redigir,
condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a
respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de
interesse municipal, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e
internet, possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de
fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação
municipal ou com Ela possam interferir; analisar e comentar os
assuntos de interesse da municipalidade, elaborar, executar e
acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades municipais; assessorar e preparar campanhas de
divulgação do trabalho da Prefeitura Municipal, enviando material
jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros); estabelecer
contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias
sobre a Administração Pública Municipal; manter o arquivo de
informações sobre a Administração Pública Municipal; analisar textos
e campanhas elaborados por terceiros contratados; fiscalizar as
atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por
terceiros contratados; promover entrevistas ou encontros de interesse
da municipalidade; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de
atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos
oficiais, na forma solicitada pelo Prefeito ou demais membros da
Administração Municipal; registrar, fotograficamente, os
acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir pesquisas
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
5
de opinião pública; executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades da Assessoria de Comunicação.
Art. 9º. O Assessor Executivo, nomeado através de cargo
em comissão ou função gratificada, terá atribuições de auxiliar no
planejamento e coordenação das atividades governamentais
colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal na execução dos planos técnicos e administrativos,
que envolvam a política do Governo; organizar e promover o
cumprimento da agenda do Prefeito; prestar atendimento ao público,
recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o
Gabinete do Prefeito; receber e abrir a correspondência dirigida ao
Gabinete do Prefeito e efetuar sua triagem e encaminhamento;
preparar o expediente para despacho do Prefeito; responsabilizar-se
pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao
cumprimento das atribuições do Prefeito; processar o estudo e propor
solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Prefeito,
coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do
Governo; coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à
Câmara Municipal; coordenar as medidas que visem ao cumprimento
de prazos e pronunciamento, parecer e informação do Poder
Executivo; assessorar o Prefeito na redação de projetos, decretos e
outros instrumentos normativos; coordenar o processo de análise de
projetos aprovados pela Câmara Municipal para fins de sanção ou
veto, redigindo o ato correspondente; orientar e superintender os
serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio do
Prefeito; administrar o prédio da Prefeitura Municipal; preparar atos
normativos, relacionados com os seus serviços; desempenhar missões
especificas, expressamente atribuídas pelo Prefeito por meio de atos
escritos ou ordens verbais; assessorar o Prefeito nas relações
institucionais com a Câmara Municipal; estabelecer relações com os
Conselhos Municipais, os movimentos populares e comunitários;
planejar, coordenar e executar a política de interação com a
sociedade civil; coordenar, em articulação com os demais órgãos e
entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos
destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o
monitoramento da aplicação.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
6
Art. 10. O Supervisor de Gabinete, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de
coordenação da ação administrativa e no relacionamento com
autoridades e munícipes, bem como as seguintes competências:
planejar as atividades do Gabinete do Prefeito; organizar e efetivar
atos do cerimonial municipal; administrar a agenda do Prefeito
Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre sua
agenda e compromissos; receber e encaminhar as audiências;
promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o
encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do
Gabinete do Prefeito, segundo seu destino; articular-se com todos os
órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo
informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso; promover
condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu
atendimento, suprimento e apoio logístico; desincumbir-se de outras
funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas
atribuições.
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão da
Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo,
Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de
acordo com as Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90, fica organizada
nos termos da presente Lei com a finalidade de coordenar no
Município a execução das ações de saúde prestadas à população de
forma individual e coletiva, competindo especificamente: A promoção
da saúde da população do município de São João do Ivaí; A execução
das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde nas dimensões individual e coletiva; A formulação e avaliação
da política municipal de saúde; A regulação das atividades públicas e
privadas relativas à saúde; A vigilância em saúde; A participação na
formulação e execução da política de recursos humanos; A gestão do
Fundo Municipal de Saúde e desenvolver outras atribuições correlatas,
incumbindo definir as atribuições de seus diretores, chefes e
assessores, bem como, manter os serviços de assistência médicoodontológica no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
7
referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios
com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas
de saúde pública; compete ainda à esta Secretaria, efetuar
informações mensais ao Ministério da Saúde com vistas a dar
continuidade aos programas existentes bem como habilitar-se em
novos que venham a surgir; realizar programas de saúde preventiva
junto à população.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos
seguintes Departamentos, que ficam diretamente subordinados ao
Secretário de Saúde, o respectivo titular da pasta:
I. Diretoria de Planejamento Controle e Avaliação em Saúde;
II. Diretoria de Vigilância em Saúde;
a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
b) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica.
III. Diretoria de Regulação, Controle e Remoção;
a) Coordenadoria de Atendimento Móvel e de Emergência
IV. Diretoria de Atenção Básica;
V. Diretoria de Assistência Farmacêutica;
VI. Diretoria de Atenção Especializada;
VII. Diretoria Hospitalar;
VIII. Coordenadoria de Assistência Odontológica;
IX. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
Art. 13. À Diretoria de Planejamento Controle e Avaliação
em Saúde será gerida por um diretor, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: a realização do
Planejamento Estratégico Situacional através da oficina de
priorização, para identificação da Imagem-Objetivo; Prestar
assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
8
na formulação de programas e projetos referentes à organização geral
da saúde; Propor soluções, de curto, médio e longo prazo, para a
melhoria da assistência à população, conciliando com as receitas
financeiras provenientes do tesouro, de convênios, de emendas
parlamentares e de recursos Estaduais e Federais; Participar da
construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal
seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal; Formular e executar junto ao secretário municipal o PAS –
Plano Anual de Saúde e o RAG Relatório Anual de Gestão;
Acompanhar o andamento dos projetos, definindo metas e prazos;
Atuar como facilitador dos programas de coordenação entre a atenção
básica, a média e alta complexidade e dos projetos que envolvam
outras Secretarias; Acompanhar a legislação do Ministério da Saúde e
disseminar as informações; Criar instrumentos para avaliação de
desempenho em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira.
Art. 14. À Diretoria de Vigilância em Saúde será gerida
por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete, dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal, articular as coordenadorias
sob sua responsabilidade com o objetivo de propor, monitorar,
avaliar, divulgar as ações de saúde inerente a Vigilância em Saúde,
bem como as seguintes atribuições: Promover o diagnóstico dos
problemas ambientais que interferem na saúde humana, identificando
áreas de risco e populações expostas, com a finalidade de promover e
executar ações voltadas à redução dos fatores de riscos e à prevenção
de agravos à saúde, contribuindo de forma importante para a
melhoria da qualidade de vida da população; Participar da construção
do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo
as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal;
Desempenhar outras atividades afins.
Art. 15. À Coordenadoria de Vigilância Sanitária será
gerida por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual compete: Coordenar, planejar e
desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
9
fiscalização pertinentes à sua respectiva área de atuação; Elaborar e
submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde as normas
técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da
população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
Alimentar e acompanhar de forma adequada os dados relativos aos
programas da vigilância sanitária; Emitir pareceres, elaborar normas
técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e
boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a
adoção das medidas de controle; Participar da elaboração e
desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância; Participar da construção do
Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as
diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; Assistir o
Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de
recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; Coordenar
e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases
de dados utilizados na vigilância em saúde; Planejar, coordenar,
monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e
desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da
vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema
Municipal de Saúde; Assessorar, desenvolver e programar políticas e
ações de comunicação, visando à promoção em saúde; Manter
atualizada a portaria que define a equipe técnica da vigilância que
prestará o serviço de fiscalização; Realizar suas competências
enquanto autoridade sanitária; Desempenhar outras atividades afins.
Art. 16. À Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica,
será gerida por um coordenador, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: Participar da
organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de
dados relativas às atividades de vigilância em saúde; Desenvolver
ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como
de condições de risco para a saúde da população, com vistas à
elaboração de recomendações técnicas para o controle dos
condicionantes de adoecimento; Promover a integração das ações de
vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Secretaria
Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde,
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
10
unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e
indireta do município, quando pertinente; Emitir pareceres, elaborar
normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e
boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a
adoção das medidas de controle; Desenvolver competências para o
uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de
conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das
atividades de vigilância; Participar da elaboração e desenvolvimento
dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em
atividades de vigilância; Participar da construção do Plano Municipal
da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; Assumir o
controle operacional de situações epidemiológicas referentes às
doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
Assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de
comunicação, visando à promoção em saúde; Alimentar todos os
Sistemas de Monitoramento e Controle do Ministério da Saúde;
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de zoonoses no Município em colaboração com organismos
federais e estaduais; Implantar ferramentas para monitoramento dos
indicadores de saúde; Realizar campanhas educativas para prevenção
e agravos de doenças;. Desempenhar outras atividades afins.
Art. 17. À Diretoria de Regulação, Controle e Remoção,
será gerida por um Diretor, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual compete: Acompanhar e avaliar a
prestação de serviços assistenciais pertinentes à sua respectiva área
de atuação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo; Definir os
critérios junto ao secretário municipal para a sistematização e
padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de
controle e avaliação; Atualizar o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde da rede municipal; Propor e participar da
formação de recursos humanos para atuar no complexo regulador;
Garantir a distribuição, da forma mais equânime possível, dos
recursos de saúde para a população; Garantir o acompanhamento
dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as Unidades de
Saúde; Administrar os serviços do complexo regulador, desde a
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
11
negociação com os prestadores de serviço, a relação com os
profissionais de saúde, até aspectos epidemiológicos da região;
Compatibilizar a oferta de serviços de saúde com a demanda
existente, promovendo ações para contratação e contratualização de
novos serviços; Acompanhar e participar da PPI – Programação
Pactuada e Integrada suas alterações e atualizações; Acompanhar e
controlar a execução de contratos administrativos, contratos de
gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área
de competência; Participar da construção do Plano Municipal da Saúde
junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da
Saúde e da Secretaria Municipal; Realizar auditoria nas prestações de
contas dos prestadores de serviços sob a gestão municipal;
Desempenhar outras atividades afins.
Art. 18. À Coordenadoria de Atendimento Móvel e de
Emergência, será gerida por um coordenador, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, ao qual compete planejar e
coordenar o serviço de transporte de pessoas doentes, para a
realização de consultas e exames através de veículos adequados, bem
como através do serviço de ambulâncias para atendimento
ambulatorial, bem como as seguintes atribuições: Prestar assistência
ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na
formulação e implementação de políticas, de programas e projetos
relacionados ao atendimento de urgência e emergência; Organizar,
administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua
responsabilidade, dentro das normas e diretrizes superiores da
administração municipal e seguindo os princípios do Sistema Único de
Saúde - SUS; Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e
execução de programas, projetos, atividades referentes à assistência
em urgência e emergência; Prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo, referentes
à sua área de atuação; Garantir a remoção de pacientes em casos de
urgência e emergência, que necessitarem de transporte de acordo
com o componente pré-hospitalar da Política Nacional de Urgência e
Emergência; Garantir a efetiva implantação da Política Nacional de
Urgência e Emergência do Ministério da Saúde; Participar da
construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
12
seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal; Desempenhar outras atividades afins.
Art. 19. À Diretoria de Atenção Básica será gerida por um
Diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: Prestar assistência ao Secretário
Municipal de Saúde na tomada de decisões e na formulação e
implementação de políticas de assistência à saúde, nos programas e
projetos relacionados à atenção básica; Organizar, administrar e
dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das
normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo
os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; Dirigir, planejar,
coordenar e avaliar a programação e execução de programas,
projetos, atividades referentes à assistência básica de saúde; Prestar
contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do
Plano de Governo, referentes à sua área de atuação; Coordenar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades
assistenciais sob sua responsabilidade; Promover e desenvolver
estratégias de ação, referentes à sua área de atuação; Promover a
articulação dos programas com todos os níveis de assistência; Dirigir,
planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e
atividades referentes ao programa; Organizar, administrar e dirigir as
unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das normas e
diretrizes superiores da administração municipal, seguindo os
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; Desenvolver as
atividades necessárias para realizar as linhas de cuidado prioritária da
atenção básica: Hipertensão e Diabetes e Gestante e trabalhar como
responsável sendo a base para as redes temáticas implantadas pelo
governo federal; Participar da construção do Plano Municipal da Saúde
junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da
Saúde e da Secretaria Municipal; Desempenhar outras atividades
afins.
Art. 20. À Diretoria de Assistência Farmacêutica, será
gerida por um Diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Apoiar os Coordenadores das
Unidades de Saúde no gerenciamento das farmácias internas e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
13
dispensação de medicamentos; Organizar e realizar treinamentos
periódicos aos servidores que atuam nas farmácias das unidades de
saúde do município e mantendo-as atualizadas através de reuniões e
treinamentos; Participar das reuniões nos Conselhos de Saúde,
Departamento Regional de Saúde e outros departamentos ligados à
Assistência Farmacêutica; No gerenciamento dos mandados
judiciais referentes à aquisição de medicamentos; Na elaboração dos
fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim de
uniformizar condutas; Na programação de medicamentos e
gerenciamento do estoque, relacionando o nível de acesso aos
medicamentos com as perdas; No abastecimento das farmácias
das unidades de saúde, compatibilizando os recursos disponíveis com
as necessidades; Na geração da estimativa anual da demanda
de medicamentos para atender editais de processos licitatórios, no
gerenciamento dos saldos dos itens contratados e no controle das
verbas destinadas à Assistência Farmacêutica, com relação às
requisições realizadas, através da interação com o Gestor Financeiro;
Através da inclusão de novos fármacos, na geração de cotações para
indicar os valores que comporão a previsão orçamentária futura,
contribuindo com a Diretoria de Gestão e Administração Financeira;
Na participação das licitações auxiliando na análise de amostras de
medicamentos; Na atualização de editais para favorecer a aquisição
de medicamentos devidamente legalizados no país e garantir a
entrega do medicamento por parte do fornecedor; No assessoramento
à Procuradoria Geral do Município em assuntos pertinentes à
Assistência Farmacêutica; Participar da construção do Plano
Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as
diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal;
Desempenhar outras atividades afins.
Art. 21. À Diretoria de Atenção Especializada será gerida
por um Diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete coordenar e organizar toda a rede dos
serviços especializados no Município através de protocolos para o
fluxo de atendimento, à qual é composta dos seguintes setores:
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
14
a) Setor Especializado na Assistência à saúde da Mulher e a
Gestante;
b) Setor de Fisioterapia;
c) Setor de Nutrição;
d) Setor de Fonoaudiologia;
e) Setor de Psicologia;
f) Setor de Assistência Social;
g) Atendimento médico especializado;
h) Setor Psicossocial; e
i) Setor de Diagnóstico especializado.
Parágrafo único. Compete ainda à Diretoria de Atenção
Especializada participar da construção do Plano Municipal da Saúde
junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da
Saúde e da Secretaria Municipal.
Art. 22. À Diretoria Hospitalar, será gerida por um Diretor
Administrador, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete, dentro das normas e diretrizes
superiores aplicáveis, administrar o hospital municipal em todos os
aspectos de gestão, acompanhando as diretrizes estabelecidas pela
secretaria de saúde; articular, organizar, controlar, avaliar e
monitorar a atenção hospitalar no Município, estruturando todo o
serviço para que funcione de forma adequada e de acordo com as
legislações vigentes, atendendo todas as normativas de
funcionamento e em atendimento aos convênios pactuados,
responsabilizando-se pelo funcionamento adequado do hospital e
administração dos mesmos; coordenar as atividades realizadas no
ambiente hospitalar; supervisionar o desempenho dos serviços
burocráticos e administrativos de instituições hospitalares; controle
do quadro de funcionários do hospital; cuidar da manutenção
dos equipamentos e dos estoques de materiais; desenvolver
atribuições correlatas.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
15
Parágrafo único. Compete ainda à Diretoria de Atenção
Hospitalar participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto
ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde
e da Secretaria Municipal.
Art. 23. À Diretoria de Assistência Odontológica e Saúde
Bucal, será gerida por um Diretor, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: Prestar assistência
ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na
formulação e implementação de políticas de assistência odontológica;
Organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua
responsabilidade, acompanhando e avaliando as atividades
executadas de acordo com as normas e diretrizes superiores da
administração municipal; Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a
programação e execução de programas, projetos e atividades
referentes à saúde bucal; Prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo, referentes
à sua área de atuação; Promover e desenvolver estratégias de ação,
referentes à sua área de atuação; Dirigir, planejar, coordenar e
avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes
aos programas de sua área de atuação; Acompanhar a alimentação
dos programas cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de
recurso de outras esferas de governo; Realizar atividades educativas
com a proposta de prevenção em sua área de atuação; Capacitar os
profissionais de sua área de atuação para a melhoria da qualidade dos
serviços de saúde; Participar da elaboração do Plano Municipal de
Saúde propondo metas de trabalho; Desempenhar outras atividades
afins.
Art. 24. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
será gerida por um coordenador, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: Em coordenação
com a Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças
e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das
atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores
de delegação de competências; Em coordenação com a Secretaria
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
16
Municipal de Administração, organizar e executar atividades de
suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria
Municipal, dentro das normas superiores de delegação de
competências; Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e
supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas
administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Participar
da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário
municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da
Secretaria Municipal; Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e
suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as
diretrizes gerais do Governo Municipal; Em coordenação com as
Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão,
organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão
orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria
Municipal, dentro das normas superiores de delegação de
competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; coordenar
e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos
processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade
desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo
Municipal; Desempenhar outras atividades afins.
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da
Família
Art. 25. À Secretaria Municipal de Assistência Social
incumbe promover o atendimento de pessoas carentes de recursos;
desenvolver atividades que visem a assistência social do município
tendo como foco principal as classes de exclusão econômica e social;
promover atividades que visem melhor qualidade de vida a pessoas
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
17
da terceira idade, promover ações para atendimento à criança e ao
adolescente.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social será
constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e chefia,
hierarquicamente dispostos e subordinados ao Secretário Municipal,
titular da pasta;
I. Coordenador do CRAS;
II. Coordenador do CREAS;
III. Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV);
IV. Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Sociais;
V. Assessoria operacional do programa Bolsa Família;
VI. Coordenador do Departamento de Políticas Públicas da Mulher;
VII. Coordenadoria da Melhor Idade.
Art. 27. O Coordenador do CRAS, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de
gerenciar o funcionamento do Centro de Referência da Assistência
Social, Coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar
das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que
previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e
comunitários, tendo como público alvo famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da
privação da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de
discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em
conjunto com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o
acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias beneficiários
do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e demais programas de transferências de renda; Garantir
atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade
moral do usuário atendido, promovendo a articulação Intersetorial e
multidisciplinar no atendimento dos casos, quando isso se fizer
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
18
necessário; Promover a oferta territorializada de serviços de proteção
social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a
meta de até cinco mil famílias referenciadas por CRAS; Coordenar a
intervenção técnica, tendo como base os períodos da centralidade da
família, da territorialização e da universalização do atendimento;
Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das
equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes
ao trabalho e capacitações externas; Em conjunto com a equipe
técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir om a rede
municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos,
estabelecendo fluxos e encaminhamentos e comunicação permanente
entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora
de serviços de proteção social básica, mantidas por entidades nãogovernamentais; Promover ações de articulações que assegurem que
os CRAS sejam equipamentos de referência no território de atuação,
cumprindo inclusive o papel de articulador de toda rede de serviços
mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos serviços e
programas da proteção social básica, assim como na definição dos
critérios de acesso; Manter-se atualizado quantos às orientações
técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica,
emanadas das demais esferas de governo; Submeter informações
sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e
outros instrumentos periodicamente à Secretária; Promover e
coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou
oferta de outros serviços da proteção social básica; Identificar a
demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de
manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com
a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em ocorrências de
calamidade no território municipal, e, exercer outras atribuições
correlatas.
Art. 28. O Coordenador do CREAS, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de atuar
em conjunto com o Departamento para identificar, por meio de
estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto
com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
19
equipamento; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção
Social da Média Complexidade do município; Regular em conjunto
com as coordenações e equipes técnicas das Casas Abrigo a regulação
de vagas da alta complexidade, garantido o acolhimento daqueles que
demandam este serviço; Atuar junto aos técnicos na elaboração de
seus projetos de intervenção, para as ações pelas quais são
responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário
a sua readequação; Promover a orientação técnico-social,
desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento,
direcionamento de temas e atividades a serem abordados com os
usuários das diversas ações, assim como assegurar meios de
mensurar os resultados qualitativos do trabalho e capacitações
externas; Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser
responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou previdências
que fujam a sua competência; Promover a busca ativa em casos de
violação de direitos coletivos , tais como: maus-tratos e abuso e
exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra
a pessoa idosa, mulher vítima de violência, falta de atendimento a
pessoa com deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações;
Promover a abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis,
principalmente indivíduos e famílias em situação de abandono;
Monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem
educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua
erradicação; Prover o atendimento psicossocial individual e em grupos
de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social
em casos de violação de direitos coletivos e individuais; Atuar em
articulação com os CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
e os demais programas da proteção social básica, na perspectiva de
garantir a recuperação dos vínculos familiares e comunitários; Atuar
em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a
inclusão dos usuários atendidos no Programa Bolsa Família, no
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nos demais programas de
transferência de renda; Receber, informar e despachar documentos às
autoridades competentes dentro dos prazos determinados; Prestar
informações e orientação às famílias dos usuários atendidos,
mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o
fortalecimento dos vínculos familiares; Buscar estreita articulação da
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
20
rede de serviços especializados; Manter-se atualizado quanto as
orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social
especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das
demais esferas do governo; Atuar em parceria com o Conselhos de
Direitos da Criança afins a este serviço, estando atento as suas
deliberações, assim como o Conselhos Tutelar. Atuar em observância
as diretrizes estabelecidas por toda legislação pertinentes aos
segmentos populacionais com os quais atua, assim como suas
atualizações; Garantir a execução das medidas socioeducativas, em
meio aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de
parceria com o Juizado da Infância e da Juventude, fazendo o devido
monitoramento dos casos, emitindo parecer social e acompanhando
as audiências, dentre outros encaminhamentos; Encaminhar, através
de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério
Público; Manter atualizados o controle e o registro das informações
referentes aos atendimentos do equipamento e serviços de
manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com
a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
Submeter informações sobre o serviço, através da apresentação de
relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária, exercer
outras atribuições correlatas ao cargo.
Art. 29. O Coordenador do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, terá atribuições de coordenar e supervisionar as
ações, mantendo o diálogo e a participação de profissionais e das
famílias inseridas nos serviços ofertados no programa e da rede
prestadora de serviços; organizar o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias; definir com os profissionais os meios de trabalho a serem
realizados com famílias, grupos e comunidade; realizar reuniões
periódicas com os profissionais do programa e com representantes da
rede prestadora de serviços; exercer outras atividades correlatas ou
que lhes sejam correlatas.
Art. 30. A Coordenadoria de divisão de projetos e
programas sociais, será gerida por um coordenador, nomeado através
de cargo em comissão ou função gratificada, ao qual compete:
Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
21
Programas Sociais implantados no município. Sugerir à SMASSecretaria Municipal de Assistência Social a adoção de medidas para
atendimento as metas do MDS – Ministério de Desenvolvimento Social
e Combate à Fome em relação ao SUAS – Sistema Único de
Assistência Social; Reapresentar ao Secretário Municipal de
Assistência Social em reuniões, os assuntos relacionados ao Programa
Social em questão; Programar e/ou organizar junto de SMAS e a
administração municipal seminários e/ou cursos de capacitação para
os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas
Sociais existentes; Programar as atividades e reestruturar o processo
de trabalho, sempre que necessário; Mapear e referenciar as famílias
em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção
Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial; Executar de
acordo com o processo de busca ativa realizado pelos profissionais de
Serviço Social e Psicologia, ações correlatas. Reunir com as equipes
dos programas sociais para análise de dados fornecidos pelos
Programas Bolsa Família, SIS Jovens, SIS, PETI, SUA, WEB e outros
para garantir a oferta de serviços adequados à necessidade da
população; discutir de forma permanente junto à comunidade, a
metodologia exigida em cada projeto referenciado nos programas
sociais com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários. Promover
os programas governamentais existentes na comunidade para o
enfrentamento dos problemas; coordenar e/ou participar de
atividades de educação continuada, visando a melhoria de vida da
população assistida; Programar e Supervisionar a prestação da
Assistência Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo
com a oferta de serviço de cada Programa Social existente. Estimular
e desenvolver oficinas sociais educacionais através de grupos voltados
à recuperação de autoestima, troca de experiência, apoio mútuo,
cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária.
Art. 31. A assessoria operacional do programa bolsa
família, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal,
será gerida por um assessor, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, o qual possui as seguintes atribuições:
Coordenar o cadastramento e sua devida atualização das famílias em
situação de vulnerabilidade social do Município de forma integrada
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
22
com outras secretarias demandatárias de dados cadastrais;
coordenar, junto com o gerente de vigilância social, o sistema de
dados e informações de Cadastro dos Programas Sociais do Governo
Federal e Estadual, contextualizando-os à realidade e sistemas do
Município; dialogar com a diretoria de informática da Secretaria
Municipal de Administração no sentido de atualizar e qualificar os
sistemas de informação e análise de cadastramentos de programas e
serviços sociais; contribuir com o planejamento, monitoramento e
avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e
do Gerente da Vigilância Social com vista a maior eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; outras atividades afins.
Art. 32. A Coordenadoria do Departamento de Políticas
Públicas para a Mulher será gerido por um coordenador, que deverá
promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as
mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sus diversidade:
geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e
urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos
e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurandolhes a plena participação da vida sócio econômica, política, cultural do
município, bem como se articular com setores da sociedade civil e
órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular,
apolar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da
mulher no município; Formula políticas de interesse especifico das
mulheres de forma articulada com toda a Administração Municipal,
assim como em parceria com os Governos Estadual, e Federal, da
administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Promover ações para
viabilizar políticas para a promoção de emprego e renda para as
mulheres; Estabelecer, em conjunto com todas as secretaria
municipais, programas de formação e de treinamento de servidores e
servidoras públicas, visando erradicar as discriminações, em razão do
sexo, nas relações profissionais internas e externas; Propor a
celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a politicas
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
23
especificas de interesse das mulheres, acompanhando-os até a sua
conclusão; Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação
das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
Instituir um comitê Intersetorial, com representantes das demais
secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas
de gênero em todas as áreas do governo municipal. Coordenar os
equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da
violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer
parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos
estadual e federal. Proporcionar maiores e melhores condições de
inclusão social à mulher; proporcionar condições socioeducativas
objetivando a inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário
familiar; outras atividades correlatas.
Art. 33. - O Coordenador da Melhor Idade, nomeado
através de cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições
de coordenar e integrar as políticas públicas locais, estabelecendo
redes de articulação para promover e proteger os direitos da pessoa
idosa. Isso implica em planejamento, organização, direcionamento,
controle, monitoramento e avaliação dos compromissos firmados com
a sociedade.
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, incumbe, inicialmente definir as atribuições de seus
diretores, chefes e assessores, bem como, compete executar as
atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos
federais e estaduais da área objetivando a execução de programas
educacionais; promover a execução de programas e campanhas
educacionais; manter os serviços de alimentação escolar; coordenar e
executar com eficiência o transporte escolar; promover o
aperfeiçoamento contínuo dos servidores vinculados ao quadro
próprio do magistério; definir as políticas municipais de educação bem
como elaborar a prestação e contas ao Conselho de Acompanhamento
do FUNDEB. Compete ainda a esta Secretaria os levantamentos
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
24
estatísticos que comporão o censo escolar e desenvolver atividades
contínuas e permanentes de erradicação do analfabetismo,
desenvolver mecanismos que inibam a evasão escolar e promover
campanhas de matrículas visando uma educação de qualidade, bem
como, compete difundir e estimular a cultura em todos os seus
aspectos, proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
promover e organizar festividades bem como comemorações de datas
importantes para o município; executar programas recreativos e
folclóricos; amparar e difundir a prática esportiva no município;
superintender as atividades desportivas, estimulando apoio ao esporte
escolar; apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo-se o
desporto profissional; promover atividades recreativas e desportivas
juntamente com outros órgãos do município junto à terceira idade.
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes será constituída pelos seguintes órgãos de direção,
assessoria e chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao
Secretário Municipal, titular da pasta;
I. Diretoria Geral em Educação;
II. Coordenadoria da divisão de educação infantil e educação
especial
III. Chefia do Transporte Escolar
IV. Diretoria do Departamento de Esportes
V. Diretoria do Departamento da Cultura
VI. Coordenadoria de Educação nos Distritos
VII. Coordenadoria do Departamento de Esporte
VIII. Coordenadoria do Departamento de Cultura
Art. 36 - A diretoria geral em Educação será gerida por
um diretor Geral em Educação, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, a quem compete as atribuições de:
Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas
tomadas de decisão referente à Secretaria; Substituir o Secretário em
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
25
suas ausências e impedimentos, coadjuvando no desempenho das
atribuições que lhe são próprias; Participar das ações de
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de
todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
Acompanhar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, das
unidades escolares municipais, por meio de visitas e análise dos
dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de
problemas encontrados; Assessorar o Secretário de Educação, com
toda a documentação necessária pertinente à área, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal, realizando, para isto, pesquisas e
estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais;
Coordenar, articular e controlar os processos relativos à área de
recursos humanos no âmbito da SME, orientando a Divisão de
administração e de Finanças; Participar, junto com os Diretores de
Escolas, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do
FUNDEB, da organização e reorganização do Sistema de Ensino;
Acompanhar e controlar as transferências e aplicações dos recursos
do FUNDEB e supervisionar o Censo Escolar anual; Garantir a
organização e atualização de legislação e dos atos oficiais normativos;
Gerenciar orçamentos, licitações, contratos e convênios firmados pelo
Município, na área da Secretaria; Trabalhar junto ao Secretário de
Educação, planejando e elaborando a proposta orçamentária anual,
mediante a integração das propostas parciais das diversas unidades
pertencentes à Secretaria; Coordenar as ações diretas de
atendimento e contato com o munícipe, promovendo o fluxo de
informações, solicitações e demais atos de relação entre o poder
público e a comunidade; Realizar pesquisas, solicitar a compra e
fornecer os materiais necessários para as unidades escolares e da
Secretaria; Oferecer suporte para as outras seções, fornecendo os
materiais requisitados pelas mesmas, a fim de que elas desenvolvam
suas funções cotidianas; Manter sempre atualizado o cadastro de
bens móveis que pertencem à Secretaria de Educação, bem como
controlar as atividades relacionadas aos materiais inservíveis; Dar
suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da
Secretaria de Educação; Preparar a documentação necessária para o
pagamento de professores e funcionários, organizar e manter
atualizado o prontuário de diretores de escolas e demais funcionários,
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
26
proceder a contagem de tempo de serviço e de títulos para a
atribuição de classes e de aulas e para remoção dos profissionais da
SME; Manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro
do pessoal da Secretaria; Preparar a escala de férias anuais dos
servidores em exercício nas diversas unidades da pasta; Encarregarse da comunicação entre os diversos setores da Secretaria, e entre a
Secretaria e outros órgãos e serviços; Manter contato com todas as
unidades da SME, colaborando na divulgação de avisos e instruções
de interesse da administração municipal e das escolas; Receber,
registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis, dirigidos
ao Secretário, ao seu gabinete e aos departamentos subordinados,
encaminhando-os ao setor a que se destinam; Atender as pessoas
que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoalmente ou através
de e-mail ou fax, prestando-lhes todas as informações solicitadas;
Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de
Ensino e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e
demais profissionais da educação, da área técnica e da administrativa,
propiciando sua capacitação e atualização, para aprimorar a qualidade
dos serviços prestados à população; Realizar atividades de formação
continuada, como cursos, palestras, oficinas, reuniões, exposições de
trabalhos das escolas, entre outros. Gerenciar, assegurar e
acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados à
área de Educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas;
Elaborar levantamentos a fim de atender as necessidades de vagas,
do ensino fundamental e de educação infantil, nas áreas em que há
maior demanda; Participar de encontros e eventos promovidos pelas
Secretarias, Conselhos Municipais e demais instituições, que são
parceiras em projetos educacionais; Divulgar campanhas educativas
promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos da
administração pública, das diversas esferas de governo; Executar
tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação e outras
atribuídas por este.
Art. 37 - A Coordenadoria de divisão de educação infantil
e educação especial, será gerida por um coordenador, nomeado
através de cargo em comissão ou função gratificada, ao qual
compete as atribuições de: planejar, coordenar e implementar: a)
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
27
políticas e ações educacionais voltadas a educação infantil e educação
especial; b) políticas curriculares na Rede Municipal de Ensino; c)
políticas e ações de formação continuada para aprimoramento das
práticas dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
d) critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de
acompanhamento e avaliação da gestão e do processo de ensino e
aprendizagem; acompanhar as decisões do Conselho Municipal de
Educação e definir estratégias para sua divulgação e cumprimento
pelas unidades da Secretaria, articulando com as Diretorias Regionais
de Educação a implementação da política educacional da Secretaria;
estabelecer e acompanhar parcerias e convênios com entidades e
órgãos para atendimento da demanda escolar e para oferta do serviço
de transporte e de alimentação escolar; coordenar ações de gestão e
organização da Rede Municipal de Ensino; definir diretrizes e normas
para a implementação de ações de gestão e de organização da Rede
Municipal de Ensino; planejar o atendimento da demanda escolar e a
oferta do serviço de transporte escolar; orientar a elaboração
normativa às unidades da Secretaria; manter atualizado banco de
normas vigentes.
Art. 38 - A Chefia do Transporte Escolar, será gerida por
um responsável - chefe, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Planejar, coordenar e executar
a política municipal de transporte escolar, prioritariamente ao
educando do ensino infantil e Fundamental; Cadastrar e organizar as
linhas de transporte estudantil; Supervisionar e garantir o
cumprimento dos horários das viagens e os itinerários; Orientar,
fiscalizar, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de
transporte de estudantes, respeitado criteriosamente as condições
estabelecidas em contrato; Exigir a vistoria dos veículos que operam
no sistema de transporte escolar municipal; Controlar a frota de
veículos envolvidos no transporte escolar, zelando sempre pela
segurança dos estudantes, mantendo os veículos em bom estado de
conservação, com a documentação em dia; Providenciar e controlar o
licenciamento junto aos órgãos de trânsito e seguros obrigatórios para
o transporte escolar; Cadastrar e acompanhar os alunos que utilizam
o transporte escolar do Município; Dar assistência ao educando e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
28
executar atividades de acompanhamento do sistema de transporte
escolar; Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 39 - A Diretoria do Departamento de Esportes, será
gerida por um Diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Promover a prática de esporte
no âmbito municipal para pessoas portadoras de necessidades
especiais; Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
Criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; Verificar e
indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos
projetos esportivos; Proporcionar condições para o desenvolvimento
do potencial desportivo da população; Garantir o acesso da população
a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da
política pública de esportes; Fomentar a prática e eventos de esporte
social na cidade; Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização
das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes
no Município, observados os objetivos dos programas governamentais
e as demandas locais; planejar, executar, coordenar e incrementar as
atividades que visem ao desenvolvimento dos jovens como pessoa
humana, através da prática desportiva e recreativa, da educação
física escolar e não escolar e, no âmbito da comunidade, das
promoções esportivas, recreativas e de lazer do município; Elaborar e
propor as políticas municipais de esporte e lazer e as políticas
antidrogas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, bem como as ações necessárias à sua
implantação; Articular-se com o Governo Federal, o Governo Estadual
e os governos municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o
setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações
voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática
esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil; Promover o esporte
socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a
estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de
vocações esportivas; Articular-se com as políticas legais da
Assistência Social, por meio do SUAS - Sistema Único de
Assistência Social, bem como com o segmento da terceira idade e de
pessoas com deficiências. Coordenar e promover a participação
de eventos realizados pela Secretaria de Esportes, Lazer e
Juventude do Estado do Paraná como: JOGOS REGIONAIS e JOGOS
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
29
ABERTOS; Promover o lazer, a recreação e a atividade física no
Município; Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e
atividades recreativas; Realizar atividades Inter secretariais,
objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população;
Promover a inclusão social nas atividades física, de recreação e de
lazer; Fomentar o movimento e atividade laboral; Desempenhar
outras atividades afins.
Art. 40 - A Diretoria do Departamento da Cultura será
gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Promover o acesso a bens
culturais materiais e imateriais à população do Município, de
forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural; Instituir a
cultura como instrumento de transformações sociais em parceria
com a iniciativa privada e governamental, a fim de estabelecer
um trabalho participativo e conjunto; Dirigir, gerenciar,
acompanhar e garantir a diversidade cultural em todas as suas
manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de
Cultura; Elaborar, implementar e acompanhar, com os setores
diretamente interessados, eventos, festivais, seminários, festas
populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual,
dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; Dirigir,
movimentar e acompanhar os equipamentos públicos de cultura,
com a finalidade de difundir, preservar e promover o intercâmbio
entre as várias formas de expressão cultural; Implantar e
implementar escola de artes em suas diversas formas de
expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia,
dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura,
música dentre outras; Difundir a Cidade, seu patrimônio histórico
material e imaterial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas
paisagens e monumentos da cidade; programar, orientar e
acompanhar os serviços de reparos, conservação e reforma das
instalações, equipamentos e bens móveis pertencentes ao
departamento; com o apoio da Secretaria Municipal de
Obras, vistoriar e supervisionar, periodicamente, a
conservação e manutenção e/ou reparos das instalações
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
30
elétricas, hidráulicas, sanitárias, dos bens e equipamentos do
Teatro, zelando e orientando para o bom uso das instalações,
bens e equipamentos do Município; elaborar e encaminhar
relatórios sobre o andamento das atividades desenvolvidas; executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação; coordenar e
controlar a agenda de utilização do espaço do Teatro Municipal;
coordenar o serviço de bilheteria; coordenar a divulgação dos eventos
e espetáculos realizados no Teatro Municipal; analisar e instruir
expedientes; submeter à consideração superior os assuntos que
excedam à sua competência.
Art. 41 - Coordenadoria de Educação nos Distritos será
gerida por um Coordenador, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual compete: coordenar e implementar: a)
políticas e ações educacionais voltadas a educação infantil e educação
especial do Distrito; b) políticas curriculares na Rede Distrital de
Ensino; c) políticas e ações de formação continuada para
aprimoramento das práticas dos profissionais da educação da Rede
Distrital de Ensino; coordenar e acompanhar parcerias e convênios
com entidades e órgãos para atendimento da demanda escolar e para
oferta do serviço de transporte e de alimentação.
Art. 42 - A Coordenadoria do Departamento de
Esportes, será gerida por um Coordenador, nomeado através de cargo
em comissão ou função gratificada, ao qual compete: auxiliar o
Diretor em todos eventos e modalidades esportivas. Monitorar
escolinhas esportivas existentes; monitorar e programas a compra
dos equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos
esportivos; Promover o esporte socioeducativo como meio de
inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o
desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
Auxiliar na articulação de políticas legais da Assistência Social,
por meio do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, bem como
com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências.
Coordenar e promover a participação de eventos realizados
pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado do
Paraná como: JOGOS REGIONAIS e JOGOS ABERTOS; ajudar a
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
31
promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;
Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades
recreativas; Realizar atividades Inter secretariais, objetivando o
lazer, a recreação e a atividade física da população; Promover a
inclusão social nas atividades física, de recreação e de lazer;
Fomentar o movimento e atividade laboral; Desempenhar outras
atividades afins.
Art. 43 - A Coordenadoria do Departamento da Cultura
será gerida por um coordenador, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: Auxiliar na
promoção do acesso à população do Município aos bens culturais
materiais e imateriais, de forma equânime e participativa,
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da
diversidade cultural; Auxiliar, organizar, acompanhar e garantir a
diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões
como previsto no Plano Nacional de Cultura; acompanhar, com os
setores diretamente interessados, eventos, festivais, seminários,
festas populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro,
audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre
outras; acompanhar os equipamentos públicos de cultura, com a
finalidade de difundir, preservar e promover o intercâmbio entre
as várias formas de expressão cultural; elaborar e encaminhar
relatórios sobre o andamento das atividades desenvolvidas; executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor do Departamento da Cultura; submeter à
consideração superior os assuntos que excedam à sua competência.
Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 44. A secretaria Municipal de agricultura e meio
ambiente, incumbe, inicialmente definir as atribuições de seus
diretores, chefes e assessores, bem como, prestar assistência técnica
aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de
extensão rural integrado aos órgãos federais e estaduais que atuam
na área; o desempenho de atividades relativas ao incentivo, ao
desenvolvimento do município nos setores industrial, comercial e de
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
32
prestação de serviços e incentivo à exploração turística e ainda atuar,
dentro dos limites de competência municipal, como elemento
regulador e fiscalizador do abastecimento da população, devendo
promover e valorizar o homem do campo; Fomentar o aumento da
produtividade do setor agropecuário; Executar convênios e
programas destinados a melhor atender o setor agropecuário e
agroindustrial, visando o seu desenvolvimento e estimulo ao produtor
para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural; Fomentar o
florestamento e reflorestamento, bem como proceder a arborização
dos logradouros e vias públicas; Auxiliar e orientar o agricultor no
combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições
sanitárias.
Art. 45. A Secretaria Municipal de agricultura e meio
ambiente, será constituída pelos seguintes órgãos de direção,
assessoria e chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao
Secretário Municipal, titular da pasta;
I. Diretor de agricultura e pecuária
II. Diretor de meio ambiente
III. Chefe de divisão e saúde animal
IV. Chefe de controle de animais abandonados
Art. 46. A Diretoria de agricultura e pecuária, será gerida
por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: promover a aplicação de programas de
desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de
cooperativas e associações, e fomento à produção agropecuária;
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o
setor agropecuário; coordenar programas de assistência técnica e
difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias;
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de
medidas, visando o providenciar a realização de programas de
extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no
setor agrícola; desempenhar outras atividades afins
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
33
Art. 47 - A Diretoria de meio ambiente, será gerida por
um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: Desenvolver ações preventivas e
corretivas de Controle Ambiental; Apoiar as ações de controle de
ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior
fragilidade ambiental; Atender aos acidentes ambientais; Analisar os
processos de licenciamento ambiental de âmbito Municipal; Vistoriar,
lavrar autos de inspeção e infração, notificar, emitir pareceres,
interditar ou embargar as atividades poluidoras, degradadoras e/ou
impactantes ao meio ambiente; Exercer o Poder de Polícia nos
casos de infração da legislação ambiental dos âmbitos Municipal,
Estadual e Federal; Licenciar projetos e atividades, potencialmente
poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente; Realizar as
determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes
definidas para respectivas operações; Executar e acompanhar a
implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental; Executar
ações em situações emergenciais que afetem o saneamento
ambiental e ameacem a comunidade de risco ambiental; Orientar e
controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as
diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o
patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; Atuar de forma
preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura do
Município e demais legislações vigentes; Promover o atendimento
às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o
Município, bem como, apoiar as ações de fiscalização,
desenvolvidas pelas Diretorias da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Atender emergências, riscos e acidentes envolvendo
cargas, produtos e resíduos perigosos; Orientar, minimizar e/ou
prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa
Patrulha Ambiental; Desempenhar outras atividades afins.
Art. 48 - A Chefia de divisão e saúde animal, será gerida
por um chefe-responsável, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual compete: Realizar o recolhimento,
remoção, manejo, contenção, vacinação e alimentação de animais,
limpeza e manutenção de instalações de animais de pequeno, médio e
grande porte; Orientar munícipes sobre medidas de controle de
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
34
zoonoses; Realizar remoção de enxames de abelhas e marimbondos;
Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional,
a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos
e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, sob sua responsabilidade; Desempenhar funções correlatas.
Art. 49 - O Chefe de Controle de Animais Abandonados,
nomeado através de cargo em comissão ou função gratificada, terá
atribuições de elaborar, implantar e coordenar políticas públicas de
incentivo à proteção animal, desenvolver projetos e estudos
objetivando a manutenção, preservação e controle das espécies
animais, colaborar na execução de programas intersetoriais de
proteção animal, fiscalizar as atividades que possam comprometer a
qualidade de vida ou pôr em risco espécies animais, promover e
acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas à
proteção animal, promover parcerias com entidades público, privadas
e organizações sociais de proteção animal para execução de suas
políticas públicas, executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Da Secretaria de Obras e Serviços
Art. 50 - A Secretaria Municipal de obras e serviços
incumbe promover a execução de projetos e obras públicas; promover
construção e a conservação dos prédios próprios da municipalidade;
efetuar a construção, restauração e conservação das estradas
públicas municipais, promover a reparação e ou construção de pontes,
bueiros e pontilhões nas estradas municipais, executar a manutenção
de máquinas e equipamentos rodoviários, coordenar a oficina
mecânica incumbida da reparação dos veículos e máquinas; executar
os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e
arborização; normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas
de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
35
administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços
urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo
urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e
logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de
animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros
serviços públicos municipais; implantar medidas que estimulem o
comércio diretamente do produtor ao consumidor; projetar obras e
serviços de interesse local; auditar as atividades que utilizem pesos e
medidas, no âmbito de sua competência; atender e orientar, com
cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços
a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano; adotar
medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas
à saúde pública; vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a
mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da
sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar
da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à
fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores; proceder, no
âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; instituir um cronograma de ações, adequado às atividades
desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da
Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica; promover um
sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos
orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva; promover uma
política de gestão que vise revitalizar as feiras livres; promover
periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação
e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres; exercer outras
atividades correlatas. conservar e restaurar as pontes, estradas e
mata-burros; executar e manter as obras e serviços do sistema viário
rural do município.
Art. 51 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços
será constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e
chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao Secretário
Municipal, o titular da pasta:
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
36
I. Diretoria do departamento engenharia
II. Diretoria de Serviços Urbanos
III. Diretoria de Estradas Rurais
IV. Diretoria de Obras Públicas
V. Chefia de divisão de obras públicas
VI. Assessor de Execução de Obras Municipais
VII. Chefia de Limpeza
VIII. Assessoria Distrital – serviços gerais
IX. Chefia da Junta Militar
X. Chefia de Paisagismo
XI. Chefe de Serviços Hídricos Municipais
XII. Coordenadoria dos serviços rurais;
XIII. Chefia do Maquinário;
Art. 52 - A Diretoria do departamento engenharia será
gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Formular, executar e avaliar a
Política Municipal de desenvolvimento da Infraestrutura Urbana,
subordinada à Política Municipal de obras e em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura;
Execução de atividades concernentes à conservação das vias e
logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas
à prestação de serviços à comunidade; Apoiar o executivo, na
elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
Programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo
Município; Orientar e acompanhar a fiscalização de construções
públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de
edificações particulares; Fornecer às Secretarias Municipais, dados
e informações relativas às obras realizadas no Município para
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
37
alimentação dos sistemas de convênios e ou cadastros tributários;
Proceder à direção da execução das obras públicas municipais, em
consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano
do município; Coordenar a implantação e execução de obras
de infraestrutura, construção e manutenção de estradas,
caminhos, escolas e prédios municipais, na área rural e urbana,
em coordenação com as Secretaria Municipal Administração,
Secretaria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de
Agricultura; Executar os trabalhos topográficos necessários para a
realização de obras e serviços de competência do Município;
Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e
desempenhar outras competências afins.
Art 53. A diretoria de Serviços Urbanos será gerida por
um diretor nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: coordenar a execução dos serviços de
manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização;
normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas,
quiosques, os trailers e demais serviços similares; fiscalizar, regular e
racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas
públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública
convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres,
mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços,
lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
acompanhar obras e serviços de interesse local; auditar as atividades
que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;
atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do
desenvolvimento urbano;
Art. 54. O Diretor de Estradas Rurais, nomeado através
de cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades referentes à Diretoria Municipal; Planejar em conjunto com
as Secretaria de Planejamento Urbano, as realizações de obras rurais;
Planejar com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano a
manutenção das pontes rurais e da conservação das estradas; Propor
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
38
a recuperação, conservação dos trechos de estradas rurais; Executar
outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe do Executivo.
Art 55. A diretoria de Obras Públicas será gerida por um
diretor responsável, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: Coordenar a elaboração de
projetos de engenharia e arquitetura; Formular, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão
da rede viária do Município, em articulação com a
Secretaria de Planejamento e Gestão; Desenvolver e implantar
sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do
Município; Proceder à manutenção dos prédios municipais em
coordenação com as Secretarias responsáveis pelo seu uso;
Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; Prestar
assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e
na formulação de programas, projetos relacionados com a área
de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade
organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e
diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar,
coordenar e avaliar a programação e execução de programas,
projetos, obras, atividades e atribuições de responsabilidade das
respectiva secretaria e órgãos afins, dentro das orientações
gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de
delegações de competências e prestar contas por resultados
sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob
sua responsabilidade; desempenhar outras funções correlatas.
Art. 56 - A Chefia de divisão de obras públicas, será
gerida por um chefe- responsável, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual compete: promover a
execução de projetos e obras públicas; promover construção e a
conservação dos prédios próprios da municipalidade; coordenar a
reparação e ou construção de pontes, bueiros e pontilhões nas
estradas municipais, entre outras obras. Controlar e fiscalizar a
execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
39
Art.57. O Assessor de Execução de Obras Municipais,
nomeado através de cargo em comissão ou função gratificada, terá
atribuições fiscalizar a execução das obras municipais; de programas,
projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectiva
secretaria e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu
chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências e prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos sob sua responsabilidade;
desempenhar outras funções correlatas
Art. 58 - A Chefia de Limpeza será gerida por um cheferesponsável, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: Responsabilizar-se pela manutenção e
limpeza do perímetro urbano; Responder pela manutenção dos
parques e jardins públicos; Executar outras atividades que lhe forem
confiadas; Zelar pela manutenção dos edifícios públicos;
desempenhar outras atividades afins.
Art. 59 - A Assessoria Distrital - serviços gerais será
gerida por um assessor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual incumbe: Coordenar, planejar, controlar
e fiscalizar as atividades referentes ao funcionamento do Distrito;
Assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes residentes na área
de abrangência do Distrito, levantando as necessidades; Apoiar e
manter relações com a comunidade; Colaborar com os demais
órgãos, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas,
planos, projetos e programas de interesse do Município;
responsabilizar-se pelos agendamentos de serviços de manutenção e
limpeza, bem como dos prédios e vias públicas no distrito; Executar
outras tarefas correlatas
Art. 60- A Chefia da Junta Militar, será gerida por um
chefe-responsável, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: Promover o alistamento militar no
Município, na forma da legislação pertinente; Hastear, sempre que
houver expediente, as bandeiras nacional, estadual e do Município; a
realização de todos os processos de emissão e entrega de
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
40
documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias;
Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
Art. 61 - O Chefe de Paisagismo, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de planejar,
conceber projetos e estudos de áreas verdes compreendendo todos os
aspectos que interferem na paisagem externa às edificações
principais, os espaços abertos (não construídos) e as áreas livres,
rurais e urbanas, com função de recreação, amenização, circulação e
preservação ambiental, integrando o homem à natureza, e ainda
executar direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos, orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito
de sua especialidade, elaboração de pareceres, relatórios, planos e
laudos técnicos sobre paisagismo, bem como ser responsável técnico
por projetos de paisagismo, implantação e manutenção de jardins.
Art. 62. O Chefe dos Serviços Hídricos, nomeado através
de cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições
relacionadas à gestão dos recursos hídricos, combate da poluição
hídrica, verificação, acompanhamento e manutenção no sistema de
poços existentes; ferramentas que regulamentam o uso, o controle e
a proteção da água, segundo normas e legislações definidas,
garantindo a qualidade e a quantidade da água e recuperar
nascentes, mananciais e cursos d'água.
Art. 63 - A Chefia do Maquinário será gerida por um
chefe-responsável, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: definir a logística de uso das
máquinas e equipamentos para os serviços públicos municipais;
orientar os procedimentos de otimização de uso das máquinas
e equipamentos a serviço do município; assessorar na
contratação e fiscalização de aquisições e serviços de
máquinas e equipamentos; orientar a fiscalização dos
serviços de manutenção das máquinas e equipamentos da
Prefeitura; gerir o plano de manutenção preventiva das
máquinas e equipamentos da Prefeitura; demais atribuições
correlatas.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
41
Art. 64. A Coordenadoria dos serviços rurais, será gerida
por um supervisor/coordenador, nomeado através de cargo em
comissão ou função gratificada, ao qual incumbe: Dirigir todos os
expedientes relativos à manutenção das estradas rurais assim como o
apoio aos produtores para a correta utilização e manejo do solo;
Dirigir todos os expedientes relativos ao manejo e manutenção do
maquinário agrícola de patrimônio público municipal; Dirigir todos os
expedientes relativos à correta contrapartida aos serviços prestados
pelo equipamento rural municipal; Planejar, coordenar, organizar,
controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes à
prestação de serviços rurais no Município; Desempenhar outras
atividades correlatas, relacionadas às suas atribuições.
Da Secretaria de Finanças
Art. 65. A Secretaria Municipal de Finanças incumbe: a
execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução
orçamentária; a inscrição e cadastramento de contribuintes; a
atualização do cadastro técnico municipal; o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; a
elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da
Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros
determinados pela legislação; a prestação de contas e o
cumprimento das exigências do controle interno e externo; os
registros e controles contábeis da administração orçamentária,
financeira e patrimonial; o relacionamento com o sistema
bancário; a fixação das tarifas e dos preços públicos.
Art. 66. A Secretaria Municipal de Finanças será
constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e chefia,
hierarquicamente dispostos e subordinados ao Secretário Municipal,
titular da pasta:
I. Controladoria interna;
II. Departamento Jurídico
III. Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
42
IV. Departamento Tributário
V. Departamento Tesouraria
VI. Chefia do Departamento Contábil
Art. 67. A Controladoria interna, será gerida por um
Controlador, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: a verificação de regularidade da
programação orçamentária e financeira; a comprovação da
legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no
exercício de sua missão institucional; o exame da escrituração
contábil e da documentação a ela correspondente; o controle dos
limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não; o controle sobre a execução da receita,
bem como, as operações de crédito, emissão de títulos e verificação
dos depósitos de cauções e fianças; o controle sobre os créditos
adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores"; a supervisão das medidas adotadas pelo
Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade; o controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as
restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
o acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a
Educação e a Saúde, estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis,
regulamentos e orientações; gerir o Sistema de Controle Interno;
coordenar recursos, métodos e processos com a finalidade de
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência no
serviço público municipal; emitir instruções normativas;
estabelecer padronização de métodos de controle interno; prestar
consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei de
Responsabilidade Fiscal; assessorar o Prefeito na formulação
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
43
e nas decisões sobre ações governamentais que causem
impacto orçamentário.
Art. 68. O Departamento Jurídico, será gerido por um
diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: a prestação de consultoria jurídica ao
Prefeito, aos órgãos e demais agentes políticos da Administração
Pública Municipal; elaborar pareceres jurídicos para os órgãos da
Administração nos assuntos que envolvam decisões complexas
de cunho político; prestar consultoria nas áreas de direito
constitucional, administrativo e tributário, formuladas pelo
Prefeito ou pelos advogados da Prefeitura; prestar consultoria
referente à Lei de Responsabilidade Fiscal; atuar em processos
judiciais de maior complexidade que envolva o Município.
Art. 69. O Departamento de Contabilidade, será gerido
por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: coordenar, controlar e, em alguns
casos, realizar a escrituração contábil da receita e despesa, dos
elementos patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio, em
contas apropriadas e estruturadas em sistemas, visando demonstrar a
receita e despesa e apurar a situação patrimonial da Prefeitura;
articular-se com os Secretários Municipais e Gestores de Fundos o
empenho prévio da despesa; orientar os emitentes de empenho das
Secretarias e dos Fundos Municipais na solução de dúvidas quanto à
classificação da despesa pública e solução de dúvidas sobre as rotinas
contábeis em geral; analisar as atividades do departamento de modo
a assegurar o preenchimento correto dos empenhos; exame dos
documentos comprobatórios da despesa e da receita; acompanhar a
execução da despesa nas fases de empenho, liquidação e pagamento;
contabilizar e preparar o pagamento da folha salarial dos servidores;
promover o controle dos pagamentos de amortização de empréstimos
tomados; proceder a conferência dos cálculos de correção monetária
e juros debitados pelos financiadores; propor e controlar a inscrição
de despesas em restos a pagar e as respectivas baixas e os
cancelamentos, de conformidade com a legislação aplicável; tomada
de contas dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
44
outros bens pertencentes ao Governo Municipal; analisar as
prestações de contas de entidades subvencionadas; participar das
discussões acerca da elaboração da proposta do Plano Plurianual –
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual
– LOA; realizar a abertura do sistema orçamentário; realizar o
fechamento das contas do exercício; elaborar minuta de decretos e
projeto de leis municipais das alterações orçamentárias solicitadas;
lançamento das alterações orçamentárias autorizadas; controlar e
bloquear as dotações orçamentárias referentes objetos de processos
licitatórios; efetuar o cadastramento e parametrização de usuários no
sistema informatizado de contabilidade; fiscalizar o contrato da
empresa que opera o sistema gerencial informatizado; conferir os
registros contábeis; efetuar o levantamento dos balancetes mensais,
balanços exigidos pela legislação vigente e outros documentos de
apuração contábil; extrair, elaborar, analisar e encaminhar balancetes
mensais para Câmara de Vereadores; gerar dados da Contabilidade
das Unidades Gestoras para o Sistema de Fiscalização Integrada de
Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIM-AM e
encaminhamento ao Controle Interno do município; elaborar e
encaminhar de Prestação de Contas semestral para o Ministério da
Saúde através do Sistema de Informação sobre Orçamento Público
em Saúde - SIOPS; elaborar a Prestação de Contas anual para o
Ministério da Educação através do Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Educação - SIOPE; elaborar as Prestações de
Contas junto aos órgãos do Estado e União que eventualmente
tenham repassado recursos de Convênios; assegurar a transparência
buscada pela Lei de Responsabilidade Fiscal através da publicação de
demonstrativos contábeis e realização de audiências públicas; exercer
as competências comuns aos Departamentos de Contabilidade e
funções correlatas.
Art. 70. O Departamento Tributário, será gerido por um
diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: estabelecer diretrizes de lançamento,
controle e fiscalização dos tributos municipais; orientar o despacho
de processos e documentos relativos à tributação; gerir o processo de
lançamento e emissão de guias de recolhimento de tributos e taxas;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
45
gerir o processo de alvarás de licença para a localização de atividades
econômicas; gerir o processo de inscrição dos débitos de
imposto em Dívida Ativa; estabelecer juntamente com o
Secretário Municipal de Finanças a política de distribuição dos
avisos de lançamentos.
Art. 71. O Departamento Tesouraria, será gerido por um
Chefe-responsável, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: Executar as atividades de classificação,
registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública
municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou
independentes da execução do orçamento; Zelar pelo cumprimento
da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os
órgãos da administração direta e indireta do Município, com o
apoio da Procuradoria Geral do Município; Programar e executar as
atividades de conciliação das contas bancárias do tesouro
municipal; Desempenhar outras atividades afins.
Art. 72. O Chefe do Departamento Contábil, nomeado
através de cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições
de supervisionar as funções do departamento de contabilidade com
foco em garantir a divulgação de relatórios e demonstrações
financeiras com precisão e pontualidade.
Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho
Art. 73. A secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Trabalho, incumbe: Promover a execução de projetos voltados ao
desenvolvimento socioeconômico do Município; desenvolver
programas de incentivo e viabilização dos setores industrial, comercial
e de prestação de serviços do Município, com respeito à
sustentabilidade ambiental; Elaborar e executar a política municipal
de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;
Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e
operacionais destinadas à implantação de empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços; Atuar e interagir com
organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
46
atividades da indústria, do comércio e de serviços; Promover e
coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;
Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito
para investimentos; Promover missões empresariais, a participação
em eventos promocionais e em feiras e exposições; Coordenar as
atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela
vinculados; Solicitar o concurso de órgãos públicos e entidades de
notória especialização técnica para a consecução de seus objetivos;
Realizar o atendimento inicial ao empresário e levantar todos os
dados necessários para a análise da viabilidade de concessão de
financiamento por meio das linhas de crédito do Banco Social; Manter
o relacionamento diretamente com os empresários de micro e
pequenas empresas sediadas no município; Potencializar ações de
promoção ao crescimento dos negócios e a geração de emprego e
renda; Criar mecanismos para identificação das potencialidades locais
e regionais e orientar os empresários interessados em
financiamentos; Participar dos cursos de capacitação destinados aos
Agentes de Crédito e manter-se permanentemente atualizado sobre
as linhas de créditos disponíveis; Executar outras atividades
correlatas.
Art. 74. A Secretaria Municipal Indústria, Comércio e
Trabalho será constituída pelos seguintes órgãos de direção,
assessoria e chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao
Secretário Municipal, titular da pasta:
I. Diretoria da Agência do Trabalhador;
II. Coordenadoria de Indústria e Comércio.
Art. 75. A Diretoria da agência do Trabalhador, será
gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual incumbe: planejar, coordenar e executar
as ações relacionadas à Política Municipal de Geração de Trabalho,
Emprego e Renda, articulada com as políticas Estadual e Federal,
visando garantir encaminhamento para o trabalho e a qualificação
social e profissional enquanto direito dos cidadãos trabalhadores,
desempregados e munícipes em situação de vulnerabilidade social e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
47
profissional, com o propósito de avançar no desenvolvimento local;
Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho, emprego e
renda, valorizando os espaços de debate público e a articulação de
redes que implementam ações de qualificação social e profissional,
inserção no mercado de trabalho e outras atividades correlatas;
promoção da qualificação social e profissional dos trabalhadores
desempregados, de baixa renda e/ou baixa qualificação, bem como
dos adolescentes/jovens na condição de aprendiz que buscam seu
primeiro emprego, visando à inserção no mercado de trabalho; dentre
outras atribuições correlatas.
Art. 76. A Coordenadoria de Indústria e Comércio, será
gerida por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual incumbe: planejar, coordenar e
executar as ações relacionadas à Política Municipal de Industria e
Comércio, articulada com as políticas Estadual e Federal, visando
garantir encaminhamento para o crescimento de novas empresas em
nosso Município; ajudar na promoção da qualificação social e
profissional dos trabalhadores desempregados, de baixa renda e/ou
baixa qualificação, bem como dos adolescentes/jovens na condição de
aprendiz que buscam seu primeiro emprego, visando à inserção no
mercado de trabalho; dentre outras atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Art. 77. A Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração, incumbe: realizar estudos e pesquisas para o
planejamento das atividades do Governo Municipal; Elaborar e manter
atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas à
elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do
Município e controlar a sua execução; promover a atualização da
legislação municipal pertinente; coordenar o processo de elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual; elaborar e fiscalizar a programação financeira e
acompanhar a execução do orçamento, bem como, elaborar a
avaliação anual do Plano Plurianual; estudar e propor medidas que
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
48
visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da
prefeitura; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às
técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; incumbe
ainda a esta assessoria, o acompanhamento e fiscalização da
observação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal; executar as
atividades relativas ao recrutamento, à seleção e ao treinamento dos
servidores e também nos controles funcionais e nas demais atividades
de pessoal; à padronização, a aquisição, guarda e distribuição de
material; ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; ao
recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento
definitivo dos papéis da prefeitura; ao assessoramento aos demais
órgãos quanto aos assuntos de administração geral e outras tarefas
que lhe sejam atribuídas, inclusive orientar e preparar processos
administrativos, a elaboração e controle de todos os atos da
administração tais como, Leis, Decretos, Portarias, Regimentos,
Normativas e publicação dos mesmos. Compete ainda à Secretaria
Municipal de Administração o arquivamento e conservação de todos
os documentos que tramitam na Administração Municipal.
Art. 78. A secretaria Municipal de Planejamento e
Administração será constituída pelos seguintes órgãos de direção,
assessoria e chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao
Secretário Municipal, titular da pasta:
I. Diretoria de departamento patrimônio;
II. Diretoria de departamento recursos humanos;
III. Diretoria de Compras Públicas
IV. Diretor do departamento de licitação
V. Fiscal de compras e contratos
VI. Chefe de frotas
VII. Assessor de contratos
VIII. Assessoria de projetos;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
49
IX. Assessoria de planejamento;
X. Chefe do Posto de Serviços Avançados do DETRAN;
XI. Auxiliar de Atendimento Posto de Serviços Avançados do
DETRAN.
Art. 79. A Diretoria de departamento patrimônio, será
gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual incumbe as atribuições de: manter sob
arquivo as cópias das Notas de Empenho e das Notas Fiscais de bens
móveis, enviado pelo setor que o bem foi adquirido; conferir o
recebimento dos bens móveis adquiridos, a vista das especificações
contidas em empenho e nota fiscal ou documento equivalente;
manter a guarda e o controle dos documentos referentes às
propriedades imobiliárias da municipalidade; codificar o material
permanente conforme sua classificação, identificando-o, através de
placas com sequência numérica única; manter atualizado o cadastro
informatizado de bens móveis e imóveis; controlar o uso do material
permanente e dos imóveis; elaborar o inventário patrimonial dos bens
móveis e imóveis e realizar inspeções e levantamentos periódicos;
informar o Departamento de Contabilidade sobre as alterações de
valores dos bens patrimoniais; promover a redistribuição dos bens
móveis em disponibilidade no depósito do Setor de Patrimônio;
fiscalizar a movimentação de bens entre os setores emitindo o devido
Termo de Movimentação; propor as alienações, as cessões e baixa de
bens móveis e imóveis quando inservíveis inadequados ou fadigados;
registrar baixas de bens móveis e imóveis; comunicar ao superior
hierárquico qualquer irregularidade detectada; desempenhar outras
atividades correlatas; catalogar os bens baixados, para venda em
leilões públicos.
Art. 80. A Diretoria de departamento recursos humanos,
será gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão
ou função gratificada, ao qual incumbe: Organizar e manter o
cadastro central de servidores; Proceder ao exame e registro dos atos
relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de
pessoal; Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
50
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores,
tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais
correspondentes; Promover a realização, orientar e fiscalizar a
execução de concursos e provas de habilitação para provimento de
cargos da Administração Pública Municipal; Realizar, acompanhar e
avaliar os resultados de programas de treinamento e aperfeiçoamento
dos servidores municipais e do sistema de Avaliação de Desempenho,
em todos os níveis e funções; Prestar assistência aos servidores no
encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento
médico e outros benefícios; manter os cadastros atualizados de
servidores nas plataformas dos órgãos fiscalizadores, como SIAP, ESocial, dentre outros; Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 81. A Diretoria de compras públicas, será gerida por
um Diretor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: A execução centralizada de todos os
procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços
e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas,
fundações e agências e institutos de natureza autárquica; O
acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais,
e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos
Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas
públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica; O recebimento das solicitações de compras emitidas
pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade
com as políticas de compras, a comprovação de sua real
necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o
atendimento; a execução de atribuições correlatas.
Art. 82. A Diretoria do departamento de licitação, será
gerida por um diretor, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete: a execução dos processos
licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e
prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas,
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
51
fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A
elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações,
comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à
preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos
e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e
inexigibilidades da Prefeitura Municipal; A elaboração e a
disponibilização dos editais de licitação; O recebimento e aprovação
da documentação exigida dos fornecedores; A verificação da
documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada
do cadastro de fornecedores do Município; A regulamentação, a
implantação e a gestão do sistema de registro de preços; coordenar,
formular e executar os procedimentos relativos à redação,
publicação e arquivo dos contratos oriundos de procedimentos
licitatórios, bem como encaminhar ao Tribunal de Contas do
Estado toda a documentação relativa aos procedimentos licitatórios
efetuados pela Prefeitura Municipal, via sistema próprio; A execução
de atribuições correlatas.
Art. 83. O setor de Fiscalização de compras e contratos,
será gerida por um fiscal, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada, ao qual compete as atribuições de: coordenar,
formular e executar a fiscalização das compras públicas e dos
contratos, estabelecendo normas e procedimentos relativos a sua
atuação, devendo acompanhar efetivamente as entregas e
recebimento de mercadorias e serviços; O acompanhamento,
fiscalização e o controle do consumo de bens, materiais, e da
prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos
Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas
públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica, em conjunto com o diretor do departamento de compras.
Art. 84. A Chefia de frotas, será gerida por um chefe –
responsável, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: Realizar periodicamente serviços de
fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
52
segurança, de conduta e condições dos veículos; Elaborar relatórios e
notificações, enviando ao departamento jurídico; Controlar e cuidar
para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos; Realizar periodicamente reuniões com os
condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender a
pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no
transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários;
Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço; Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o
transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira;
Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas
prestadoras do transporte.
Art. 85 - O Assessor de Contratos, nomeado através de
cargo em comissão ou função gratificada, terá atribuições de prestar
assessoria e/ou presidir Comissão Permanente de Licitações; prestar
assessoria, exercer as funções de membro da Comissão Permanente
de Licitações ou Equipe de Apoio ao Pregoeiro Municipal; assessorar
os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a
Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e
serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;
acompanhamento do cumprimento dos contratos, se necessário
notificando os fornecedores que estiverem em desacordo com o
pactuado, elaborando as notificações, visando atribuir as
responsabilidades legais pertinentes e, consequentemente às
penalidades cabíveis, a execução de demais atribuições pertinentes ao
exercício do cargo e que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 86. A Assessoria de projetos, será gerida por um
assessor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: organizar equipes de projetos, com
cronograma de atendimento as diversas secretarias; elaborar projetos
nas instâncias Municipais, Estaduais, Federais; planejar e ordenar a
ocupação do espaço urbano, a localização de obras e equipamentos
públicos, e implementar as políticas municipais de desenvolvimento
urbano e valorização da função social da propriedade; desenvolver
estudos, projetos e orçamentos com vistas à edificação, adaptação,
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
53
restauração e conservação de edifícios públicos ou de interesse do
governo municipal; coordenar o processo de implementação do Plano
Diretor Municipal, e propor a legislação complementar necessária.
Art. 87. A Assessoria de planejamento, será gerida por
um assessor, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual incumbe: executar o planejamento elaborando
projetos que visem assegurar o crescimento ordenado do município,
seguindo as diretrizes do Plano Diretor Participativo, da Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e do
Plano Plurianual - PPA; buscar informações junto às secretarias para
determinar as diretrizes contínuas de planejamento; acompanhar o
procedimento de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO,
Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano Plurianual - PPA, em consonância
com as políticas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
alimentar os diversos sistemas de convênio nas esferas Municipais,
Estaduais e Federais; elaborar e monitorar os cronogramas físicos
financeiro dos trabalhos a executar; alimentar com informações
precisas o sistema de prestações de contas.
Art. 88. O Chefe do Posto de Serviços avançados do
DETRAN, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, terá atribuições de atuar diretamente no posto, realizando
todas as atribuições inerentes ao Cargo e determinadas pelo
DETRAN/PR, como consulta de débitos, emissão de extrato de debito
de veículos, emissão de solicitação de serviços de veículos e guias de
recolhimento de taxas, documentos necessários na montagem de
processos de registros de veículos, documentação de veículo 0 (zero)
Km, visória de transferência, vistoria lacrada para outro Estado da
Federação, entre outros.
Art. 89. O Auxiliar de Atendimento do Posto de Serviços
Avançados do DETRAN, nomeado através de cargo em comissão ou
função gratificada terá atribuições de consulta de débitos, emissão de
extrato de débito e guias de arrecadação, de débito, notificações e
multa, emissão da solicitação de serviços de veículos e guias de
recolhimento de taxas, documentos necessários na montagem de
processos de registro de veículo, documentação de veículo 0 (zero)
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
54
Km, visória de transferência, vistoria lacrada para outro Estado da
Federação, entre outros.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 90. A Gratificação por Função de Confiança
(GFC) constitui vantagem acessória ao vencimento do servidor
efetivo e não constitui emprego, sendo atribuída pelo exercício
de Direção de Departamento, Chefia de Divisão, de Coordenadoria ou
Assessoramento, cujo desempenho não justifique, respectivamente, a
criação de cargo em comissão para a unidade
administrativa.
§ 1º A Gratificação por Função de Confiança será
concedida por ato do Prefeito Municipal, sendo vantagem acessória de
caráter transitório atribuída em percentual que poderá ser fixado
entre 10% (dez por cento) à 70% (dez a setenta por cento), sendo
que incidirá o cálculo sobre o vencimento base do cargo efetivo,
conforme tabela progressiva constante do Anexo III desta Lei
§2º Consideram-se atribuições de confiança,
incluindo-se nelas o valor referente à Gratificação de Função de
Confiança (GFC), aquelas desempenhadas além de sua carga horária
normal, bem como atividades além das ações normais da função.
Art. 91. As Funções de Confiança da administração
superior e centralizada do Município de São João do Ivaí, sua
classificação e simbologia são estabelecidas nesta Lei e serão
atribuídas em consonância com os detalhamentos dos órgãos da
estrutura administrativa.
Art. 92. As Funções de Confiança de que trata esta Lei
deverão ser ocupadas, exclusivamente, por servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo.
Art. 93. A designação de servidor efetivo para o
exercício de Função de Confiança ocorrerá por ato competente do
Chefe do Poder Executivo ou a quem ele delegar a competência.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
55
Art. 94. A designação para a Função de Confiança,
vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato ou da data
nele assinalada, competindo à autoridade a que se subordinar o
servidor designado dar-lhe exercício imediato.
Parágrafo único. A investidura independe de posse
formal no exercício de cargo por designação de Função de Confiança.
Art. 95. A critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, poderá haver substituição nos casos de impedimento legal
ou afastamento do titular da Função de Confiança, no período
superior a 10 (dez) dias.
§ 1º A substituição será formalizada por ato, e sempre
remunerada.
§ 2º A substituição perdurará durante todo o
afastamento do titular da respectiva unidade
administrativa, salvo em caso de designação de outro ocupante para a
função objeto da substituição, ou ainda no caso de nova designação
de substituto.
Art. 96. Durante o tempo da substituição remunerada,
o substituto receberá a remuneração estabelecida para a respectiva
função, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção
cumulativa de vencimentos, funções ou vantagens.
Art. 97. Em caso de vacância e até nova designação,
poderá ser designado pela autoridade competente, um responsável
pelo expediente da função.
Parágrafo único. Ao responsável pelo expediente se
aplicam as disposições contidas no artigo 78, referente à percepção
dos vencimentos ou remuneração da função pela qual responder.
Art. 98. A vacância da Função de Confiança dar-se-á por
dispensa, a pedido ou ex-ofício, ou por destituição.
Art. 99. O servidor não poderá exercer,
simultaneamente, mais de uma Função de Confiança, bem como, é
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
56
vedado receber cumulativamente vantagens pecuniárias da
mesma natureza ou cargo em comissão, salvo as exceções
estabelecidas em lei.
Art. 100. A Função de Confiança não se incorporará ao
salário do servidor efetivo, sob nenhuma forma ou pretexto e para
nenhum efeito, sobre ela não serão calculadas vantagens, salvo nas
férias do servidor.
Art. 101. A Função de Confiança poderá ser atribuída na
estrutura organizacional e no quadro de pessoal do Município, para os
encargos de Direção de Departamento, de Chefia, e Assessoramento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102. O Prefeito Municipal poderá completar a
estrutura administrativa estabelecida nesta lei, criando, mediante
Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Departamento e
definindo as respectivas atribuições.
Art. 103. Ficam criados os cargos de chefia,
assessoramento e direção, para lotação dentro desta estrutura
administrativa, devendo estes preferencialmente serem preenchidos
por servidores públicos municipais, mediante percepção de
gratificação.
Parágrafo único - os cargos de provimento efetivo são
criados em lei própria e específica.
Art. 104. Os Secretários Municipais, também
denominados Agentes Políticos, serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória em observância ao disposto no § 4º do
artigo 39 da Constituição Federal.
§ 1º Aos secretários incumbem todas as atribuições
inerentes as Secretarias, as quais estiverem adstritas, ficando sob sua
responsabilidade o cumprimento das mesmas, em conjunto com os
seus subordinados: Chefes, Diretores e Assessores.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
57
§ 2º Fica garantido aos Agentes Políticos, o pagamento de
Décimo Terceiro Salário e Férias com o respectivo adicional de 1/3.
Art. 105. As nomeações para os cargos de chefia,
assessoramento e direção e as designações para as funções
gratificadas obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Secretários Municipais e os dirigentes de igual nível
hierárquico serão de livre escolha e nomeação do Prefeito;
II - Os dirigentes de órgãos de nível hierárquico inferior ao
de Secretário Municipal serão nomeados ou designados pelo
Prefeito, por indicação do respectivo Secretário ou Assessor.
Art. 106. Quando da reestruturação do plano de cargos e
salários do município, serão incluídos, naquela lei, os cargos de
provimento em Comissão instituídos por esta Lei.
Art. 107. O servidor público municipal efetivo que vier
ser nomeado para ocupar cargo em comissão deverá fazer opção pela
percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo em comissão
ou do cargo efetivo, acrescido da concessão de função gratificada,
sendo esta verba remuneratória atribuída em percentual incidente
sobre os vencimentos do cargo efetivo, conforme tabela
progressiva constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º O servidor municipal efetivo nomeado para ocupar
cargo em comissão não poderá acumular outra nomeação com outro
cargo comissionado.
§ 2º A nomeação para cargo em comissão determina
concomitante o afastamento do servidor das funções do cargo efetivo
de que for titular, ressalvados os casos excepcionais de acumulação
legal comprovada.
§ 3º O servidor em estágio probatório designado para
exercer cargo em comissão terá suspenso o decurso do prazo de 03
(três) anos do estágio probatório e as respectivas avaliações de
desempenho, voltando a cumprir o prazo de estágio remanescente e
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
58
ser avaliado após retornar ao efetivo exercício do cargo efetivo de
origem.
§ 4º Os vencimentos pelo exercício de cargo em comissão
não serão incorporados aos vencimentos do cargo efetivo e somente
assegurará os direitos inerentes no período em que o servidor estiver
nomeado para o cargo de provimento em comissão.
Art. 108. Os cargos em comissão criados na presente lei
constituem-se declarados de livre nomeação e exoneração pela
autoridade competente, sendo que o detentor de cargo em comissão
vincula-se, no que couber, às disposições legais previstas no regime
jurídico dos servidores públicos municipais (Lei Municipal nº818/93),
ressalvadas as questões relativas aos descontos fiscais e
previdenciários.
Art. 109. O exercício de cargo em comissão é
incompatível com a percepção de função gratificada, de gratificação
pela prestação de serviços extraordinários, sendo exigido de seu
ocupante integral dedicação.
Art. 110. Além dos respectivos vencimentos do cargo, o
ocupante de cargo em comissão fará jus, na forma da lei, à percepção
das seguintes vantagens:
I – Férias e 1/3 de férias;
II – Abono de natal;
III – Diárias;
Art. 111. Os cargos de provimento em comissão da
administração superior e centralizada do Município de São João do
Ivaí constam descritos no Anexo I da presente lei, que discriminará
a quantidade, a denominação, o símbolo remuneratório e os
respectivos valores dos vencimentos dos cargos em comissão.
Art. 112. Ficam revogadas todas às disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
59
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do
Prefeito, aos treze do mês de fevereiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
60
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria de Governo
Qtd Descrição Símbolo
1 Chefe de Gabinete CC-2
1 Assessor Jurídico CC-2
1 Assessor Especial CC-6
1 Assessor de Comunicação CC-3
1 Assessor Executivo CC-4
1 Supervisor de Gabinete CC-5
SECRETARIAS
Qtd Descrição Símbolo
1 Secretária de Saúde Subsídio
1 Secretária de Ação Social e Assuntos da Família Subsídio
1 Secretária de Educação, Cultura e Esporte Subsídio
1 Secretária de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio
1 Secretária de Obras e Serviços Subsídio
1 Secretária de Finanças Subsídio
1 Secretária de Indústria, Comércio e Trabalho Subsídio
1 Secretária de Planejamento e Administração Subsídio
Secretaria Municipal de Saúde
Qtd Descrição Símbolo
1 Diretor de Planejamento Controle e Av. em Saúde CC-1
1 Diretor de Vigilância em Saúde CC-3
1 Coordenador de Vigilância Sanitária CC-5
1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica CC-5
1 Coordenador de Regulação, Controle e Remoção CC-5
1 Coord. de Atendimento Móvel e de Emergência CC-5
1 Diretor de Atenção Básica CC-3
1 Diretor de Assistência Farmacêutica CC-3
1 Diretor de Atenção Especializada CC-4
1 Diretor Hospitalar CC-2
1 Coordenador de Assistência Odontológica CC-4
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
61
1 Unidade de Gestão Administrativa e Financeira CC-4
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da
Família
Qtd Denominação Símbolo
1 Coordenador do CRAS CC-4
1 Coordenador do CREAS CC-4
1 Coordenador do serviço de convivência CC-4
1 Coordenador da divisão de projetos e programas
sociais CC-4
1 Assessor operacional do programa bolsa família CC-4
1 Coordenador do Departamento de Políticas Públicas da
Mulher CC-4
1 Coordenador da melhor idade CC-4
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Qtd Denominação Símbolo
1 Diretor Geral em Educação CC-2
1 Coordenador divisão de educação infantil e educação
especial CC-4
1 Chefe do Transporte Escolar CC-3
1 Diretor do Departamentos de Esportes CC-2
1 Diretor do Departamento de Cultura CC-2
1 Coordenador do Departamento de Esportes CC-4
1 Coordenador do departamento de Cultura CC-4
3 Coordenador de Educação nos Distritos CC-5
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Qtd Denominação Símbolo
1 Diretor departamento de agricultura e pecuária CC-3
1 Diretor departamento de meio ambiente CC-3
1 Chefe divisão e saúde animal CC-4
1 Chefe de controle de animais abandonados CC-4
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
62
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Qtd Denominação Símbolo
1 Diretor departamento engenharia CC-1
1 Diretor de Serviços Urbanos CC-1
1 Diretor de Obras Públicas CC-1
1 Diretor de Estradas Rurais CC-2
1 Chefe divisão de obras públicas CC-3
1 Chefe da Junta Militar CC-5
1 Chefe de Limpeza CC-3
1 Chefe de Serviços Hidráulicos do Município CC-6
1 Chefe do Maquinário CC-4
1 Chefe de Paisagismo CC-5
1 Coordenador dos serviços rurais CC-5
3 Assessor Distrital – serviços gerais CC-6
1 Assessor de Execução de Obras Municipais CC-4
Da Secretaria Municipal de Finanças
Qtd Denominação Símbolo
1 Controlador interno CC-2
1 Diretor do Departamento Jurídico CC-2
1 Diretor Contabilidade CC-1
1 Diretor departamento Tributário CC-3
1 Chefe Departamento Tesouraria CC-4
1 Chefe do Departamento Contábil CC-6
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho
Qtd Denominação Símbolo
1 Diretor Agência do Trabalhador CC-3
1 Coordenador de Industria e Comércio CC-4
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
63
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Qtd Denominação Símbolo
1 Diretor de departamento patrimônio CC-2
1 Diretor de departamento recursos humanos CC-1
1 Diretor departamento de licitação CC-1
1 Diretor de compras públicas CC-1
1 Assessor de projetos CC-3
1 Assessor de planejamento CC-3
1 Assessor de Contratos CC-5
1 Coordenador de compras e contratos CC-4
1 Chefe frotas CC-4
1 Chefe do Posto de Serv. Avançados do DETRAN CC-3
1 Coordenador de Atendimento Posto de Serv. do
DETRAN
CC-6
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
64
Anexo II
Fixação dos Valores
Símbolo Valores
CC-1 R$ 4.700,00
CC-2 R$ 3.600,00
CC-3 R$ 3.000,00
CC-4 R$ 2.500,00
CC-5 R$ 2.250,00
CC-6 R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
65
Anexo III
Tabela de gratificação por função de confiança
Símbolo Percentual
FG-1 10%
FG-2 20%
FG-3 30%
FG-4 40%
FG-5 50%
FG-6 60%
FG-7 70%