| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispões sobre estabelecimento de ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí - Pr |
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&: Diário Oficial We » MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Duro nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2026 | EDIÇÃONº031 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 | PÁG: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida E nº 563, Centro — CEP: 86.930-000, São João do lvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara Qcmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 009/2026 EMENTA: Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João do lIvaí-PR, em decorrência do feriado de Carnaval. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, com suspensão do atendimento ao público, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João do lIvaí-PR. Art. 2º Fica cancelada a realização da Sessão Ordinária prevista para o dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), em razão da transferência do feriado municipal originalmente fixado em 20 de dezembro de 2025 para o referido dia, nos termos do Decreto Municipal nº 355/2025, de 19 de novembro de 2025. Art. 3º O expediente e as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de São João do Ival-PR serão retomados no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí/PR, 12 de fevereiro de 2026. JOSE LIM, Assinado de forma digual por JOSE A LIMA LOMBA:6OG19163968 LOMBA:60619163968 Oudos: 2020212 153451 0300 JOSÉ LIMA LOMBA Presidente