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norma nº 22/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDetermina luto oficial e suspende o expediente no período vespertino, em razão do falecimento do Senhor Reinaldo Aparecido da Silva, Secretário Municipal de Serviços Rurais de São João do Ivaí.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 022/2025
EMENTA: Determina luto oficial e suspende o expediente 
no período vespertino, em razão do falecimento do 
Senhor Reinaldo Aparecido da Silva, Secretário Municipal 
de Serviços Rurais de São João do Ivaí.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento, na data de 25 de abril de 2025, do Senhor Reinaldo 
Aparecido da Silva, Secretário Municipal de Serviços Rurais, agente público de destacada 
atuação e relevante contribuição ao desenvolvimento rural do município;
CONSIDERANDO a comoção generalizada causada por sua partida precoce e o desejo 
institucional de prestar as devidas homenagens póstumas;
R E S O L V E
Art. 1º Determinar Luto Oficial de 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de São João 
do Ivaí, em homenagem póstuma ao Senhor Reinaldo Aparecido da Silva.
Art. 2º Determinar que não haverá expediente no período vespertino do dia 25 de abril de 
2025, como forma de respeito institucional à memória do servidor homenageado, ficando o 
atendimento ao público e as atividades administrativas restritas ao período matutino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
a 25 de abril de 2025
São João do Ivaí – PR, 25 de abril de 2025.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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