Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI n° 21/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE, INSTITUI A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovará e eu
sancionarei a presente Lei:
L E I
CAPÍTULO
I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí –
CMESJI, sendo órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador,
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do
município de São João do Ivaí, cabendo-lhe:
I – fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II – oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
III – dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV – emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões
esportivas do Município;
V – estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos
e impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI – propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal de Esporte – FUMDE, elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes;
VII – elaborar o seu Regimento Interno;
VIII – manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o
desporto, no âmbito do Município;
IX – interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento;
X – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos,
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
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XI – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento
do Esporte no âmbito do Município;
XII – manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre o
Município e entidades privadas;
XIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais
destinados pelo Município às atividades desportivas;
XIV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XV – outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI – exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
CAPÍTULO
II
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Municipal do Esporte (CMESJI) será composto por 06 (seis)
membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
I – Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela
Departamento Municipal de Esportes;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
II – entidades ligadas diretamente ao Esporte (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e suplente representante de associações esportivas;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de
clubes/escolas esportivas sediadas no Município;
III – Entidades da Sociedade Organizada (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associação
Comercial e Empresarial de São João do Ivaí – CMESJI.
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte – (CMESJI), assim
como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º Os representantes dos órgãos e instituições, assim como seus suplentes
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deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular,
assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo
representa.
Art. 4º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as
ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu
comparecimento às sessões do Conselho ou participação em diligências
autorizadas por este.
CAPÍTULO
III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí – CMESJI terá a
seguinte estrutura:
I – Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário;
II – Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho;
III – Plenário.
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§ 1º A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do
Conselho, pela maioria de seus membros titulares.
§ 2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser convocado a qualquer
tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela
maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte,
desde que o assunto a ser tratado tenha urgência.
CAPÍTULO
IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 6º Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado
de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento ao
Esporte, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações
profissionais do Município de São João do Ivaí e dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a
coordenação do Conselho Municipal de Esporte, mediante Regimento Interno
próprio.
Art. 7º A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano
de realização da Conferência Nacional do Esporte, e na sua não convocação,
em intervalos não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º Os delegados das entidades não governamentais da Conferência
Municipal de Esporte, serão escolhidos em reuniões próprias das instituições,
convocadas para este fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob
a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, no período de 30 (trinta)
dias anteriores à data da realização da Conferência, garantida a participação
de um representante de cada instituição com direito a voz e voto. Parágrafo
único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento da
Conferência Municipal do Esporte.
Art. 9º Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
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I – avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte;
II – traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte no município
de São João do Ivaí;
III – eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Esporte, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do
Esporte;
IV – avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal
de Esporte, quando provocada;
V – publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final.
CAPÍTULO
V
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte – FUMDE, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte
financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e
projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades
constantes no Plano Municipal do Esporte.
Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte – FUMDE ficará vinculado ao
Departamento Municipal de Esportes, representado pelo Diretor do
Departamento de Esportes e regido pelas normas gerais de procedimentos
relativos à operacionalização dos Fundos.
Art. 12. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte – FUMDE:
I – auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em
convênio e ajustes;
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais
e internacionais;
III – produto de operação de crédito;
IV – rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
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aplicações de seus recursos;
V – resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do
Estado ou da União, na forma da Lei;
VII – dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos
recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos
recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes;
VIII – outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;
IX – o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização
de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria
Municipal de Esportes;
X – o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em
eventos públicos promovidos pelo Departamento Municipal de Esportes;
XI – o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pelo
Departamento Municipal de Esportes;
XII – recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o
esporte;
XIII – recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar
o destino para incremento do esporte no Município.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial
de crédito.
Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte – FUMDE terão a seguinte
destinação:
I – esporte educacional;
II – esporte de participação;
III – esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que
convocados pelas respectivas entidades desportivas;
IV – capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de
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educação física e técnicos em esporte;
V – treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI – subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando
classificados, em representação do Município ou em competições organizadas
por Associações, Federações e Confederações das modalidades esportivas e
que tenham caráter classificatório;
VII – programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais,
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para
este fim;
VIII – apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX – custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
X – premiação em eventos desportivos, recreativos;
XI – subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII – apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII – custear a produção de eventos esportivos.
§ 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte –
FUMDE, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas,
direta ou indiretamente ao desporto profissional com resultado financeiro
favorável a empresas privadas.
§ 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esporte – FUMDE incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a
administração do Departamento Municipal de Esportes, atendidos os
requisitos legais pertinentes.
Art. 14. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I – o Departamento Municipal de Esportes para execução de projetos
esportivos previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II – entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no
cadastro municipal do esporte;
III – atletas cadastrados em emcontros esportivos nacional ou municipal de
modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva representação do
Município, para pagamento de inscrições e viajem;
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§ 1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para
cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu
cumprimento.
§ 2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poderá
solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
Art. 15. O Fundo Municipal de Esporte – FUMDE destinará dentre suas
receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
I – mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades
esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos;
II – a porcentagem restante será destinada para:
a) manutenção do Programa Bolsa Atleta, quando da criação do programa;
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do
Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados
ao esporte;
c) aquisição de materiais de uso próprio do Departamento Municipal de
Esportes;
d) para doações de materiais esportivos;
e) manutenção dos equipamentos públicos de esporte;
f) implementação de novos equipamentos de esporte.
§ 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com
recursos oriundos do orçamento próprio d o Departamento Municipal de
Esportes, como forma de aproveitamento para viabilização das ações de
esporte no Município.
§ 2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes
no Fundo Municipal de Esporte – FUMDE poderão ser aproveitados conforme
conveniência da Departamento Municipal de Esportes, desde que, aprovados
pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 16. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês
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anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de
entidades e atletas, excluindo- se os valores já comprometidos em
aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior.
Art. 17. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte –
FUMDE as seguintes áreas:
I – recreação;
II – competições Esportivas;
III – atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais
e idosos;
IV – reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de
areia, centros esportivos;
V – esporte de rendimento;
VI – construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
VII – apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
VIII – aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
IX – apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual,
nacional ou internacional.
Art. 18. Os recursos angariados serão gerenciados pelo Departamento
Municipal de Esportes, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de
Fazenda, em conta específica denominada de Esporte, Recreação, cabendo o
Departamento Municipal de Esportes a definição dos recursos para
investimento ou custeio de projetos esportivos e recreativos.
Art. 19. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte –
FUMDE serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 20. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte,
no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir
crédito adicional especial mediante procedimento.
Art. 21. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao
Conselho Municipal de Esporte de São João do Ivaí serão disciplinados em
Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a
posse de seus membros.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João do Ivaí, 24 de março de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2025
O presente Projeto de Lei visa instituir importantes mecanismos para o
fortalecimento e desenvolvimento do esporte no município de São João do Ivaí,
por meio da criação do Conselho Municipal de Esporte (CMESJI), da
Conferência Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte (FUMDE). A
proposta se fundamenta na necessidade de uma política pública estruturada,
que garanta a democratização do acesso ao esporte e a destinação eficiente
de recursos para essa finalidade.
O Conselho Municipal de Esporte (CMESJI) terá papel essencial na
formulação, implementação e fiscalização das políticas esportivas locais,
assegurando a participação da sociedade civil e de entidades esportivas no
processo de tomada de decisão. Com uma composição equilibrada entre
representantes do poder público e da sociedade organizada, o conselho atuará
na definição de prioridades, na elaboração do Plano Municipal de Esporte e na
supervisão da aplicação dos recursos destinados ao setor.
A instituição da Conferência Municipal de Esporte possibilitará o amplo
debate e a construção coletiva de diretrizes para a política esportiva municipal,
alinhando-se às diretrizes estaduais e nacionais. Este espaço será fundamental
para a avaliação das condições esportivas locais e a proposição de melhorias
e novos programas voltados ao incentivo à prática esportiva em todas as
idades e modalidades.
O Fundo Municipal de Esporte (FUMDE) será um importante instrumento
de captação e gestão de recursos financeiros destinados ao fomento do esporte
no município. Ele permitirá a destinação transparente e eficiente dos recursos
para projetos, programas e iniciativas que beneficiem a comunidade,
promovendo a inclusão social, a formação de atletas e a melhoria da
infraestrutura esportiva. Ademais, o FUMDE possibilitará a busca por parcerias
e investimentos externos, ampliando as possibilidades de financiamento das
atividades esportivas municipais.
A aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um grande avanço para
o esporte em São João do Ivaí, garantindo organização, planejamento e
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transparência na gestão das políticas esportivas. O esporte é uma ferramenta
essencial para a educação, a saúde e a inclusão social, e este projeto visa
consolidá-lo como um direito acessível a toda a população do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, garantindo um futuro mais promissor para o
esporte em nossa cidade.
São João do Ivaí, 24 de março de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito