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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 – Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Matéria transformada em Lei
2025-01-29 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-01-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação C
2025-01-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2025-01-28 Proposição aprovada B
2025-01-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-01-27 Parecer favorável da comissão P
2025-01-27 Parecer favorável da comissão P
2025-01-22 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR 
Fone: (43) 3477- 8400 
1
PROJETO DE LEI Nº 007/2025 
DATA 13/01/2025 
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 
1º “caput” e incisos da Lei 2154/2022 – 
Programa de Alimentação do Servidor 
Público Municipal, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São João do 
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, 
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº: 2154/2022 
e, consequentemente seus incisos I, II e III, nos seguintes termos: 
“Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇAO DO SERVIDOR PÚBLICO – PAS, destinado aos 
servidores, empregados públicos em atividade no Município de São 
João do Ivaí, da seguinte forma: 
I – aos que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o 
vale-alimentação será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); 
II – aos que recebem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 
3.000,00 (três mil reais) o valor do vale-alimentação será de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais); 
III – aos que recebem acima de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), o vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) 
Art. 2º - As demais disposições da Lei nº: 2154/2022 
permanecem inalteradas, sendo revogado o inciso IV do artigo 1º da 
referida lei. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR 
Fone: (43) 3477- 8400 
2
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro 
de 2025. 
São João do Ivaí/PR, em 13 de janeiro de 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA 
Prefeito Municipal 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR 
Fone: (43) 3477- 8400 
3
MENSAGEM Nº 007/2025 
 São João do Ivaí, 13 de janeiro de 2025. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O Projeto de Lei nº 007/2025, que encaminho a 
essa Casa Legislativa, trata-se de adequação dos valores constantes 
na Lei nº: 2154/2022, relacionados ao Programa de Alimentação do 
Servidor Público Municipal, visto a necessária adequação do 
escalonamento relacionado aos salários dos servidores públicos 
municipais. 
 Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para 
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada 
pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao 
mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes 
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos 
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno. 
Fábio Hidek Miura 
 Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor 
José Lima Lomba 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - Paraná.

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