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norma nº 17/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 017/2024
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Licença 
Prêmio à servidor público da Câmara Municipal 
de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Conceder nos termos do artigo 102 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 –
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí – PR e do artigo 37 
da Resolução Nº 001 de 14 de janeiro de 2022 da Câmara Municipal de São João do Ivaí –
PR, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a contar de 1º de outubro de 2024, ao servidor 
público infracitado, conforme especificado:
Servidor Público Cargo/Atribuição Matrícula Período 
Aquisitivo
Início e Fim da
Licença Prêmio
Oscar Francisco Sandole Técnico Legislativo 018 01/04/2003 à
31/03/2013
01/10/2024 à 
29/12/2024
Art. 2º Fica concedido ao servidor público supracitado 90 (noventa) dias de pecúnia
conforme estipula o artigo 105 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 e do parágrafo 
2º, artigo 37 da Resolução Nº 001 de 14 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
São João do Ivaí/PR, 1º de outubro de 2024.
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente

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