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norma nº 2387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de São João do Ivaí, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências
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é dA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025
| EDIÇÃO Nº 235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 |
PÁG: 10
Es Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.Jnº 75.741.355 /0001-30
. Estado do Paraná
s
ds,
PEÇO
LEINº 2387/2025
DATA: 04/11/2025
Súmula: Dá publicidade aos termos da
Regularização Fundiária com base no
Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, legitima,
instrumentaliza e autoriza o procedimento de
titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares
do Município de São João do Ivaí, nos termos do
"Programa Moradia Legal”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de
Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do
Município de São João do Ivaí para desenvolver o "Programa Moradia Legal" nas
áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a
titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o
Provimento Conjunto nº 02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes da presente Lei
municipal, capitulados como anexos.
AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 1
é
TÁ À
asse, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em eontomnidado com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo ad nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2025
EDIÇÃO Nº235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 |
PÁG: 11
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial
têm por objetivo geral:
| - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas
carentes de intervenção;
H- efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
HI - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento
Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por
meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do
Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por
equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder
Judiciário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na
regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de
Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a confirmar sua
característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse
público.
8 1º A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será
declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela
municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo,
bem como no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, restando autorizada a execução em imóveis públicos ou submetidos à
intervenção do Poder Público.
$ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão
devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública
através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo
processo judicial.
AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR- FONE: (43) 3477-8400 2
«S8sgeê;» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo aa nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃONº235 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | PÁG: 12
ESSA
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.PJnº75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
8 3º As áreas previstas no $ 2º supra serão consideradas áreas urbanas
consolidadas, nos termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos quatro dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e cinco. (04/11/2025)
FABIO HIDEK Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514 miura:03514785902
Dados: 2025.11.04
785902 14:33:05 -03/00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR- FONE: (43) 3477-8400 3

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