Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 09/2025
DATA: 21 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: Altera o artigo 646 da Lei 1.775/2013, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAREI A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Altera a redação do artigo 646 da Lei Municipal
1.775/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 646. Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal
– UFM que será 0,60 (zero virgula sessenta) por cento do UPF/PR (Unidade Padrão
Fiscal do Paraná).
Parágrafo único: Toda vez que a UPF/PR (Unidade
Padrão Fiscal do Paraná) for reajustada automaticamente a Unidade Fiscal Municipal –
UFM será também reajustada”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 21 de
janeiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei
que propõe a alteração do percentual de 0,50% para 0,60% sobre a Unidade Fiscal
Municipal (UPFM), com o objetivo de ajustar a arrecadação e garantir o equilíbrio
financeiro e fiscal do município.
A necessidade dessa alteração se dá por uma série de fatores que
refletem o cenário econômico atual, o aumento das demandas por serviços públicos e o
compromisso da administração municipal com a manutenção da qualidade dos serviços
oferecidos à população. A seguir, apresentamos os principais pontos que justificam a
proposta:
1. Atualização dos Recursos Municipais: A Unidade Fiscal Municipal (UPFM) é o
índice utilizado para a correção de valores de tributos municipais e taxas,
ajustando-os à realidade econômica do município. A alteração de 0,50% para
0,60% visa acompanhar o impacto da inflação, do aumento dos custos
administrativos e da necessidade de garantir uma arrecadação condizente com a
evolução das despesas públicas, especialmente em áreas como saúde, educação e
infraestrutura.
2. Aumento da Demanda por Serviços Públicos: Com o crescimento populacional
e a expansão das áreas urbanas, as demandas por serviços públicos têm aumentado
significativamente. A administração municipal tem se empenhado para oferecer
serviços de qualidade, mas, para isso, é imprescindível que os recursos sejam
compatíveis com as necessidades da população. O ajuste no percentual da UPFM
visa garantir a continuidade e a melhoria desses serviços essenciais.
3. Manutenção do Equilíbrio Fiscal e Financeiro: O aumento de 0,50% para
0,60% na UPFM é um ajuste necessário para manter o equilíbrio fiscal do
município, permitindo que a Prefeitura atenda de forma eficiente suas obrigações
financeiras e contratuais. A medida visa, ainda, proporcionar mais estabilidade e
segurança nas finanças municipais, especialmente em tempos de incerteza
econômica.
4. Adequação ao Novo Cenário Econômico: A atualização do percentual é uma
resposta ao novo cenário econômico, que tem se caracterizado por aumentos
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constantes nos custos administrativos e operacionais. O ajuste busca garantir que
o município consiga manter sua capacidade de investimento em projetos de
desenvolvimento e modernização sem comprometer sua saúde financeira.
5. Sem Impacto Significativo à População: A alteração proposta é gradual e visa
evitar impactos severos sobre a população. Com o reajuste, o impacto no valor
final dos tributos será pequeno e proporcional, mantendo-se dentro da capacidade
contributiva dos cidadãos e respeitando o princípio da justiça fiscal. Além disso, o
percentual de 0,60% continua compatível com a média de reajustes aplicados em
outros municípios, não havendo qualquer desproporcionalidade.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e aprovação dos
nobres vereadores para a aprovação em caráter de URGÊNCIA desta proposta, que é
essencial para garantir a sustentabilidade fiscal e o bom funcionamento da máquina
pública, além de assegurar que o município continue a oferecer serviços de qualidade à
população.
Estamos certos de que essa alteração será benéfica para todos e
contribuirá para o crescimento e desenvolvimento do nosso município.
São João do Ivaí, 21 de janeiro de 2024.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.