| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí-PR em razão do feriado de Carnaval. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 009/2024 EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí-PR em razão do feriado de Carnaval. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Nº 032-2023 do Poder Executivo Municipal de São João do Ivaí que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais em virtude do feriado de Carnaval. R E S O L V E Art. 1º Decretar ponto facultativo para o atendimento ao público, nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) de 2024, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí, em razão do feriado de Carnaval no dia 13 de fevereiro de 2024. Art. 2º O retorno às atividades regulares da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2024 às 13h:00min. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí/PR, 7 de fevereiro de 2024. MAICON CÉSAR ROSSI Presidente