| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto proporcional do auxílio alimentação em razão da concessão de diária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR Portaria n. 12/2026 Data: 19/03/2026 Dispõe sobre o desconto proporcional do auxílio alimentação em razão da concessão de diárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONSIDERANDO que vereadores e servidores do poder Legislativo percebem auxílio-alimentação mensal; CONSIDERANDO que a concessão de diária tem por finalidade indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana em razão de deslocamento a serviço para outro município; CONSIDERANDO a necessidade de evitar pagamento em duplicidade de verba de natureza indenizatória, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Nos casos de concessão de diária (inteira ou meia) para deslocamento a outro município, será efetuado desconto proporcional correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do Auxílio Alimentação por diária concedida ao vereador ou servidor, a título de compensação indenizatória. § 1º - O desconto será realizado no auxílio alimentação do servidor/vereador. § 2º - O valor do desconto será calculado com base no valor mensal vigente do Auxílio Alimentação na data da concessão da diária. Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal, inclusive ocupantes de cargos efetivos, comissionados e eletivos. Art. 3º - Compete à Secretaria Administrativa e ao Setor Financeiro adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros administrativos, contábeis e financeiros. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João do Ivaí, 19 de março de 2026. José Lima Lomba Presidente