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norma nº 2300/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR INSCRIÇÃO DE DIVIDA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, REFERENTE CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, REFERENTE AO PROCESSO 10950.720186/2012-83 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 59 →

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J nº 75.741.355 /0001-30
LEI Nº 2300/2024
Estado do Paraná
PUBLICADO DATA: 15/08/2024
EM |S 1 OE 1 44
Edição Nº : Á P
Diario Oficial SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar inscrição de Dívida junto a Receita
PUBLIGADO Federal do Brasil, referente Contribuição
EM 104 0714 24 para o PIS/PASEP, e dá outras
Edição Nº 7
Página Nº providências.
Jornal Tribuna do Norte
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO(A) MUNICIPAL
SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever na Dívida
Fundada, ou seja, na Dívida Pública Municipal o valor de até R$ 455.470,00
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais), referente
à Contribuição para o PIS/PASEP, cujo credor é a Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais e no
Plano Plurianual, dotações específicas para o pagamento da dívida em questão
e atualizações monetárias que por ventura venham a ocorrer.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São João do Ivaí, 15 de agosto de 2024.
CARLA SUZI exere cmoonssado NAOO
EMERENCIANO; retina
00653846959/ ERES
CARLA SUZI EMERENCIANO
Prefeita Municipal
al do Brasil
M BRANCO),

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