| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho de servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 017/2025 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho de servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho do servidor efetivo Émerson Dias de Oliveira, inscrito no CPF/MF: XXX.XXX039-XX, regularmente vinculado à Câmara Municipal de São João do Ivaí, no horário das 13h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 2º O servidor deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, devendo registrar sua frequência conforme as normas vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. São João do Ivaí – PR, 10 de fevereiro de 2025. JOSÉ LIMA LOMBA Presidente