| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 017/2024 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à servidor público da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Conceder nos termos do artigo 102 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí – PR e do artigo 37 da Resolução Nº 001 de 14 de janeiro de 2022 da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a contar de 1º de outubro de 2024, ao servidor público infracitado, conforme especificado: Servidor Público Cargo/Atribuição Matrícula Período Aquisitivo Início e Fim da Licença Prêmio Oscar Francisco Sandole Técnico Legislativo 018 01/04/2003 à 31/03/2013 01/10/2024 à 29/12/2024 Art. 2º Fica concedido ao servidor público supracitado 90 (noventa) dias de pecúnia conforme estipula o artigo 105 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 e do parágrafo 2º, artigo 37 da Resolução Nº 001 de 14 de janeiro de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí/PR, 1º de outubro de 2024. MAICON CÉSAR ROSSI Presidente