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norma nº 18/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaDispõe sobre a Progressão Horizontal e nos termos da Lei Nº 2.148/2022 e da Resolução Nº 001/2022 ao Servidor Leandro Vieira da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 – 2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 018/2024
EMENTA: Dispõe sobre a Progressão Horizontal e
nos termos da Lei Nº 2.148/2022 e da Resolução 
Nº 001/2022 ao Servidor Leandro Vieira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º Concede Progressão Horizontal nos termos da Lei Nº 2.148, de 17 de janeiro de 2022 
e da Resolução Nº 001, de 10 de janeiro de 2022, ao servidor abaixo relacionado, com o 
vencimento básico disposto no Anexo III da Lei Nº 2.148/2022.
SERVIDOR PÚBLICO CARGO CLASSE NOVO ENQUADRAMENTO
Leandro Vieira da Silva Advogado A
Nível II – B
Referência 02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e têm seus efeitos válidos a 
partir de 1º de outubro de 2024.
São João do Ivaí/PR, 8 de outubro de 2024.
MAICON CÉSAR ROSSI
Presidente

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