| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice e Secretários Municipais para o mandato 2025 a 2028. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
*refeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Ra do do Paraná LEI Nº 2302/2024 DATA:21/08/2024 Súmula: Fixa o subsidio do Prefeito (a) Municipal, Vice Prefeito (a) e Secretários Municipais do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, para o mandato 2025/2028. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa o subsídio do Prefeito Municipal para o mandato 2025/2028 que se iniciará em 01 de janeiro de 2025, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Art. 2º - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o mandato 2025/2028 que se iniciará em 01 de janeiro de 2025, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Art. 3º - Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, incluindo o décimo terceiro subsídio, para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. (21/08/2024) PUBLICADO EM Sl 1 0% 1 Edição Nº de Diario Oficial São João do Ivaí PUBLICADO 4 EM Se] 054 SI Eai NS EDA Página Nº [o) Jornal Tribuna do Norte Assinado de forma digital por CARLA SUZI EMERENCIANO-00653846959. CARLA SUZI | ssrecinooss EMERENCIANO iscisrcónices 00653846950 amem, CARLA SUZI EMERENCIANO Prefeita Municipal