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norma nº 2/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDesigna o Agente de Contratação/Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, derivadas da Lei Federal Nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 002/2026
EMENTA: Designa o Agente de Contratação/Pregoeiro 
para conduzir os atos das licitações e contratações da 
Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, derivadas da 
Lei Federal Nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
Considerando que a Lei nº. 14.133/2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos, estabeleceu que as licitações com fundamento nesta Lei 
deverão ser conduzidas por Agente de Contratação/Pregoeiro, a ser designado pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração 
pública (art. 8º da Lei nº 14.133/2021); 
Considerando a necessidade de designação de Agente de Contratação/Pregoeiro 
para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de 
São João do Ivaí possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto 
à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de 
todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de 
licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;
R E S O L V E
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo Émerson Dias de Oliveira, inscrito no CPF/MF: 
XXX.XXX039-XX e portador da Matrícula: 62 para o desempenho da função de Agente 
de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Nº. 
14.133/2021 junto ao Poder Legislativo de São João do Ivaí/PR.
§ 1º O mesmo servidor acima nomeado também será responsável por exercer as 
funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, a fim de conduzir os 
atos das licitações na modalidade pregão derivada da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução 
do certame é designado Pregoeiro. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
Art. 2º Em licitações que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação 
poderá ser substituído por comissão de contratação a ser nomeada especificamente 
para este fim.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário.
São João do Ivaí – PR, 6 de janeiro de 2026.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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