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norma nº 36/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a concessão de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 036/2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ponto 
facultativo no dia 21 de novembro de 2025, 
em razão do feriado nacional do Dia da 
Consciência Negra.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais;
Considerando a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Dia 
Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado nacional;
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento administrativo da 
Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR em virtude do referido feriado
R E S O L V E
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), no 
âmbito da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR.
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais e demais atividades administrativas 
na sede da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR nos dias 20 e 21 de novembro de 
2025, retomando-se o expediente normal no dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
São João do Ivaí/PR, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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