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← São João do Ivaí (PR)

norma nº 10/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão de Gratificação por Tempo de Progressão de Tempo de Serviço (Triênio)a servidores da Câmara Municipal.
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As MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em esntormiddas com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo faia nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2026 | EDIÇÃONº037 ||
SÃO JOÃO DO IVAÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PÁG: 15
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivai/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camaraDemsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 010/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
Progressão Vertical e de Gratificação por Tempo
de Serviço (Triênio) a servidores públicos da
Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR, nos
termos da Lei Municipal nº 2.148/2022 e da
Resolução nº 001/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE
Art. 1º Concede Progressão Vertical nos termos da Lei Nº 2.148, de 17 de janeiro de 2022 e
da Resolução Nº 001, de 10 de janeiro de 2022, aos servidores públicos abaixo relacionados,
com o vencimento básico disposto no Anexo Ill da Lei Nº 2.148/2022.
SERVIDOR PÚBLICO
CARGO CLASSE | NOVO ENQUADRAMENTO
Émerson Dias de Oliveira
Oficial Administrativo G
Nível II- A
Referência 02
Art. 2º Concede de acordo com o artigo 35, Resolução nº 001, de 14 de janeiro de 2022, aos
servidores abaixo relacionados, gratificação por tempo de serviço (triênio) sobre o
correspondente vencimento básico disposto no Anexo Ill da Lei Nº 2.148/2022, conforme os
índices a seguir:
SERVIDOR PÚBLICO
ENQUADRAMENTO ANTERIOR | NOVO ENQUADRAMENTO
Émerson Dias de Oliveira
Sem percepção de triênio
01 Triênio (5%)
Alethícia de Castro Matos
02 Triênio (10%)
03 Triênios (15%)
é is MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Lei Complsmentar | Federal nê 101/2000 é Lei Complementar Estadual nê 137/2011.
ANO: 2026 | EDIÇÃONº037 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PÁG: 16
cs s CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
EPE:
+ -
EA
st ESTADO DO PARANÁ
1 A pr
ST GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivai/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara emsaojoaodoivai.pr.gov.br
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí/PR, 25 de fevereiro de 2026.
JOSE LIMA Assinado de forma digital por
LOMBA:606191639 !9SELIMA LOMBA SO619 163968
Dados: 2026.02.25 14:11:13
68 -0300'
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
NO .. ttntornio ——
prev. 261 02 | 2026
Epção NO. JOB po dá

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