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norma nº 17/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho de servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 017/2025
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da 
jornada de trabalho de servidor público da 
Câmara Municipal de São João do Ivaí.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho do servidor efetivo Émerson Dias de Oliveira, 
inscrito no CPF/MF: XXX.XXX039-XX, regularmente vinculado à Câmara Municipal de São 
João do Ivaí, no horário das 13h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º O servidor deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, devendo registrar 
sua frequência conforme as normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º 
de fevereiro de 2025.
São João do Ivaí – PR, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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