| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR INSCRIÇÃO DE DIVIDA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, REFERENTE CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, REFERENTE AO PROCESSO 10950.720186/2012-83 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30 LEI Nº 2300/2024 Estado do Paraná PUBLICADO DATA: 15/08/2024 EM |S 1 OE 1 44 Edição Nº : Á P Diario Oficial SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar inscrição de Dívida junto a Receita PUBLIGADO Federal do Brasil, referente Contribuição EM 104 0714 24 para o PIS/PASEP, e dá outras Edição Nº 7 Página Nº providências. Jornal Tribuna do Norte A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO(A) MUNICIPAL SANCIONEI A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever na Dívida Fundada, ou seja, na Dívida Pública Municipal o valor de até R$ 455.470,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais), referente à Contribuição para o PIS/PASEP, cujo credor é a Receita Federal do Brasil. Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais e no Plano Plurianual, dotações específicas para o pagamento da dívida em questão e atualizações monetárias que por ventura venham a ocorrer. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí, 15 de agosto de 2024. CARLA SUZI exere cmoonssado NAOO EMERENCIANO; retina 00653846959/ ERES CARLA SUZI EMERENCIANO Prefeita Municipal al do Brasil M BRANCO),