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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA OS VALORES DE SUBSÍDIOS PARA OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FIXADOS NO ANEXO II da LEI 2313/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-02-26 Proposição aprovada C Aprovado em 2a e 3a votações em sessões extras no dia 26/02/2025
2025-02-24 Proposição aprovada B
2025-02-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-02-17 Parecer Concluído P
2025-02-17 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 1
PROJETO DE LEI Nº 016/2025 
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DE 
SUBSÍDIOS PARA OS OCUPANTES DE CARGOS 
COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
FIXADOS NO ANEXO II da LEI 2313/2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO 
IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONAREI A SEGUINTE: 
 L E I 
 Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 4.300,00 (quatro 
mil e trezentos reais) para os ocupantes dos cargos comissionados com o 
Símbolo CC-1, conforme disposto no Anexo II da Lei nº 2313/2025, aprovado 
pela Câmara Municipal. 
 Art. 2º Os valores relativos aos demais cargos 
comissionados, atribuídos a outros símbolos, permanecem inalterados, 
conforme disposto na legislação vigente. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 2
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 
17 de fevereiro de 2025. 
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal 
 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 3
Mensagem 
 
 Prezado Presidente, 
 Senhores Vereadores. 
 A presente proposta de Lei tem como objetivo estabelecer 
o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para os ocupantes 
de cargos comissionados classificados com o Símbolo CC-1, conforme definido 
no Anexo II da Lei nº 2313/2025. 
 A fixação do valor de R$ 4.300,00 se torna necessária 
devido a uma análise detalhada, que identificou um erro na proposta inicial 
de valor apresentada no Anexo II da Lei 2313/2025. Após examinar a 
estrutura administrativa do município e as limitações orçamentárias da 
administração pública, verificou-se que o valor de R$ 4.300,00 é justo e 
adequado. Esse valor respeita os limites fiscais do município, ao mesmo 
tempo em que garante a devida valorização dos servidores comissionados, 
cujas funções são essenciais para o bom funcionamento da administração 
pública. 
 Cabe destacar que, apesar de outras propostas terem 
sugerido valores mais altos, a fixação de R$ 4.300,00 é compatível com a 
realidade financeira do município, promovendo equilíbrio entre a valorização 
do trabalho dos servidores e a responsabilidade fiscal da administração 
municipal. Dessa forma, estamos garantindo a remuneração justa para os 
ocupantes de cargos comissionados, ao mesmo tempo que respeitamos as 
diretrizes fiscais e orçamentárias da gestão. 
 Além disso, a aprovação desta Lei é uma medida de 
transparência e comprometimento com o aprimoramento da administração 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 4
pública, pois assegura que os servidores ocupantes de cargos comissionados 
recebam um valor compatível com as suas responsabilidades, sem 
comprometer o orçamento público de forma desnecessária. 
 Por fim, a aprovação desta Lei é fundamental para a 
continuidade da gestão eficiente, equilibrada e responsável, proporcionando 
ao município as condições adequadas para o cumprimento de suas obrigações 
administrativas, mantendo o foco no desenvolvimento e no bem-estar da 
população. 
 Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres 
vereadores para a aprovação desta Lei, cientes de que ela é fundamental para 
garantir a continuidade de uma administração pública comprometida e 
responsável. 
 São João do Ivaí, 17 de fevereiro de 2025. 
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Senhor 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - PR. 

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