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norma nº 9/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispões sobre estabelecimento de ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí - Pr
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&: Diário Oficial
We » MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Duro nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2026
| EDIÇÃONº031 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PÁG: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida E nº 563, Centro — CEP: 86.930-000, São João do lvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara Qcmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 009/2026
EMENTA: Dispõe sobre o estabelecimento de
ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo
do Município de São João do lIvaí-PR, em
decorrência do feriado de Carnaval.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, com suspensão do atendimento ao público, no dia 18
de fevereiro de 2026 (quarta-feira), no âmbito do Poder Legislativo do Município de São
João do lIvaí-PR.
Art. 2º Fica cancelada a realização da Sessão Ordinária prevista para o dia 16 de fevereiro
de 2026 (segunda-feira), em razão da transferência do feriado municipal originalmente
fixado em 20 de dezembro de 2025 para o referido dia, nos termos do Decreto Municipal
nº 355/2025, de 19 de novembro de 2025.
Art. 3º O expediente e as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de
São João do Ival-PR serão retomados no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, 12 de fevereiro de 2026.
JOSE LIM, Assinado de forma digual por JOSE
A LIMA LOMBA:6OG19163968
LOMBA:60619163968 Oudos: 2020212 153451 0300
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente

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