| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Designa o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA 012/2024 EMENTA: Designa o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivai, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando, que os órgãos públicos têm o poder e dever de nomear servidor para exercer a função fiscal de contratos para acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos, conforme disciplina o art. 117 da Lei 14.133/2021. Considerando, que o fiscal do contrato se incumbirá para que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas. Considerando, que as principais atribuições do Fiscal de Contratos são: § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. R E S O L V E Art. 1º Designar a servidora Alethícia de Castro Matos, inscrita no CPF/MF: XXX.XXX089-XX, como Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de São João do Ivaí - Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior desta portaria destina-se ao acompanhamento, fiscalização e emissão de pareceres sobre a execução dos contratos junto a Câmara Municipal de São João do Ivaí, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João do Ivaí – Paraná, em 4 de abril de 2024. MAICON CÉSAR ROSSI Presidente