| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Tempo de Progressão de Tempo de Serviço (Triênio)a servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 256 |
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EE; q Pas jário icia As MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em esntormiddas com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo faia nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2026 | EDIÇÃONº037 || SÃO JOÃO DO IVAÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PÁG: 15 KR a Ad ET Ea <* CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivai/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camaraDemsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 010/2026 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Progressão Vertical e de Gratificação por Tempo de Serviço (Triênio) a servidores públicos da Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR, nos termos da Lei Municipal nº 2.148/2022 e da Resolução nº 001/2022. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE Art. 1º Concede Progressão Vertical nos termos da Lei Nº 2.148, de 17 de janeiro de 2022 e da Resolução Nº 001, de 10 de janeiro de 2022, aos servidores públicos abaixo relacionados, com o vencimento básico disposto no Anexo Ill da Lei Nº 2.148/2022. SERVIDOR PÚBLICO CARGO CLASSE | NOVO ENQUADRAMENTO Émerson Dias de Oliveira Oficial Administrativo G Nível II- A Referência 02 Art. 2º Concede de acordo com o artigo 35, Resolução nº 001, de 14 de janeiro de 2022, aos servidores abaixo relacionados, gratificação por tempo de serviço (triênio) sobre o correspondente vencimento básico disposto no Anexo Ill da Lei Nº 2.148/2022, conforme os índices a seguir: SERVIDOR PÚBLICO ENQUADRAMENTO ANTERIOR | NOVO ENQUADRAMENTO Émerson Dias de Oliveira Sem percepção de triênio 01 Triênio (5%) Alethícia de Castro Matos 02 Triênio (10%) 03 Triênios (15%) é is MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Lei Complsmentar | Federal nê 101/2000 é Lei Complementar Estadual nê 137/2011. ANO: 2026 | EDIÇÃONº037 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PÁG: 16 cs s CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ EPE: + - EA st ESTADO DO PARANÁ 1 A pr ST GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivai/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara emsaojoaodoivai.pr.gov.br Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São João do Ivaí/PR, 25 de fevereiro de 2026. JOSE LIMA Assinado de forma digital por LOMBA:606191639 !9SELIMA LOMBA SO619 163968 Dados: 2026.02.25 14:11:13 68 -0300' JOSÉ LIMA LOMBA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR NO .. ttntornio —— prev. 261 02 | 2026 Epção NO. JOB po dá