| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de São João do Ivaí, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências |
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é dA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 | EDIÇÃO Nº 235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | PÁG: 10 Es Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.Jnº 75.741.355 /0001-30 . Estado do Paraná s ds, PEÇO LEINº 2387/2025 DATA: 04/11/2025 Súmula: Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de São João do Ivaí, nos termos do "Programa Moradia Legal”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do Município de São João do Ivaí para desenvolver o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo Único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o Provimento Conjunto nº 02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes da presente Lei municipal, capitulados como anexos. AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 1 é TÁ À asse, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em eontomnidado com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo ad nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2025 EDIÇÃO Nº235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | PÁG: 11 Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por objetivo geral: | - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção; H- efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; HI - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda; IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário. Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público. 8 1º A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público. $ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial. AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR- FONE: (43) 3477-8400 2 «S8sgeê;» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo aa nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃONº235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | PÁG: 12 ESSA Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.PJnº75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 8 3º As áreas previstas no $ 2º supra serão consideradas áreas urbanas consolidadas, nos termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. (04/11/2025) FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514 miura:03514785902 Dados: 2025.11.04 785902 14:33:05 -03/00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR- FONE: (43) 3477-8400 3