Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
DATA: 04 de Fevereiro de 2025
SÚMULA: INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL de São João do Ivaí, Estado
do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal sancionarei a
seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei determina o Perímetro Urbano da Sede do Município de São
João do Ivaí e dos Distritos de Luar, Santa Luzia da Alvorada e Ubaúna.
Art. 2°. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para
fins urbanísticos e tributários.
§ 1°. As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana Prioritária do Município de SÃO
JOÃO DO IVAÍ, para efeito desta Lei, são as seguintes:
I – Sede urbana de São João do Ivaí;
II – Distrito de Luar;
III – Distrito de Santa Luzia da Alvorada;
IV – Distrito de Ubaúna.
§ 2°. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 3°. A representação cartográfica do Perímetro Urbano do Município
consta no anexo, parte integrante da presente Lei:
I - Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano do Município de São João do Ivaí;
II - Anexo II: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar do Município de São João
do Ivaí.
III - Anexo III: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Luzia da Alvorada
do Município de São João do Ivaí.
IV- Anexo IV: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna do Município de São
João do Ivaí.
Art. 4°. É considerada área urbana do Município de São João do Ivaí o
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espaço territorial definido pelo seguinte perímetro proposto:
§ 1°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de São João do Ivaí;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N
7347635.66 m e E 415156.45 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:98°07'48.37'' e
146.44 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7347614.95 m e E 415301.42 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:134°54'9.54'' e 1130.31
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7346817.06 m e E 416102.03 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:66°32'53.75'' e 97.53 m; até
o vértice Pt4, de coordenadas N 7346855.87 m e E 416191.50 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:348°41'30.95'' e
227.39 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7347078.85 m e E 416146.91 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:54°49'32.00'' e 120.36
m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7347148.18 m e E 416245.29 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:125°28'36.80'' e 181.86 m;
até o vértice Pt7, de coordenadas N 7347042.64 m e E 416393.39 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:60°24'4.44'' e 1029.26 m; até
o vértice Pt8, de coordenadas N 7347551.01 m e E 417288.34 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:149°41'28.37'' e 1394.83 m; até o
vértice Pt9, de coordenadas N 7346346.83 m e E 417992.25 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:210°24'12.33'' e 225.80 m; até o
vértice Pt10, de coordenadas N 7346152.09 m e E 417877.98 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:206°44'26.90'' e 146.65 m; até o
vértice Pt11, de coordenadas N 7346021.12 m e E 417811.99 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:225°21'15.85'' e 69.00 m; até o
vértice Pt12, de coordenadas N 7345972.63 m e E 417762.91 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:227°49'33.54'' e
99.19 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7345906.04 m e E 417689.40 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:198°37'49.19'' e 111.94
m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7345799.96 m e E 417653.64 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:209°44'41.57'' e 136.25 m;
até o vértice Pt15, de coordenadas N 7345681.67 m e E 417586.04 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:203°34'28.64'' e 477.16 m;
até o vértice Pt16, de coordenadas N 7345244.33 m e E 417395.20 m; deste,
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segue com os seguintes azimute plano e distância:224°53'41.81'' e
535.28 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7344865.14 m e E 417017.40
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:237°09'29.77'' e
523.54 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7344581.21 m e E 416577.53
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:131°49'48.25'' e
821.30 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7344033.46 m e E 417189.51
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:212°11'44.64'' e
106.28 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7343943.52 m e E 417132.88
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:272°02'43.47'' e
373.33 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7343956.85 m e E 416759.79
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°17'55.83'' e
225.51 m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7344080.65 m e E 416571.30
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:323°05'19.12'' e
613.82 m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7344571.44 m e E 416202.65
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:355°08'7.75'' e
261.88 m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7344832.38 m e E 416180.45
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:15°33'37.71'' e
561.91 m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7345373.69 m e E 416331.18
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°21'20.36'' e
269.79 m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7345522.03 m e E 416105.84
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:226°35'20.48'' e
334.10 m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7345292.43 m e E 415863.13
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:344°29'31.34'' e
687.74 m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7345955.13 m e E 415679.25
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:285°19'42.86'' e
80.86 m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7345976.50 m e E 415601.27 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:302°14'55.67'' e 184.98
m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7346075.21 m e E 415444.82 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:343°27'44.81'' e 443.74 m;
até o vértice Pt31, de coordenadas N 7346500.59 m e E 415318.51 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:352°08'55.85'' e 753.94 m;
até o vértice Pt32, de coordenadas N 7347247.46 m e E 415215.53 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:335°41'43.62'' e
113.31 m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7347350.73 m e E 415168.89
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:357°30'2.51'' e
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285.21m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7347635.66 m e E 415156.45 m,
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão
urbana prioritária da sede municipal.
§ 2°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de LUAR;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N
7350738.23 m e E 406116.40 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central
-51, deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:101°41'44.37'' e
363.72 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7350664.50 m e E 406472.56 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:85°30'37.12'' e 728.81
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7350721.55 m e E 407199.14 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:172°36'35.68'' e 1075.12 m;
até o vértice Pt4, de coordenadas N 7349655.36 m e E 407337.42 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:263°34'14.77'' e 1028.21 m;
até o vértice Pt5, de coordenadas N 7349540.23 m e E 406315.68 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:337°00'2.51'' e 62.43 m; até
o vértice Pt6, de coordenadas N 7349597.69 m e E 406291.28 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:315°09'1.38'' e 55.69 m; até o vértice
Pt7, de coordenadas N 7349637.17 m e E 406252.01 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância:298°52'1.77'' e
36.82 m ; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7349654.95 m e E 406219.76 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:316°18'13.30'' e 109.21
m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7349733.91 m e E 406144.32 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:341°20'44.41'' e 204.86 m;
até o vértice Pt10, de coordenadas N 7349928.01 m e E 406078.79 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:13°15'1.03'' e 138.88 m; até
o vértice Pt11, de coordenadas N 7350063.19 m e E 406110.62 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:325°11'55.63'' e
254.25 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7350271.97 m e E 405965.52
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:354°43'44.93'' e
238.51 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7350509.47 m e E 405943.61
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:43°14'7.47'' e
175.63 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7350637.42 m e E 406063.91
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:27°30'20.74'' e
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113.66 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7350738.23 m e E 406116.40 m,
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão
urbana prioritária do Distrito de Luar.
§3°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de SANTA
LUZIA DA ALVORADA;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N
7339574.46 m e E 410660.73 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:148°41'32.24'' e
333.68; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7339289.37 m e E 410834.12 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:187°45'37.60'' e 68.31
m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7339221.69 m e E 410824.89 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:104°06'12.10'' e 133.98 m; até
o vértice Pt4, de coordenadas N 7339189.04 m e E 410954.84 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:148°29'17.30'' e 430.37 m; até o
vértice Pt5, de coordenadas N 7338822.14 m e E 411179.78 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:209°28'33.20'' e 95.67 m; até o
vértice Pt6, de coordenadas N 7338738.85 m e E 411132.70 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:285°25'31.11'' e 365.33 m; até o
vértice Pt7, de coordenadas N 7338836.02 m e E 410780.53 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:190°18'17.45'' e
43.86 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7338792.87 m e E 410772.68 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:281°00'12.75'' e 55.34
m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7338803.43 m e E 410718.37 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:189°27'28.65'' e 352.95 m;
até o vértice Pt10, de coordenadas N 7338455.28 m e E 410660.37 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:275°43'41.29'' e 86.20 m; até
o vértice Pt11, de coordenadas N 7338463.88 m e E 410574.60 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:340°28'31.55'' e
521.90 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7338955.77 m e E 410400.17
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:55°13'46.47'' e
159.81 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7339046.91 m e E 410531.45
m; deste, segue com os seguintes
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azimute plano e distância:2°50'57.53'' e 241.96 m; até o vértice Pt14, de
coordenadas N 7339288.57 m e E 410543.47 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:103°33'37.95'' e 140.05 m; até o vértice Pt15, de
coordenadas N 7339255.74 m e E 410679.62 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:346°21'50.67'' e
301.94 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7339549.16 m e E 410608.44
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64°10'49.58'' e 58.09
m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7339574.46 m e E 410660.73 m,
fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão
urbana prioritária do Distrito de Santa Luzia da Avlorada.
§ 4°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de UBAÚNA;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N
7348548.78 m e E 427195.38 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°31'12.79'' e
636.65 m ; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7348023.98 m e E 427555.79
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°38'56.32'' e
175.38 m ; até o vértice Pt3, de coordenadas N N 7347930.13 m e E 427407.63
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°17'52.77'' e
118.72 m ; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7347824.07 m e E 427460.97
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241°43'39.38'' e
156.08; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7347750.15 m e E 427323.52 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:334°20'50.28'' e
101.90; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7347842.00 m e E 427279.40 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:240°00'42.57'' e
105.26; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7347789.39 m e E 427188.24 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:329°08'57.69'' e 379.55;
até o vértice Pt8, de coordenadas N 7348115.24 m e E 426993.60 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:57°16'58.74'' e 132.04 m ; até
o vértice Pt9, de coordenadas N 7348186.60 m e E 427104.69 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:330°28'46.69'' e 90.74 m; até o
vértice Pt10, de coordenadas N 7348265.56 m e E 427059.98 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:61°26'39.64'' e 22.48 m ; até o
vértice Pt11, de coordenadas N 7348276.31 m e E 427079.73 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:333°55'51.63'' e
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236.72; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7348488.95 m e E 426975.70 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:57°28'36.80'' e 95.48
m ; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7348540.28 m e E 427056.21 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:148°32'47.57'' e 68.63 m; até
o vértice Pt14, de coordenadas N 7348481.74 m e E 427092.02 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância:57°01'48.24'' e 123.20 m ; até o
vértice PT1, de coordenadas N 7348548.78 m e E 427195.38 m, fechando, assim,
a poligonal onde fica determinado a área urbana e de expansão urbana prioritária
do Distrito de Ubaúna.
Art. 5° Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices
do polígono que delimita o Perímetro Urbano, bem como o fechamento da poligonal
com a implantação de seus marcos:
Parágrafo Único. As coordenadas deverão estar descritas em formato UTM da
Projeção Universal Transversal de Mercator.
Art. 6° A Prefeitura Municipal deverá implantar os marcos representados no
mapa em anexo:
Parágrafo Único. Os marcos a serem implementados “in loco” deverão ser de
concreto com a demarcação correspondente à descrita na presente lei, de modo
que propicie a fácil identificação do mesmo.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de
sua publicação oficial.
São João do Ivaí, 05 de fvereiro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
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Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresento a presente justificativa para a aprovação da Lei que visa definir o
Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do Ivaí, bem como dos Distritos
de Luar, Santa Luzia da Alvorada e Ubaúna, conforme os artigos e anexos
propostos.
A delimitação do Perímetro Urbano é uma medida fundamental para o
ordenamento e planejamento urbano do Município, promovendo a organização do
uso do solo, o desenvolvimento sustentável e o atendimento adequado às
necessidades da população, tanto da área urbana quanto da área rural. A
aprovação dessa Lei é de extrema importância para o futuro da cidade e dos
distritos, pois traz benefícios diretos em diversas áreas, como a urbanização,
infraestrutura, tributação e, principalmente, a qualidade de vida dos moradores.
1. Organizar o crescimento do município
A Lei proposta traz um marco legal claro e objetivo para o crescimento urbano
ordenado de São João do Ivaí e seus distritos. Ao definir as Zonas Urbanas e de
Expansão Urbana Prioritária, a cidade poderá planejar o seu desenvolvimento de
maneira estratégica, evitando o crescimento desordenado e garantindo que os
serviços públicos, como água, esgoto, iluminação, transporte e saúde, cheguem
adequadamente a todos os cidadãos.
2. Atração de investimentos e desenvolvimento econômico
Com a definição do Perímetro Urbano, o município estará mais preparado
para atrair investimentos privados e públicos, principalmente para a infraestrutura
e expansão urbana. Essa medida proporcionará condições para o desenvolvimento
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de novos loteamentos, a ampliação de áreas comerciais e industriais e a melhoria
do acesso a serviços essenciais.
3. Valorização imobiliária e segurança jurídica
A delimitação do Perímetro Urbano também traz maior segurança jurídica
para os proprietários de terrenos e imóveis, ao definir claramente as áreas urbanas
e rurais. Isso facilita transações imobiliárias e dá maior previsibilidade para o
planejamento de novos projetos de urbanização. Além disso, a delimitação pode
impulsionar a valorização imobiliária, atraindo novos empreendimentos residenciais
e comerciais.
4. Melhoria na arrecadação tributária
A definição do Perímetro Urbano também tem impacto direto na arrecadação
municipal, uma vez que áreas urbanas têm uma tributação diferenciada, com a
aplicação de taxas e impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Essa medida proporcionará um aumento nas receitas municipais, que poderão ser
reinvestidas na melhoria da infraestrutura e qualidade de vida dos cidadãos.
5. Atuação integrada no desenvolvimento das áreas rurais e urbanas
Com a distinção entre Zona Urbana e Zona Rural, a Lei também permite um
planejamento mais eficiente para a zona rural, o que pode garantir o acesso a
recursos e políticas públicas específicas para a agricultura e outros segmentos
produtivos, sem que isso interfira diretamente no desenvolvimento urbano.
Diante do exposto, a aprovação desta Lei representa um grande avanço no
planejamento urbano e no desenvolvimento sustentável de São João do Ivaí e seus
distritos. Com a definição clara do Perímetro Urbano, o Município estará mais
preparado para enfrentar os desafios do crescimento e oferecer uma melhor
qualidade de vida à população, além de promover a ordenação territorial que
favorece a sustentabilidade e o progresso.
Assim, solicito a colaboração de todos os vereadores para a aprovação desta
importante proposta, que certamente trará benefícios duradouros para a nossa
cidade.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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São João do Ivaí, 05 de fevereiro 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL