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norma nº 18/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaEstabelece Ponto facultativo em razão de feriado
native_id134

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930.000, São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 018/2025
EMENTA: Estabelece ponto facultativo no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de São
João do Ivaí-PR em razão do feriado de Carnaval.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 114/2025 do Poder Executivo Municipal de
São joão do Ivaí que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais
em virtude do feriado de Carnaval.
RESOLVE
Art. 1º Decretar ponto facultativo para o atendimento ao público, nos dias 03€ 04 de
março (segunda e terça-feira) de 2025, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
São João do Ivaí, em razão do feriado de Carnaval no dia 04 de março de 2025.
Art. 2º O retorno às atividades regulares da Câmara Municipal de São João do lvaí-PR
ocorrerá no dia 05 de março de 2025 às 13h:00min.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
São João do Ivaí/PR, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE LIMA Assinado de forma digital CAMARA MUNICIPAL DE
por JOSE LIMA SÃO JOÃO DO IVAÍ « PR
LOMBA:606191 tomsn:sos19163968
63968 TIRA ao: Penta
JOSÉ LIMA LOMBA no IG o 2025.
Presidente DT.PUBL 23 | OD , 2025
eção: 963 pe BL.

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