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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“Dispõe sobre a adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas e dá outras providências.”
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-03-19 Proposição aprovada C
2025-03-17 Proposição aprovada B
2025-03-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-03-17 Parecer Concluído P
2025-03-14 Parecer Concluído P

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 GABINETE DA PREFEITA 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 020/2025 
Súmula: “Dispõe sobre a adequação 
no âmbito municipal o salário base 
dos ocupantes do cargo de 
Farmacêuticas e dá outras 
providências.” 
 A Câmara Municipal de São João do 
Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, 
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Estabelece no âmbito municipal, a adequação do 
salário base dos ocupantes do cargo de Farmacêuticas para uma 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.835,00 (três 
mil oitocentos e trinta e cinco reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da 
presente Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias 
previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. 
Paço Municipal de São João do Ivaí, 12 de março de 2025. 
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
 GABINETE DA PREFEITA 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
MENSAGEM Nº 020/2025 
 São João do Ivaí, 12 de março de 2025. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O Projeto de Lei nº 020/2025, que encaminho a essa 
Casa Legislativa, trata-se da autorização legislativa para que seja 
adequado o Salário Base dos Ocupantes do cargo de 
Farmacêuticas, com carga horária de 40 (quarenta) horas, 
constante no quadro de Servidores Públicos Municipais. 
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência
(regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para 
análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada 
pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, 
ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos 
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões 
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e 
apreço fraterno. 
 
Fábio Hidek Miura 
 Prefeito Municipal 
Ilmo. Senhor 
José Lima Lomba 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - Paraná. 

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