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norma nº 12/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDesigna o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA 012/2024
EMENTA: Designa o Fiscal de Contratos para atuar 
na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, 
conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
Considerando, que os órgãos públicos têm o poder e dever de nomear servidor para exercer 
a função fiscal de contratos para acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos, conforme 
disciplina o art. 117 da Lei 14.133/2021.
Considerando, que o fiscal do contrato se incumbirá para que todas as cláusulas contratuais 
sejam cumpridas.
Considerando, que as principais atribuições do Fiscal de Contratos são:
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou 
dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua 
competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
R E S O L V E
Art. 1º Designar a servidora Alethícia de Castro Matos, inscrita no CPF/MF: XXX.XXX089-XX, 
como Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de São João do Ivaí - Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior desta portaria destina-se ao 
acompanhamento, fiscalização e emissão de pareceres sobre a execução dos contratos junto 
a Câmara Municipal de São João do Ivaí, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
São João do Ivaí – Paraná, em 4 de abril de 2024.
 
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente

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