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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria Arquivada
2025-02-06 Análise Preliminar
2025-02-06 Análise Preliminar

Documents (1)

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
Estado do Paraná 
1
PROJETO DE LEI Nº 013/2025 
DATA: 04 de Fevereiro de 2025 
SÚMULA: INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL de São João do Ivaí, Estado 
do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal sancionarei a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei determina o Perímetro Urbano da Sede do Município de São 
João do Ivaí e dos Distritos de Luar, Santa Luzia da Alvorada e Ubaúna. 
Art. 2°. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para 
fins urbanísticos e tributários. 
§ 1°. As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana Prioritária do Município de SÃO 
JOÃO DO IVAÍ, para efeito desta Lei, são as seguintes: 
I – Sede urbana de São João do Ivaí; 
II – Distrito de Luar; 
III – Distrito de Santa Luzia da Alvorada; 
IV – Distrito de Ubaúna. 
§ 2°. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município. 
Art. 3°. A representação cartográfica do Perímetro Urbano do Município 
consta no anexo, parte integrante da presente Lei: 
I - Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano do Município de São João do Ivaí; 
II - Anexo II: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar do Município de São João 
do Ivaí. 
III - Anexo III: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Luzia da Alvorada 
do Município de São João do Ivaí. 
IV- Anexo IV: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna do Município de São 
João do Ivaí. 
Art. 4°. É considerada área urbana do Município de São João do Ivaí o 
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espaço territorial definido pelo seguinte perímetro proposto: 
§ 1°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de São João do Ivaí; 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 
7347635.66 m e E 415156.45 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:98°07'48.37'' e 
146.44 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7347614.95 m e E 415301.42 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:134°54'9.54'' e 1130.31 
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7346817.06 m e E 416102.03 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:66°32'53.75'' e 97.53 m; até 
o vértice Pt4, de coordenadas N 7346855.87 m e E 416191.50 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:348°41'30.95'' e 
227.39 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7347078.85 m e E 416146.91 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:54°49'32.00'' e 120.36 
m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7347148.18 m e E 416245.29 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:125°28'36.80'' e 181.86 m; 
até o vértice Pt7, de coordenadas N 7347042.64 m e E 416393.39 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:60°24'4.44'' e 1029.26 m; até 
o vértice Pt8, de coordenadas N 7347551.01 m e E 417288.34 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:149°41'28.37'' e 1394.83 m; até o 
vértice Pt9, de coordenadas N 7346346.83 m e E 417992.25 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:210°24'12.33'' e 225.80 m; até o 
vértice Pt10, de coordenadas N 7346152.09 m e E 417877.98 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:206°44'26.90'' e 146.65 m; até o 
vértice Pt11, de coordenadas N 7346021.12 m e E 417811.99 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:225°21'15.85'' e 69.00 m; até o 
vértice Pt12, de coordenadas N 7345972.63 m e E 417762.91 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:227°49'33.54'' e 
99.19 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7345906.04 m e E 417689.40 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:198°37'49.19'' e 111.94 
m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7345799.96 m e E 417653.64 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:209°44'41.57'' e 136.25 m; 
até o vértice Pt15, de coordenadas N 7345681.67 m e E 417586.04 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:203°34'28.64'' e 477.16 m; 
até o vértice Pt16, de coordenadas N 7345244.33 m e E 417395.20 m; deste, 
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segue com os seguintes azimute plano e distância:224°53'41.81'' e 
535.28 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7344865.14 m e E 417017.40 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:237°09'29.77'' e 
523.54 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7344581.21 m e E 416577.53 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:131°49'48.25'' e 
821.30 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7344033.46 m e E 417189.51 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:212°11'44.64'' e 
106.28 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7343943.52 m e E 417132.88 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:272°02'43.47'' e 
373.33 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7343956.85 m e E 416759.79 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°17'55.83'' e 
225.51 m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7344080.65 m e E 416571.30 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:323°05'19.12'' e 
613.82 m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7344571.44 m e E 416202.65 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:355°08'7.75'' e 
261.88 m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7344832.38 m e E 416180.45 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:15°33'37.71'' e 
561.91 m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7345373.69 m e E 416331.18 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°21'20.36'' e 
269.79 m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7345522.03 m e E 416105.84 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:226°35'20.48'' e 
334.10 m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7345292.43 m e E 415863.13 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:344°29'31.34'' e 
687.74 m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7345955.13 m e E 415679.25 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:285°19'42.86'' e 
80.86 m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7345976.50 m e E 415601.27 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:302°14'55.67'' e 184.98 
m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7346075.21 m e E 415444.82 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:343°27'44.81'' e 443.74 m; 
até o vértice Pt31, de coordenadas N 7346500.59 m e E 415318.51 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:352°08'55.85'' e 753.94 m; 
até o vértice Pt32, de coordenadas N 7347247.46 m e E 415215.53 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:335°41'43.62'' e 
113.31 m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7347350.73 m e E 415168.89 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:357°30'2.51'' e 
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285.21m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7347635.66 m e E 415156.45 m, 
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão 
urbana prioritária da sede municipal. 
§ 2°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de LUAR; 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 
7350738.23 m e E 406116.40 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central 
-51, deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:101°41'44.37'' e 
363.72 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7350664.50 m e E 406472.56 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:85°30'37.12'' e 728.81 
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7350721.55 m e E 407199.14 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:172°36'35.68'' e 1075.12 m; 
até o vértice Pt4, de coordenadas N 7349655.36 m e E 407337.42 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:263°34'14.77'' e 1028.21 m; 
até o vértice Pt5, de coordenadas N 7349540.23 m e E 406315.68 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:337°00'2.51'' e 62.43 m; até 
o vértice Pt6, de coordenadas N 7349597.69 m e E 406291.28 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:315°09'1.38'' e 55.69 m; até o vértice 
Pt7, de coordenadas N 7349637.17 m e E 406252.01 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância:298°52'1.77'' e 
36.82 m ; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7349654.95 m e E 406219.76 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:316°18'13.30'' e 109.21 
m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7349733.91 m e E 406144.32 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:341°20'44.41'' e 204.86 m; 
até o vértice Pt10, de coordenadas N 7349928.01 m e E 406078.79 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:13°15'1.03'' e 138.88 m; até 
o vértice Pt11, de coordenadas N 7350063.19 m e E 406110.62 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:325°11'55.63'' e 
254.25 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7350271.97 m e E 405965.52 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:354°43'44.93'' e 
238.51 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7350509.47 m e E 405943.61 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:43°14'7.47'' e 
175.63 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7350637.42 m e E 406063.91 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:27°30'20.74'' e 
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113.66 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7350738.23 m e E 406116.40 m, 
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão 
urbana prioritária do Distrito de Luar. 
§3°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de SANTA 
LUZIA DA ALVORADA; 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 
7339574.46 m e E 410660.73 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:148°41'32.24'' e 
333.68; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7339289.37 m e E 410834.12 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:187°45'37.60'' e 68.31 
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7339221.69 m e E 410824.89 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:104°06'12.10'' e 133.98 m; até 
o vértice Pt4, de coordenadas N 7339189.04 m e E 410954.84 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:148°29'17.30'' e 430.37 m; até o 
vértice Pt5, de coordenadas N 7338822.14 m e E 411179.78 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:209°28'33.20'' e 95.67 m; até o 
vértice Pt6, de coordenadas N 7338738.85 m e E 411132.70 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:285°25'31.11'' e 365.33 m; até o 
vértice Pt7, de coordenadas N 7338836.02 m e E 410780.53 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:190°18'17.45'' e 
43.86 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7338792.87 m e E 410772.68 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:281°00'12.75'' e 55.34 
m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7338803.43 m e E 410718.37 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:189°27'28.65'' e 352.95 m; 
até o vértice Pt10, de coordenadas N 7338455.28 m e E 410660.37 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:275°43'41.29'' e 86.20 m; até 
o vértice Pt11, de coordenadas N 7338463.88 m e E 410574.60 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:340°28'31.55'' e 
521.90 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7338955.77 m e E 410400.17 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:55°13'46.47'' e 
159.81 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7339046.91 m e E 410531.45 
m; deste, segue com os seguintes 
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azimute plano e distância:2°50'57.53'' e 241.96 m; até o vértice Pt14, de 
coordenadas N 7339288.57 m e E 410543.47 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância:103°33'37.95'' e 140.05 m; até o vértice Pt15, de 
coordenadas N 7339255.74 m e E 410679.62 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância:346°21'50.67'' e 
301.94 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7339549.16 m e E 410608.44 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64°10'49.58'' e 58.09 
m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7339574.46 m e E 410660.73 m, 
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão 
urbana prioritária do Distrito de Santa Luzia da Avlorada. 
§ 4°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de UBAÚNA; 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 
7348548.78 m e E 427195.38 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°31'12.79'' e 
636.65 m ; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7348023.98 m e E 427555.79 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°38'56.32'' e 
175.38 m ; até o vértice Pt3, de coordenadas N N 7347930.13 m e E 427407.63 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°17'52.77'' e 
118.72 m ; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7347824.07 m e E 427460.97 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241°43'39.38'' e 
156.08; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7347750.15 m e E 427323.52 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:334°20'50.28'' e 
101.90; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7347842.00 m e E 427279.40 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:240°00'42.57'' e 
105.26; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7347789.39 m e E 427188.24 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:329°08'57.69'' e 379.55; 
até o vértice Pt8, de coordenadas N 7348115.24 m e E 426993.60 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:57°16'58.74'' e 132.04 m ; até 
o vértice Pt9, de coordenadas N 7348186.60 m e E 427104.69 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:330°28'46.69'' e 90.74 m; até o 
vértice Pt10, de coordenadas N 7348265.56 m e E 427059.98 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:61°26'39.64'' e 22.48 m ; até o 
vértice Pt11, de coordenadas N 7348276.31 m e E 427079.73 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:333°55'51.63'' e 
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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236.72; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7348488.95 m e E 426975.70 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:57°28'36.80'' e 95.48 
m ; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7348540.28 m e E 427056.21 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância:148°32'47.57'' e 68.63 m; até 
o vértice Pt14, de coordenadas N 7348481.74 m e E 427092.02 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância:57°01'48.24'' e 123.20 m ; até o 
vértice PT1, de coordenadas N 7348548.78 m e E 427195.38 m, fechando, assim, 
a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão urbana prioritária 
do Distrito de Ubaúna. 
Art. 5° Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices 
do polígono que delimita o Perímetro Urbano, bem como o fechamento da poligonal 
com a implantação de seus marcos: 
Parágrafo Único. As coordenadas deverão estar descritas em formato UTM da 
Projeção Universal Transversal de Mercator. 
Art. 6° A Prefeitura Municipal deverá implantar os marcos representados no 
mapa em anexo: 
Parágrafo Único. Os marcos a serem implementados “in loco” deverão ser de 
concreto com a demarcação correspondente à descrita na presente lei, de modo 
que propicie a fácil identificação do mesmo. 
 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de 
sua publicação oficial. 
São João do Ivaí, 05 de fvereiro de 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Mensagem 
Prezado Presidente, 
Senhores Vereadores. 
 Apresento a presente justificativa para a aprovação da Lei que visa definir o 
Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do Ivaí, bem como dos Distritos 
de Luar, Santa Luzia da Alvorada e Ubaúna, conforme os artigos e anexos 
propostos. 
 A delimitação do Perímetro Urbano é uma medida fundamental para o 
ordenamento e planejamento urbano do Município, promovendo a organização do 
uso do solo, o desenvolvimento sustentável e o atendimento adequado às 
necessidades da população, tanto da área urbana quanto da área rural. A 
aprovação dessa Lei é de extrema importância para o futuro da cidade e dos 
distritos, pois traz benefícios diretos em diversas áreas, como a urbanização, 
infraestrutura, tributação e, principalmente, a qualidade de vida dos moradores. 
1. Organizar o crescimento do município 
 A Lei proposta traz um marco legal claro e objetivo para o crescimento urbano 
ordenado de São João do Ivaí e seus distritos. Ao definir as Zonas Urbanas e de 
Expansão Urbana Prioritária, a cidade poderá planejar o seu desenvolvimento de 
maneira estratégica, evitando o crescimento desordenado e garantindo que os 
serviços públicos, como água, esgoto, iluminação, transporte e saúde, cheguem 
adequadamente a todos os cidadãos. 
2. Atração de investimentos e desenvolvimento econômico 
 Com a definição do Perímetro Urbano, o município estará mais preparado 
para atrair investimentos privados e públicos, principalmente para a infraestrutura 
e expansão urbana. Essa medida proporcionará condições para o desenvolvimento 
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de novos loteamentos, a ampliação de áreas comerciais e industriais e a melhoria 
do acesso a serviços essenciais. 
3. Valorização imobiliária e segurança jurídica 
 A delimitação do Perímetro Urbano também traz maior segurança jurídica 
para os proprietários de terrenos e imóveis, ao definir claramente as áreas urbanas 
e rurais. Isso facilita transações imobiliárias e dá maior previsibilidade para o 
planejamento de novos projetos de urbanização. Além disso, a delimitação pode 
impulsionar a valorização imobiliária, atraindo novos empreendimentos residenciais 
e comerciais. 
4. Melhoria na arrecadação tributária 
 A definição do Perímetro Urbano também tem impacto direto na arrecadação 
municipal, uma vez que áreas urbanas têm uma tributação diferenciada, com a 
aplicação de taxas e impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 
Essa medida proporcionará um aumento nas receitas municipais, que poderão ser 
reinvestidas na melhoria da infraestrutura e qualidade de vida dos cidadãos. 
5. Atuação integrada no desenvolvimento das áreas rurais e urbanas 
 Com a distinção entre Zona Urbana e Zona Rural, a Lei também permite um 
planejamento mais eficiente para a zona rural, o que pode garantir o acesso a 
recursos e políticas públicas específicas para a agricultura e outros segmentos 
produtivos, sem que isso interfira diretamente no desenvolvimento urbano. 
 Diante do exposto, a aprovação desta Lei representa um grande avanço no 
planejamento urbano e no desenvolvimento sustentável de São João do Ivaí e seus 
distritos. Com a definição clara do Perímetro Urbano, o Município estará mais 
preparado para enfrentar os desafios do crescimento e oferecer uma melhor 
qualidade de vida à população, além de promover a ordenação territorial que 
favorece a sustentabilidade e o progresso. 
 Assim, solicito a colaboração de todos os vereadores para a aprovação desta 
importante proposta, que certamente trará benefícios duradouros para a nossa 
cidade. 
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 São João do Ivaí, 05 de fevereiro 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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