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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-02-26 Proposição aprovada F Aprovado em terceira votação.
2025-02-24 Proposição aprovada S
2025-02-18 Proposição aprovada B
2025-02-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-02-13 Análise Preliminar
2025-02-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N° 15/2025 
Data 13/02/2025 
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO REAL DE 
USO DE BEM IMÓVEL COM A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR. 
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica autorizado o Poder ExecuƟvo Municipal a firmar o Termo de Cessão Real 
de Uso de Bem Imóvel com a Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, o qual faz parte 
integrante da presente Lei. O ExecuƟvo cederá à Câmara de Vereadores o imóvel urbano 
situado na Quadra 03, do loteamento “Conjunto Habitacional Ney Braga”, com área total 
de 949,82 m², conforme Matrícula n° 6.364 do Livro 2, Registro de Imóveis de São João 
do Ivaí/PR, com finalidade de edificação da sede própria da câmara municipal. 
Art. 2º – O Termo de Cessão Real de Uso desƟna-se exclusivamente à instalação da sede 
da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivaí e terá vigência de 30 (trinta) 
anos, contados a parƟr da assinatura do termo. 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas nos orçamentos anuais do Poder LegislaƟvo Municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São João do Ivaí, 13 de fevereiro de 2025. 
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 15/2025
 O presente projeto de lei tem como objeƟvo principal autorizar o Poder ExecuƟvo 
Municipal a firmar Termo de Cessão Real de Uso de Bem Imóvel com a Câmara Municipal 
de Vereadores de São João do Ivaí/PR, visando à uƟlização de um imóvel público para a 
instalação da sede do Poder LegislaƟvo Municipal.
 estruturais e administraƟvas da Câmara Municipal, garanƟndo um espaço 
apropriado para a realização de suas aƟvidades legislaƟvas e insƟtucionais. O imóvel 
indicado é de propriedade do Município, com localização estratégica e caracterísƟcas 
compaơveis com as demandas operacionais da Câmara, conforme descrito na Matrícula 
nº 6.364 do Registro de Imóveis de São João do Ivaí. 
 A uƟlização do bem público pela Câmara Municipal encontra respaldo legal e 
atende aos princípios consƟtucionais da administração pública, como eficiência, 
economicidade e legalidade. A proposta também busca oƟmizar a uƟlização de recursos 
municipais, uma vez que o imóvel em questão já pertence ao patrimônio público e será 
desƟnado ao exercício de funções de interesse coleƟvo.
 Vale ressaltar que a formalização do Termo de Cessão Real de Uso não implica 
em transferência de propriedade, mas assegura o direito de uƟlização pela Câmara de 
Vereadores pelo período de 30 (trinta) anos, prazo que se entende suficiente para 
atender às necessidades atuais e futuras do Poder LegislaƟvo. Durante a vigência do 
termo, a manutenção e preservação do imóvel serão de responsabilidade da 
CESSIONÁRIA, conforme previsto no instrumento. 
 Por fim, a aprovação deste projeto de lei reafirma o compromisso do Poder 
ExecuƟvo e do Poder LegislaƟvo em trabalhar de forma harmônica e colaboraƟva, 
visando ao desenvolvimento insƟtucional e ao atendimento das demandas da população 
de São João do Ivaí. 
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta importante medida, que fortalecerá a infraestrutura administraƟva do 
Poder LegislaƟvo Municipal e contribuirá para a eficiência de suas aƟvidades.
 São João do Ivaí, 13 de fevereiro de 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
TERMO DE CESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL 
Pelo presente Termo de Cessão Real de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de 
direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.355/0001-30, com sede 
na Av. CuriƟba, nº 563, centro, CEP 86.930-000, nesta cidade, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal FÁBIO HIDEK MIURA, doravante designado simplesmente de 
CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77.774.644/0001-61, 
com sede à Av. CuriƟba, nº 563, centro, CEP 86.930-000, neste ato representada pelo 
seu Presidente JOSÉ LIMA LOMBA, de agora em diante chamada de CESSIONÁRIA, têm 
entre si justo e convencionado as condições que adiante seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA 
que é legíƟmo proprietário do seguinte bem imóvel: 
"Um terreno urbano situado na Quadra 03 do loteamento 'Conjunto Habitacional Ney 
Braga', com área total de 949,82 m², confrontando-se com a Rua denominada ‘Da 
Esperança’ (testada de 54,51 metros) e outras divisas conforme Matrícula n° 6.364 do 
Livro 2, Registro de Imóveis de São João do Ivaí".
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente imóvel será desƟnado exclusivamente à instalação 
da sede da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Ivaí. A CESSIONÁRIA poderá 
realizar edificações a seu critério no terreno mencionado na cláusula primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência da cessão real de uso terá efeitos a parƟr da assinatura 
do presente Termo, perdurando pelo prazo de 30 (trinta) anos. 
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes de construção, manutenção e/ou reparos 
do bem público serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA durante a vigência deste 
Instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a uƟlizar o bem exclusivamente 
para o fim previsto neste Termo, sendo vedada qualquer transferência, emprésƟmo ou 
uso diverso, sob pena de rescisão imediata. 
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA devolverá o imóvel ao CEDENTE ao término do prazo 
ou em caso de rescisão, nas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais 
decorrentes do uso regular. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de São João do Ivaí para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
São João do Ivaí, 13 de janeiro de 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal 
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente da Câmara Municipal 
Testemunhas:
1.
2.

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