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norma nº 2259/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019 e revoga o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 2.044/2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.774.644/0001-61
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. Telefone (43) 3477 – 2780.
e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
LEI Nº 2.259/2023
EMENTA: Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei 
Nº 2.044/2019 e revoga o parágrafo 1º do artigo 2º da 
Lei Nº 2.044/2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
Aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal N° 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR, fica fixado em 10 (dez) 
Unidade Fiscal Municipal (UFM).”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal N° 2.044, de 29 de novembro 
de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Republicado por equívoco de numeração do ano.
Câmara Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Presidência, aos 
cinco dias de dezembro de dois mil e vinte e três (05/12/2023).
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente

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