| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Designa Comissão Especial, com finalidade de conduzir o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lIvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara(Dcmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 031/2025 EMENTA: Designa Comissão Especial, com finalidade de conduzir o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial, com a finalidade única de elaborar do Estudo Técnico Preliminar (ETP), para avaliar e propor a solução mais adequada para a sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: e CARLOS BOMBARDA BARRADAS, Arquiteto, cedido pelo Poder Executivo Municipal; e -JESSICA QUEIROZ LEAO, Engenheira, cedido pelo Poder Executivo Municipal; e | MAURA CRISTINA CARVALHO LIMA VIEIRA, Diretora do Poder Legislativo; e ALINE TALMA, Servidora Efetiva do Poder Legislativo. Art. 3º A comissão terá as seguintes atribuições: e |. Realizar os estudos e levantamentos técnicos necessários à elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerando a necessidade de uma nova sede para o Poder Legislativo; e Il. Submeter a proposta constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP) à apreciação e deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal; e Il. Esclarecer eventuais dúvidas relativas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), sempre que solicitado pelo agente de contratação ou pela Mesa Diretora para elaboração do Termo de Referência (TP); e IV. Acompanhar, em conjunto com a equipe técnica habilitada (cedida pelo Executivo ou contratada), a análise dos projetos de engenharia e arquitetura destinados ao novo edifício. Art. 4º A aprovação final dos projetos de engenharia, arquitetura e complementares será de responsabilidade exclusiva da equipe técnica habilitada (engenheiros e/ou arquitetos), a qual CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ E TO das E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (Ocmsaojoaodoivai.pr.gov.br deverá atestar sua conformidade com a legislação vigente e com suas respectivas áreas de capacitação profissional. Art. 5º Esta portaria terá vigência até a conclusão e entrega final dos projetos de engenharia e arquitetura. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João do Ivaí, 18 de setembro de 2025. Josétima Lomba Presidente