Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí – PR –
Fone: (43) 3477-8400
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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Data: 06 de janeiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a aplicação da
recomposição inflacionária nos vencimentos
dos servidores do Poder Público Municipal,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de São
João do Ivaí, Estado do Paraná autorizado a aplicar a recomposição
inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA/IBGE, referente aos últimos
doze meses, no percentual de 4,83% (quatro ponto oitenta e três por
cento) aos vencimentos dos servidores municipais, em forma de reajuste
salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos
Empregados Públicos Ativos.
§ 1º - O reajuste salarial disposto no “caput” deste artigo não
se aplica aos servidores ocupantes de cargos remunerados com um salário
mínimo nacional, reajustado para o ano de 2025 em cumprimento ao
disposto no Decreto Federal nº: 12.342 de 30 de dezembro de 2024.
§ 2º - O recomposição salarial prevista não terá reflexo no
quadro dos Professores/Magistério Municipal, tendo em vista Lei própria
para alteração das tabelas.
§ 3º - A recomposição salarial prevista não produzirá reflexo aos
Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, os quais são regidos pela
Lei Municipal 2.217/2023.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
Paço Municipal de São João do Ivaí/PR, aos 07 dias do mês de
janeiro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 002/2025
São João do Ivaí, 07 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 002/2025, que encaminho a essa
Casa Legislativa, trata-se da aplicação a recomposição inflacionária, pelo
índice acumulado do IPCA/IBGE, referente aos últimos doze meses, no
percentual de 4,83% (quatro ponto setenta e um por cento) aos
vencimentos dos servidores municipais, em forma de reajuste salarial,
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise,
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo
tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa
Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os
meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.