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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DE
SUBSÍDIOS PARA OS OCUPANTES DE CARGOS
COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
FIXADOS NO ANEXO II da LEI 2313/2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAREI A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 4.300,00 (quatro
mil e trezentos reais) para os ocupantes dos cargos comissionados com o
Símbolo CC-1, conforme disposto no Anexo II da Lei nº 2313/2025, aprovado
pela Câmara Municipal.
Art. 2º Os valores relativos aos demais cargos
comissionados, atribuídos a outros símbolos, permanecem inalterados,
conforme disposto na legislação vigente.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em
17 de fevereiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposta de Lei tem como objetivo estabelecer
o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para os ocupantes
de cargos comissionados classificados com o Símbolo CC-1, conforme definido
no Anexo II da Lei nº 2313/2025.
A fixação do valor de R$ 4.300,00 se torna necessária
devido a uma análise detalhada, que identificou um erro na proposta inicial
de valor apresentada no Anexo II da Lei 2313/2025. Após examinar a
estrutura administrativa do município e as limitações orçamentárias da
administração pública, verificou-se que o valor de R$ 4.300,00 é justo e
adequado. Esse valor respeita os limites fiscais do município, ao mesmo
tempo em que garante a devida valorização dos servidores comissionados,
cujas funções são essenciais para o bom funcionamento da administração
pública.
Cabe destacar que, apesar de outras propostas terem
sugerido valores mais altos, a fixação de R$ 4.300,00 é compatível com a
realidade financeira do município, promovendo equilíbrio entre a valorização
do trabalho dos servidores e a responsabilidade fiscal da administração
municipal. Dessa forma, estamos garantindo a remuneração justa para os
ocupantes de cargos comissionados, ao mesmo tempo que respeitamos as
diretrizes fiscais e orçamentárias da gestão.
Além disso, a aprovação desta Lei é uma medida de
transparência e comprometimento com o aprimoramento da administração
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pública, pois assegura que os servidores ocupantes de cargos comissionados
recebam um valor compatível com as suas responsabilidades, sem
comprometer o orçamento público de forma desnecessária.
Por fim, a aprovação desta Lei é fundamental para a
continuidade da gestão eficiente, equilibrada e responsável, proporcionando
ao município as condições adequadas para o cumprimento de suas obrigações
administrativas, mantendo o foco no desenvolvimento e no bem-estar da
população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres
vereadores para a aprovação desta Lei, cientes de que ela é fundamental para
garantir a continuidade de uma administração pública comprometida e
responsável.
São João do Ivaí, 17 de fevereiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
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