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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera o artigo 646 da Lei 1.775/2013,
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Matéria transformada em Lei
2025-01-29 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-01-29 Proposição aprovada C matéria aprovadas em duas sessões extraordinárias.
2025-01-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-01-28 Proposição aprovada B
2025-01-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-01-27 Parecer favorável da comissão P
2025-01-23 Aguardando a Emissão de Parecer da Comissão
2025-01-22 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 1
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 
DATA: 21 DE JANEIRO DE 2025. 
SÚMULA: Altera o artigo 646 da Lei 1.775/2013, e 
dá outras providências. 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO 
IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONAREI A SEGUINTE: 
 L E I 
Art. 1º. Altera a redação do artigo 646 da Lei Municipal 
1.775/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 646. Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal 
– UFM que será 0,60 (zero virgula sessenta) por cento do UPF/PR (Unidade Padrão 
Fiscal do Paraná). 
Parágrafo único: Toda vez que a UPF/PR (Unidade 
Padrão Fiscal do Paraná) for reajustada automaticamente a Unidade Fiscal Municipal – 
UFM será também reajustada” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 21 de 
janeiro de 2025. 
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal 
 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 2
Mensagem 
 
 Prezado Presidente, 
 Senhores Vereadores. 
 Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei 
que propõe a alteração do percentual de 0,50% para 0,60% sobre a Unidade Fiscal 
Municipal (UPFM), com o objetivo de ajustar a arrecadação e garantir o equilíbrio 
financeiro e fiscal do município. 
 A necessidade dessa alteração se dá por uma série de fatores que 
refletem o cenário econômico atual, o aumento das demandas por serviços públicos e o 
compromisso da administração municipal com a manutenção da qualidade dos serviços 
oferecidos à população. A seguir, apresentamos os principais pontos que justificam a 
proposta: 
1. Atualização dos Recursos Municipais: A Unidade Fiscal Municipal (UPFM) é o 
índice utilizado para a correção de valores de tributos municipais e taxas, 
ajustando-os à realidade econômica do município. A alteração de 0,50% para 
0,60% visa acompanhar o impacto da inflação, do aumento dos custos 
administrativos e da necessidade de garantir uma arrecadação condizente com a 
evolução das despesas públicas, especialmente em áreas como saúde, educação e 
infraestrutura. 
2. Aumento da Demanda por Serviços Públicos: Com o crescimento populacional 
e a expansão das áreas urbanas, as demandas por serviços públicos têm aumentado 
significativamente. A administração municipal tem se empenhado para oferecer 
serviços de qualidade, mas, para isso, é imprescindível que os recursos sejam 
compatíveis com as necessidades da população. O ajuste no percentual da UPFM 
visa garantir a continuidade e a melhoria desses serviços essenciais. 
3. Manutenção do Equilíbrio Fiscal e Financeiro: O aumento de 0,50% para 
0,60% na UPFM é um ajuste necessário para manter o equilíbrio fiscal do 
município, permitindo que a Prefeitura atenda de forma eficiente suas obrigações 
financeiras e contratuais. A medida visa, ainda, proporcionar mais estabilidade e 
segurança nas finanças municipais, especialmente em tempos de incerteza 
econômica. 
4. Adequação ao Novo Cenário Econômico: A atualização do percentual é uma 
resposta ao novo cenário econômico, que tem se caracterizado por aumentos 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 3
constantes nos custos administrativos e operacionais. O ajuste busca garantir que 
o município consiga manter sua capacidade de investimento em projetos de 
desenvolvimento e modernização sem comprometer sua saúde financeira. 
5. Sem Impacto Significativo à População: A alteração proposta é gradual e visa 
evitar impactos severos sobre a população. Com o reajuste, o impacto no valor 
final dos tributos será pequeno e proporcional, mantendo-se dentro da capacidade 
contributiva dos cidadãos e respeitando o princípio da justiça fiscal. Além disso, o 
percentual de 0,60% continua compatível com a média de reajustes aplicados em 
outros municípios, não havendo qualquer desproporcionalidade. 
 Diante do exposto, solicitamos a compreensão e aprovação dos 
nobres vereadores para a aprovação em caráter de URGÊNCIA desta proposta, que é 
essencial para garantir a sustentabilidade fiscal e o bom funcionamento da máquina 
pública, além de assegurar que o município continue a oferecer serviços de qualidade à 
população. 
 Estamos certos de que essa alteração será benéfica para todos e 
contribuirá para o crescimento e desenvolvimento do nosso município. 
 São João do Ivaí, 21 de janeiro de 2024. 
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Senhor 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - PR. 

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