| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Horizontal nos termos da Lei Nº 2.148/2022 ao Servidor Público Oscar Francisco Sandole. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 008/2024 EMENTA: Dispõe sobre a Progressão Horizontal nos termos da Lei Nº 2.148/2022 ao Servidor Público Oscar Francisco Sandole. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Concede Progressão Horizontal nos termos da Lei Nº 2.148, de 17 de janeiro de 2022 e da Resolução Nº 001, de 10 de janeiro de 2022, ao servidor abaixo relacionado, com vencimento básico disposto no Anexo III da Lei Nº 2.148/2022. SERVIDOR PÚBLICO CARGO CLASSE NOVO ENQUADRAMENTO Oscar Francisco Sandole Técnico Legislativo B Nível II – B Referência 01 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e têm seus efeitos válidos a partir de 1º de fevereiro de 2024. São João do Ivaí/PR, 31 de janeiro de 2024. MAICON CÉSAR ROSSI Presidente