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← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2302/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaFixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice e Secretários Municipais para o mandato 2025 a 2028.
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*refeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Ra do do Paraná
LEI Nº 2302/2024
DATA:21/08/2024
Súmula: Fixa o subsidio do Prefeito (a) Municipal, Vice
Prefeito (a) e Secretários Municipais do Município de São João
do Ivaí, Estado do Paraná, para o mandato 2025/2028.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o subsídio do Prefeito Municipal para o mandato
2025/2028 que se iniciará em 01 de janeiro de 2025, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais).
Art. 2º - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o mandato
2025/2028 que se iniciará em 01 de janeiro de 2025, no valor de R$ 6.500,00 (Seis
mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, incluindo o
décimo terceiro subsídio, para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025
no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos
vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. (21/08/2024)
PUBLICADO
EM Sl 1 0% 1
Edição Nº de
Diario Oficial
São João do Ivaí
PUBLICADO 4
EM Se] 054 SI
Eai NS EDA
Página Nº [o)
Jornal Tribuna do Norte
Assinado de forma digital por CARLA SUZI
EMERENCIANO-00653846959.
CARLA SUZI | ssrecinooss
EMERENCIANO iscisrcónices
00653846950 amem,
CARLA SUZI EMERENCIANO
Prefeita Municipal

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