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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
FAQS
ABBA O ANSA NNSN.
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DO IVAÍ - PR
PROJETO DE LEI Nº 04/2025-LEG
DATA: 24/02/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer
lanche para pacientes do SUS levados para atendimento fora
do município de São João do Ivaí/PR e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o projeto “Kit Lanche - Mais Saúde” no âmbito do Município de
São João do Ivaí - PR, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” para todos os pacientes que
utilizam do transporte do Município/Distrito para tratamento de saúde através do
Sistema Único de Saúde - SUS, para outros municípios, pautada na Dignidade da Pessoa
Humana.
Parágrafo único: A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de atendimentos
estabelecidos através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Os itens que irão compor o “Kit Lanche - Mais Saúde” de que trata o artigo
primeiro, ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os
pacientes no ato de embarque.
Art. 3º - Será disponibilizado 01 (um) Kit Lanche por paciente, e 01 (um) kit lanche ao
acompanhante do paciente transportado.
Art. 4º - Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits
por parte de quem quer que seja. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro
tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos
pacientes ais carentes do Sistema Único de Saúde- SUS, do Município que realizam
tratamentos em outras cidades.
Art. 5º - Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou acompanhantes que
estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios aos usuários da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei.
Art.6º - A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá de dotação
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e disponibilidade financeiras do
município.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
DA
MAICON CESAR ROSSI
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
- DO IVAÍ - PR
JUSTIFICATIVA]
Senhores Vereadores, submetemos a análise dos Nobres desta Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 04/2025 (LEG), que trata sobre o fornecimento de um “Kit Lanche”,
pelo Poder Executivo Municipal a pacientes do SUS, que são levados para tratamentos
fora do Município.
É de notório conhecimento que muitos pacientes do nosso Município usufruem
desse serviço, e que a grande maioria não detém condições financeiras para comprar sua
alimentação durante o período em que se encontra realizando consultas e tratamentos
fora de nosso Município, onde passam muito tempo a caminho e seu retorno depende do
coletivo, razão pela qual o fornecimento deste Kit Lanche é viável para que neste
período, os pacientes e/ou acompanhantes, saciem a fome, uma vez que muitas vezes
tais pacientes se encontram debilitados.
Sendo assim, peço o apoio para aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de São João do Ivaí, 24 de fevereiro de 2025.
. o rom ERRA
VEREADOR
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