| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição do IPCA-IBGE nos subsídios dos vereadores do município de São João do Ivaí. |
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So 4 k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí Pa CNPJ. 75.741.355 /0001-30 EEE, - Estado do Paraná LEI Nº 2287/2024 DATA: 16/04/2024 Sumula: Dispõe sobre concessão de Recomposição Salarial pelo índice acumulado do IPCA-IBGE referente ao ano de 2023. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a reposição pelo índice acumulado do IPCA-IBGE referente ao ano de 2023, no percentual de 4,62% ( quatro virgula sessenta e dois por cento) aos vereadores do Município de São João do Ivaí. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (16/04/2024). ( ) NV an CARLA SUZI EM RENCIANO! Prefeita Municipal W NSAGEM