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norma nº 31/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDesigna Comissão Especial, com finalidade de conduzir o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lIvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara(Dcmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 031/2025
EMENTA: Designa Comissão Especial, com finalidade de
conduzir o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da Câmara
Municipal de São João do Ivaí/PR, em conformidade com a
Lei Federal nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial, com a finalidade única de elaborar do Estudo
Técnico Preliminar (ETP), para avaliar e propor a solução mais adequada para a sede do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
e CARLOS BOMBARDA BARRADAS, Arquiteto, cedido pelo Poder Executivo Municipal;
e -JESSICA QUEIROZ LEAO, Engenheira, cedido pelo Poder Executivo Municipal;
e | MAURA CRISTINA CARVALHO LIMA VIEIRA, Diretora do Poder Legislativo;
e ALINE TALMA, Servidora Efetiva do Poder Legislativo.
Art. 3º A comissão terá as seguintes atribuições:
e |. Realizar os estudos e levantamentos técnicos necessários à elaboração do Estudo
Técnico Preliminar (ETP), considerando a necessidade de uma nova sede para o Poder
Legislativo;
e Il. Submeter a proposta constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP) à apreciação e
deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
e Il. Esclarecer eventuais dúvidas relativas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), sempre
que solicitado pelo agente de contratação ou pela Mesa Diretora para elaboração do
Termo de Referência (TP);
e IV. Acompanhar, em conjunto com a equipe técnica habilitada (cedida pelo Executivo ou
contratada), a análise dos projetos de engenharia e arquitetura destinados ao novo
edifício.
Art. 4º A aprovação final dos projetos de engenharia, arquitetura e complementares será de
responsabilidade exclusiva da equipe técnica habilitada (engenheiros e/ou arquitetos), a qual
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
E TO das E GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (Ocmsaojoaodoivai.pr.gov.br
deverá atestar sua conformidade com a legislação vigente e com suas respectivas áreas de
capacitação profissional.
Art. 5º Esta portaria terá vigência até a conclusão e entrega final dos projetos de engenharia e
arquitetura.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 18 de setembro de 2025.
Josétima Lomba
Presidente

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