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norma nº 9/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaEstabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí-PR em razão do feriado de Carnaval.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 009/2024
EMENTA: Estabelece ponto facultativo no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal de São 
João do Ivaí-PR em razão do feriado de Carnaval.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 032-2023 do Poder Executivo Municipal de São João 
do Ivaí que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais em virtude do 
feriado de Carnaval.
R E S O L V E
Art. 1º Decretar ponto facultativo para o atendimento ao público, nos dias 12 e 13 de 
fevereiro (segunda e terça-feira) de 2024, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São 
João do Ivaí, em razão do feriado de Carnaval no dia 13 de fevereiro de 2024.
Art. 2º O retorno às atividades regulares da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR
ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2024 às 13h:00min.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário.
 
São João do Ivaí/PR, 7 de fevereiro de 2024.
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente

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