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norma nº 39/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão de férias à servidores públicos da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 039/2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de 
férias à servidores públicos da Câmara 
Municipal de São João do Ivaí/PR e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 106 da Lei Municipal nº 818, de 26 de abril de 1993 
– Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí/PR –, férias 
regulamentares aos servidores abaixo especificados, conforme períodos aquisitivos e datas 
de gozo:
Servidor Público Matrícula Período 
Aquisitivo
Início e Fim das 
Férias
Observações
Oscar Francisco Sandole 18
01/01/2024 a
31/12/2024
05/01/2026 a 
09/01/2026
–
01/01/2025 a
31/12/2025
12/01/2026 a 
16/01/2026
10 dias em 
pecúnia
Leandro Vieira da Silva 35 26/02/2024 a
25/02/2025
05/01/2026 a 
19/01/2026
–
Inez Masson 61 01/02/2024 a
31/01/2025
26/01/2026 a 
14/02/2026
10 dias em 
pecúnia
Alethícia de Castro Matos 45 01/02/2024 a
31/01/2025
05/01/2026 a 
24/01/2026
10 dias em 
pecúnia
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
Art. 2º A conversão parcial de férias em pecúnia, quando concedida, observará o disposto 
no §5º do artigo 106 da Lei Municipal nº 818/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São João do Ivaí/PR, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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