Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 15/2025
Data 13/02/2025
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO REAL DE
USO DE BEM IMÓVEL COM A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder ExecuƟvo Municipal a firmar o Termo de Cessão Real
de Uso de Bem Imóvel com a Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, o qual faz parte
integrante da presente Lei. O ExecuƟvo cederá à Câmara de Vereadores o imóvel urbano
situado na Quadra 03, do loteamento “Conjunto Habitacional Ney Braga”, com área total
de 949,82 m², conforme Matrícula n° 6.364 do Livro 2, Registro de Imóveis de São João
do Ivaí/PR, com finalidade de edificação da sede própria da câmara municipal.
Art. 2º – O Termo de Cessão Real de Uso desƟna-se exclusivamente à instalação da sede
da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivaí e terá vigência de 30 (trinta)
anos, contados a parƟr da assinatura do termo.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do Poder LegislaƟvo Municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São João do Ivaí, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 15/2025
O presente projeto de lei tem como objeƟvo principal autorizar o Poder ExecuƟvo
Municipal a firmar Termo de Cessão Real de Uso de Bem Imóvel com a Câmara Municipal
de Vereadores de São João do Ivaí/PR, visando à uƟlização de um imóvel público para a
instalação da sede do Poder LegislaƟvo Municipal.
estruturais e administraƟvas da Câmara Municipal, garanƟndo um espaço
apropriado para a realização de suas aƟvidades legislaƟvas e insƟtucionais. O imóvel
indicado é de propriedade do Município, com localização estratégica e caracterísƟcas
compaơveis com as demandas operacionais da Câmara, conforme descrito na Matrícula
nº 6.364 do Registro de Imóveis de São João do Ivaí.
A uƟlização do bem público pela Câmara Municipal encontra respaldo legal e
atende aos princípios consƟtucionais da administração pública, como eficiência,
economicidade e legalidade. A proposta também busca oƟmizar a uƟlização de recursos
municipais, uma vez que o imóvel em questão já pertence ao patrimônio público e será
desƟnado ao exercício de funções de interesse coleƟvo.
Vale ressaltar que a formalização do Termo de Cessão Real de Uso não implica
em transferência de propriedade, mas assegura o direito de uƟlização pela Câmara de
Vereadores pelo período de 30 (trinta) anos, prazo que se entende suficiente para
atender às necessidades atuais e futuras do Poder LegislaƟvo. Durante a vigência do
termo, a manutenção e preservação do imóvel serão de responsabilidade da
CESSIONÁRIA, conforme previsto no instrumento.
Por fim, a aprovação deste projeto de lei reafirma o compromisso do Poder
ExecuƟvo e do Poder LegislaƟvo em trabalhar de forma harmônica e colaboraƟva,
visando ao desenvolvimento insƟtucional e ao atendimento das demandas da população
de São João do Ivaí.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante medida, que fortalecerá a infraestrutura administraƟva do
Poder LegislaƟvo Municipal e contribuirá para a eficiência de suas aƟvidades.
São João do Ivaí, 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL
Pelo presente Termo de Cessão Real de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de
direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.355/0001-30, com sede
na Av. CuriƟba, nº 563, centro, CEP 86.930-000, nesta cidade, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal FÁBIO HIDEK MIURA, doravante designado simplesmente de
CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77.774.644/0001-61,
com sede à Av. CuriƟba, nº 563, centro, CEP 86.930-000, neste ato representada pelo
seu Presidente JOSÉ LIMA LOMBA, de agora em diante chamada de CESSIONÁRIA, têm
entre si justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA
que é legíƟmo proprietário do seguinte bem imóvel:
"Um terreno urbano situado na Quadra 03 do loteamento 'Conjunto Habitacional Ney
Braga', com área total de 949,82 m², confrontando-se com a Rua denominada ‘Da
Esperança’ (testada de 54,51 metros) e outras divisas conforme Matrícula n° 6.364 do
Livro 2, Registro de Imóveis de São João do Ivaí".
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente imóvel será desƟnado exclusivamente à instalação
da sede da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivaí. A CESSIONÁRIA poderá
realizar edificações a seu critério no terreno mencionado na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência da cessão real de uso terá efeitos a parƟr da assinatura
do presente Termo, perdurando pelo prazo de 30 (trinta) anos.
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes de construção, manutenção e/ou reparos
do bem público serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA durante a vigência deste
Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a uƟlizar o bem exclusivamente
para o fim previsto neste Termo, sendo vedada qualquer transferência, emprésƟmo ou
uso diverso, sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA devolverá o imóvel ao CEDENTE ao término do prazo
ou em caso de rescisão, nas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais
decorrentes do uso regular.
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de São João do Ivaí para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São João do Ivaí, 13 de janeiro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente da Câmara Municipal
Testemunhas:
1.
2.