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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada S
2025-04-14 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2025-03-31 Proposição aprovada P
2025-03-31 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-03-31 Parecer favorável da comissão P
2025-03-28 Aguardando a Emissão de Parecer da Comissão P
2025-03-25 Aguardando distribuição para as Comissões P

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI n° 21/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE, INSTITUI A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovará e eu 
sancionarei a presente Lei: 
L E I
CAPÍTULO
I 
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí – 
CMESJI, sendo órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, 
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do 
município de São João do Ivaí, cabendo-lhe: 
I – fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; 
II – oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte; 
III – dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva; 
IV – emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões 
esportivas do Município; 
V – estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos 
e impeçam a utilização de meios ilícitos; 
VI – propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo 
Municipal de Esporte – FUMDE, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Esportes; 
VII – elaborar o seu Regimento Interno; 
VIII – manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o 
desporto, no âmbito do Município; 
IX – interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento; 
X – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, 
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações; 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
XI – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento 
do Esporte no âmbito do Município; 
XII – manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre o 
Município e entidades privadas; 
XIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais 
destinados pelo Município às atividades desportivas; 
XIV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas; 
XV – outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; 
XVI – exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva. 
CAPÍTULO
II 
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO 
Art. 2º O Conselho Municipal do Esporte (CMESJI) será composto por 06 (seis) 
membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo: 
I – Poder Executivo Municipal: 
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela 
Departamento Municipal de Esportes; 
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Educação; 
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II – entidades ligadas diretamente ao Esporte (não governamental): 
a) 01 (um) membro titular e suplente representante de associações esportivas; 
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de 
clubes/escolas esportivas sediadas no Município; 
III – Entidades da Sociedade Organizada (não governamental): 
a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associação 
Comercial e Empresarial de São João do Ivaí – CMESJI. 
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte – (CMESJI), assim 
como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2º Os representantes dos órgãos e instituições, assim como seus suplentes 
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 Estado do Paraná 
deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida 
uma única recondução. 
Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, 
assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo 
representa. 
Art. 4º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e 
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as 
ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu 
comparecimento às sessões do Conselho ou participação em diligências 
autorizadas por este. 
CAPÍTULO
III 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí – CMESJI terá a 
seguinte estrutura: 
I – Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º 
Secretário; 
II – Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho; 
III – Plenário. 
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 Estado do Paraná 
§ 1º A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do 
Conselho, pela maioria de seus membros titulares. 
§ 2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser convocado a qualquer 
tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela 
maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte, 
desde que o assunto a ser tratado tenha urgência. 
CAPÍTULO
IV 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Art. 6º Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado 
de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados 
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento ao 
Esporte, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações 
profissionais do Município de São João do Ivaí e dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município, que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a 
coordenação do Conselho Municipal de Esporte, mediante Regimento Interno 
próprio. 
Art. 7º A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano 
de realização da Conferência Nacional do Esporte, e na sua não convocação, 
em intervalos não superiores a 02 (dois) anos. 
Art. 8º Os delegados das entidades não governamentais da Conferência 
Municipal de Esporte, serão escolhidos em reuniões próprias das instituições, 
convocadas para este fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob 
a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, no período de 30 (trinta) 
dias anteriores à data da realização da Conferência, garantida a participação 
de um representante de cada instituição com direito a voz e voto. Parágrafo
único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento da 
Conferência Municipal do Esporte. 
Art. 9º Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras: 
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I – avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte; 
II – traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte no município 
de São João do Ivaí; 
III – eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Esporte, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do 
Esporte; 
IV – avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal 
de Esporte, quando provocada; 
V – publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. 
CAPÍTULO
V 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte – FUMDE, instrumento de 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte 
financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e 
projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades 
constantes no Plano Municipal do Esporte. 
Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte – FUMDE ficará vinculado ao 
Departamento Municipal de Esportes, representado pelo Diretor do 
Departamento de Esportes e regido pelas normas gerais de procedimentos 
relativos à operacionalização dos Fundos. 
Art. 12. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte – FUMDE: 
I – auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em 
convênio e ajustes; 
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais 
e internacionais; 
III – produto de operação de crédito; 
IV – rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das 
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aplicações de seus recursos; 
V – resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições 
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; 
VI – transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do 
Estado ou da União, na forma da Lei; 
VII – dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos 
recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos 
recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes; 
VIII – outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou 
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; 
IX – o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização 
de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria 
Municipal de Esportes; 
X – o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em 
eventos públicos promovidos pelo Departamento Municipal de Esportes; 
XI – o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à 
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pelo 
Departamento Municipal de Esportes; 
XII – recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o 
esporte; 
XIII – recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar 
o destino para incremento do esporte no Município. 
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas 
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial 
de crédito. 
Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte – FUMDE terão a seguinte 
destinação: 
I – esporte educacional; 
II – esporte de participação; 
III – esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios 
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que 
convocados pelas respectivas entidades desportivas; 
IV – capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de 
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educação física e técnicos em esporte; 
V – treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; 
VI – subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando 
classificados, em representação do Município ou em competições organizadas 
por Associações, Federações e Confederações das modalidades esportivas e 
que tenham caráter classificatório; 
VII – programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, 
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para 
este fim; 
VIII – apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; 
IX – custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; 
X – premiação em eventos desportivos, recreativos; 
XI – subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; 
XII – apoio e doação de materiais para atletas carentes; 
XIII – custear a produção de eventos esportivos. 
§ 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte – 
FUMDE, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, 
direta ou indiretamente ao desporto profissional com resultado financeiro 
favorável a empresas privadas. 
§ 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de 
Esporte – FUMDE incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a 
administração do Departamento Municipal de Esportes, atendidos os 
requisitos legais pertinentes. 
Art. 14. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte: 
I – o Departamento Municipal de Esportes para execução de projetos 
esportivos previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; 
II – entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no 
cadastro municipal do esporte; 
III – atletas cadastrados em emcontros esportivos nacional ou municipal de 
modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva representação do 
Município, para pagamento de inscrições e viajem; 
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§ 1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para 
cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu 
cumprimento. 
§ 2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poderá 
solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. 
Art. 15. O Fundo Municipal de Esporte – FUMDE destinará dentre suas 
receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: 
I – mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades 
esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos; 
II – a porcentagem restante será destinada para: 
a) manutenção do Programa Bolsa Atleta, quando da criação do programa; 
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do 
Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados 
ao esporte; 
c) aquisição de materiais de uso próprio do Departamento Municipal de 
Esportes; 
d) para doações de materiais esportivos; 
e) manutenção dos equipamentos públicos de esporte; 
f) implementação de novos equipamentos de esporte. 
§ 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com 
recursos oriundos do orçamento próprio d o Departamento Municipal de 
Esportes, como forma de aproveitamento para viabilização das ações de 
esporte no Município. 
§ 2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes 
no Fundo Municipal de Esporte – FUMDE poderão ser aproveitados conforme 
conveniência da Departamento Municipal de Esportes, desde que, aprovados 
pelo Conselho Municipal de Esporte. 
Art. 16. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês 
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 Estado do Paraná 
anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de 
entidades e atletas, excluindo- se os valores já comprometidos em 
aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior. 
Art. 17. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte – 
FUMDE as seguintes áreas: 
I – recreação; 
II – competições Esportivas; 
III – atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais 
e idosos; 
IV – reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de 
areia, centros esportivos; 
V – esporte de rendimento; 
VI – construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral; 
VII – apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva; 
VIII – aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações; 
IX – apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, 
nacional ou internacional. 
Art. 18. Os recursos angariados serão gerenciados pelo Departamento 
Municipal de Esportes, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de 
Fazenda, em conta específica denominada de Esporte, Recreação, cabendo o 
Departamento Municipal de Esportes a definição dos recursos para 
investimento ou custeio de projetos esportivos e recreativos. 
Art. 19. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte – 
FUMDE serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. 
CAPÍTULO
VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
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Art. 20. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, 
no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir 
crédito adicional especial mediante procedimento. 
Art. 21. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao 
Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí serão disciplinados em 
Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a 
posse de seus membros. 
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 São João do Ivaí, 24 de março de 2025. 
FABIO HIDEK MIURA 
Prefeito 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
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 Estado do Paraná 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2025
 O presente Projeto de Lei visa instituir importantes mecanismos para o 
fortalecimento e desenvolvimento do esporte no município de São João do Ivaí, 
por meio da criação do Conselho Municipal de Esporte (CMESJI), da 
Conferência Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte (FUMDE). A 
proposta se fundamenta na necessidade de uma política pública estruturada, 
que garanta a democratização do acesso ao esporte e a destinação eficiente 
de recursos para essa finalidade. 
 O Conselho Municipal de Esporte (CMESJI) terá papel essencial na 
formulação, implementação e fiscalização das políticas esportivas locais, 
assegurando a participação da sociedade civil e de entidades esportivas no 
processo de tomada de decisão. Com uma composição equilibrada entre 
representantes do poder público e da sociedade organizada, o conselho atuará 
na definição de prioridades, na elaboração do Plano Municipal de Esporte e na 
supervisão da aplicação dos recursos destinados ao setor. 
 A instituição da Conferência Municipal de Esporte possibilitará o amplo 
debate e a construção coletiva de diretrizes para a política esportiva municipal, 
alinhando-se às diretrizes estaduais e nacionais. Este espaço será fundamental 
para a avaliação das condições esportivas locais e a proposição de melhorias 
e novos programas voltados ao incentivo à prática esportiva em todas as 
idades e modalidades. 
 O Fundo Municipal de Esporte (FUMDE) será um importante instrumento 
de captação e gestão de recursos financeiros destinados ao fomento do esporte 
no município. Ele permitirá a destinação transparente e eficiente dos recursos 
para projetos, programas e iniciativas que beneficiem a comunidade, 
promovendo a inclusão social, a formação de atletas e a melhoria da 
infraestrutura esportiva. Ademais, o FUMDE possibilitará a busca por parcerias 
e investimentos externos, ampliando as possibilidades de financiamento das 
atividades esportivas municipais. 
 A aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um grande avanço para 
o esporte em São João do Ivaí, garantindo organização, planejamento e 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
transparência na gestão das políticas esportivas. O esporte é uma ferramenta 
essencial para a educação, a saúde e a inclusão social, e este projeto visa 
consolidá-lo como um direito acessível a toda a população do município. 
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, garantindo um futuro mais promissor para o 
esporte em nossa cidade. 
São João do Ivaí, 24 de março de 2025. 
FÁBIO HIDEK MIURA 
Prefeito 

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