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← São João do Ivaí (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre alteração do art. 5o e incisos da Lei 2156/22, Programa de auxílio ao Transporte de Alunos Universitário, tecnólogos e técnicos a nível de terceiro grau.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Matéria transformada em Lei
2025-01-29 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-01-29 Proposição aprovada C
2025-01-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação C
2025-01-28 Proposição aprovada B
2025-01-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-01-27 Parecer favorável da comissão P
2025-01-27 Parecer favorável da comissão P
2025-01-22 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR
ERES, Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025
EDIÇÃO Nº020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 |
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2309/2025
DATA
29/01/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo
50 “caput” e incisos da Lei 2156/2022 —
Programa de Auxílio ao Transporte de Alunos
Universitários, tecnólogos e técnicos a nível
de terceiro grau, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura,
Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o “caput” do artigo 5º da Lei nº: 2156/2022
e, consequentemente seus incisos I, Il e III, nos seguintes termos:
“Os auxílios serão concedidos em valores variáveis, fixados
em no máximo R$ 170,00 (cento e setenta reais) ao mês,
observados os seguintes parâmetros entre a cidade de São João do
Ivaí das instituições de ensino:
I — distância de até 50 Quilômetros: R$ 120,00 (cento e
vinte reais);
II — distância de 51 a 80 Quilômetros: R$ 145,00 (cento e
quarenta e cinco reais);
III — distância de 81 a 120 Quilômetros: R$ 170,00 (cento
e setenta reais).
Art. 2º - As demais disposições da Lei nº; 2156/2022
permanecem inalteradas
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
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: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
6 EE Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, fa, RA pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃONº 020 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 29 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 22
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro
de 2025.
São João do Ivaí, 29 de janeiro de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.01.29 16:47:11 -03'00
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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