| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui o Dia da Encenação da Paixão de Cristo no calendário oficial de eventos do Município de São João do Ivaí – PR. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 1 LEI Nº 2339/2025 DATA: 27/05/2025. Súmula: Institui o Dia da Encenação da Paixão de Cristo no calendário oficial de eventos do Município de São João do Ivaí – PR. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de São João do Ivaí – PR, o Dia da Encenação da Paixão de Cristo, a ser celebrado anualmente na Semana Santa, conforme o calendário cristão. Art. 2º O objetivo da presente lei é reconhecer o valor cultural, artístico e religioso da encenação da Paixão de Cristo, incentivando sua realização e preservação como manifestação tradicional da fé cristã e da cultura popular. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, as iniciativas de entidades religiosas, culturais e artísticas voltadas à realização da encenação da Paixão de Cristo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/05/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal