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norma nº 12/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre o desconto proporcional do auxílio alimentação em razão da concessão de diária.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DO IVAÍ – PR
Portaria n. 12/2026
Data: 19/03/2026
Dispõe sobre o desconto proporcional do auxílio alimentação em razão da concessão de diárias. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO que vereadores e servidores do poder Legislativo percebem auxílio-alimentação mensal;
CONSIDERANDO que a concessão de diária tem por finalidade indenizar despesas com alimentação, 
hospedagem e locomoção urbana em razão de deslocamento a serviço para outro município;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar pagamento em duplicidade de verba de natureza indenizatória, em 
observância aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de concessão de diária (inteira ou meia) para deslocamento a outro município, será 
efetuado desconto proporcional correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do Auxílio 
Alimentação por diária concedida ao vereador ou servidor, a título de compensação indenizatória.
§ 1º - O desconto será realizado no auxílio alimentação do servidor/vereador.
§ 2º - O valor do desconto será calculado com base no valor mensal vigente do Auxílio Alimentação na data 
da concessão da diária.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal, inclusive 
ocupantes de cargos efetivos, comissionados e eletivos.
Art. 3º - Compete à Secretaria Administrativa e ao Setor Financeiro adotar as providências necessárias ao 
cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros administrativos, contábeis e financeiros.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João do Ivaí, 19 de março de 2026.
José Lima Lomba
Presidente

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