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norma nº 2305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2305 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre o enquadramento legal na forma de reajuste salarial aos servidores públicos municipais...
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“Ses MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011 regulamentada pelo Decreto nº 081/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025 I PÁG: 17
« Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2305/2025
DATA 27/01/2025
REPUBLICAÇÃO
Súmula: Dispõe sobre o enquadramento legal
na forma de Reajuste Salarial aos Servidores
Públicos Municipais, Proventos e Pensões do
Pessoal do Quadro de Inativos e Pensionistas,
exceto o pessoal do Quadro Próprio do Magistério
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do
Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
9 enquadramento salarial ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, na
forma do salário mínimo nacional vigente.
8 1º - A equiparação salarial de que trata o “caput” do artigo
desta Lei, só poderá ser utilizado e aplicado para os servidores públicos
municipais ativos, que perceberem até 01 (um) salário mínimo nacional.
8 2º - O enquadramento salarial de que trata o “caput” do artigo
desta Lei, será também utilizado e aplicado ao Quadro Geral de Inativos e
Pensionistas.
8 3º - Fica fixado o salário mínimo, para os efeitos da Lei, em
R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais).
8 4º - O enquadramento salarial anotado no artigo 1º desta lei,
não terá reflexo no Quadro Próprio do magistério.
Art. 2º - Nenhum servidor público municipal ativo, pensionista
ou aposentado poderá receber salário mensal, inferior ao salário mínimo
nacional estipulado por Lei Federal.
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+85» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ= PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO Ivaí, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 18
7 à Prefeitura do Município de São João do Ivaí
g És E CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
ES o Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
São João do Ivaí/PR, em 27 de janeiro de 2025.
do de forma digital por FABIO HIDEK
E MIURA A65502 PO AMO
MIURA:035 14785902
Dados: 2025.01.28 13:08:27 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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