| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o enquadramento legal na forma de reajuste salarial aos servidores públicos municipais... |
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“Ses MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ- PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011 regulamentada pelo Decreto nº 081/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025 I PÁG: 17 « Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2305/2025 DATA 27/01/2025 REPUBLICAÇÃO Súmula: Dispõe sobre o enquadramento legal na forma de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, Proventos e Pensões do Pessoal do Quadro de Inativos e Pensionistas, exceto o pessoal do Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 9 enquadramento salarial ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, na forma do salário mínimo nacional vigente. 8 1º - A equiparação salarial de que trata o “caput” do artigo desta Lei, só poderá ser utilizado e aplicado para os servidores públicos municipais ativos, que perceberem até 01 (um) salário mínimo nacional. 8 2º - O enquadramento salarial de que trata o “caput” do artigo desta Lei, será também utilizado e aplicado ao Quadro Geral de Inativos e Pensionistas. 8 3º - Fica fixado o salário mínimo, para os efeitos da Lei, em R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais). 8 4º - O enquadramento salarial anotado no artigo 1º desta lei, não terá reflexo no Quadro Próprio do magistério. Art. 2º - Nenhum servidor público municipal ativo, pensionista ou aposentado poderá receber salário mensal, inferior ao salário mínimo nacional estipulado por Lei Federal. ” | TÁ nm [| ma ” 4 +85» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ= PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 018 | SÃO JOÃO DO Ivaí, 28 DE JANEIRO DE 2025 | PÁG: 18 7 à Prefeitura do Município de São João do Ivaí g És E CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 ES o Estado do Paraná GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025. São João do Ivaí/PR, em 27 de janeiro de 2025. do de forma digital por FABIO HIDEK E MIURA A65502 PO AMO MIURA:035 14785902 Dados: 2025.01.28 13:08:27 -03'00' FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal