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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR
Fone: (43) 3477- 8400
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025
DATA 13/01/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo
1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 –
Programa de Alimentação do Servidor
Público Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura,
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº: 2154/2022
e, consequentemente seus incisos I, II e III, nos seguintes termos:
“Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA DE
ALIMENTAÇAO DO SERVIDOR PÚBLICO – PAS, destinado aos
servidores, empregados públicos em atividade no Município de São
João do Ivaí, da seguinte forma:
I – aos que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o
vale-alimentação será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
II – aos que recebem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$
3.000,00 (três mil reais) o valor do vale-alimentação será de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – aos que recebem acima de R$ 3.000,00 (três mil
reais), o vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2º - As demais disposições da Lei nº: 2154/2022
permanecem inalteradas, sendo revogado o inciso IV do artigo 1º da
referida lei.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro
de 2025.
São João do Ivaí/PR, em 13 de janeiro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 007/2025
São João do Ivaí, 13 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 007/2025, que encaminho a
essa Casa Legislativa, trata-se de adequação dos valores constantes
na Lei nº: 2154/2022, relacionados ao Programa de Alimentação do
Servidor Público Municipal, visto a necessária adequação do
escalonamento relacionado aos salários dos servidores públicos
municipais.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada
pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao
mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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