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norma nº 29/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre a concessão de férias à servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 029/2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias à
servidor público da Câmara Municipal de São 
João do Ivaí/PR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Conceder nos termos do artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 –
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí – PR, 5 (cinco) dias 
de férias regulamentares, a contar de 11 (onze) de agosto de 2025, ao servidor público
infracitado, conforme especificado:
Servidor Público Cargo/Atribuição Matrícula Período 
Aquisitivo
Início e Fim das 
Férias
Leandro Vieira da Silva Advogado 035 26/02/2024 à
25/02/2025
11/08/2025 à
15/08/2025
Art. 2º Fica concedido ao servidor público supracitado 10 (dez) dias de pecúnia conforme 
estipula o parágrafo 5º, artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São João do Ivaí/PR, 31 de julho de 2025.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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