| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019 e revoga o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 77.774.644/0001-61 Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br LEI Nº 2.259/2023 EMENTA: Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019 e revoga o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019. Faço saber que a Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, Aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal N° 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR, fica fixado em 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal (UFM).” Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal N° 2.044, de 29 de novembro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Republicado por equívoco de numeração do ano. Câmara Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Presidência, aos cinco dias de dezembro de dois mil e vinte e três (05/12/2023). MAICON CÉSAR ROSSI Presidente