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norma nº 10/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 010/2024
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias a 
servidor público da Câmara Municipal de São 
João do Ivaí/PR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Conceder nos termos do artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 –
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí – PR, 15 (quinze) 
dias de férias regulamentares, a contar de 8 (oito) de abril de 2024, ao servidor público 
infracitado, conforme especificado:
Servidor Público Cargo/Atribuição Matrícula Período 
Aquisitivo
Início e Fim das 
Férias
Émerson Dias de Oliveira Oficial Administrativo 062 06/02/2023 à
05/02/2024
08/04/2024 à 
22/04/2024
Art. 2º Fica concedido ao servidor público supracitado 10 (dez) dias de pecúnia conforme 
estipula o parágrafo 5º, artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
São João do Ivaí/PR, 25 de março de 2024.
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente
MAICON CESAR 
ROSSI:03017760910
Assinado de forma digital por 
MAICON CESAR ROSSI:03017760910 
Dados: 2024.03.25 11:54:14 -03'00'

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