br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Matéria transformada em Lei — —
2025-01-27 Enviada para Sanção do Prefeito C —
2025-01-27 Proposição aprovada C —
2025-01-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S —
2025-01-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado por unânimidade em primeira votação.
2025-01-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-01-22 Parecer Concluído — —
2025-01-22 Parecer Concluído — —
2025-01-22 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

%: Diário Oficial
«SEE» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ— PR
Em ceifêrmifcio com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 I EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 22
Es Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CNPJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2308 /2025
DATA: 28/01/2025
EMENTA: Concede Revisão
Geral Anual aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de
São João do Ivaí-PR.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí - PR,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono o
seguinte:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, combinado com o art. 67, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal de São João do Ivaí, a Revisão Geral Anual, referente ao
índice acumulado do IPCA-IBGE dos últimos doze meses, aos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo de São João do Ivaí, no
percentual de 4,83% (quatro e oitenta e três por cento) sobre o
correspondente vencimento-padrão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem
seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, 28 de janeiro de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.01.27 17:20:48 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

open original →