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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 19/2025
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAREI A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de São João do Ivaí, fixando-se em valor equivalente
a 2 (dois) salários mínimos vigentes, considerando a relevância e
complexidade das funções exercidas no atendimento às crianças e
adolescentes.
Art. 2º Fica instituída a concessão do benefício de valealimentação aos Conselheiros Tutelares, nos mesmos moldes, regras e
valores concedidos aos demais servidores públicos municipais, visando
garantir melhores condições de trabalho e dignidade aos profissionais da área.
Art. 3º O pagamento dos valores mencionados nos artigos
anteriores deverá ser realizado de forma pontual e estar em consonância com
as diretrizes orçamentárias do Município, assegurando a sustentabilidade
financeira da medida.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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Art. 4º Deverá adotar as providências necessárias para a
inclusão da despesa no orçamento anual, com possibilidade de suplementação
caso haja necessidade, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de
decretos e atos normativos complementares para sua melhor execução e
cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 24
de fevereiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei tem como objetivo valorizar o trabalho
dos Conselheiros Tutelares do município de São João do Ivaí, reconhecendo
a relevância e complexidade das atividades desempenhadas por esses
profissionais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. A
adequação da remuneração para dois salários mínimos visa proporcionar
maior dignidade aos ocupantes do cargo, condizente com as
responsabilidades inerentes à função.
Além disso, a concessão do auxílio-alimentação equipara os
Conselheiros Tutelares aos demais servidores públicos municipais,
garantindo-lhes um benefício essencial para a melhoria de suas condições
de trabalho e qualidade de vida.
A presente proposta está alinhada aos princípios da valorização
dos profissionais que atuam na defesa dos direitos humanos, bem como
atende às disposições legais que estabelecem a necessidade de garantir
condições dignas de trabalho aos agentes públicos.
Por fim, reforçamos que a implementação desta medida deve
ocorrer de forma responsável, observando as diretrizes orçamentárias do
município e respeitando os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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São João do Ivaí, 24 de fevereiro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
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